Governo Beto Richa gasta com publicidade de licitações sem previsão legal

O governo Beto Richa (PSDB) anda gastando mais do que o exigido em lei em publicações na Gazeta do Povo, conforme a publicação de extrato de licitação na modalidade Convite realizada pela Sanepar (foto acima), o que também vem ocorrendo em outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

A modalidade de licitação Convite, segundo a Lei 8.666/93 (Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos), não exige que o administrador público faça publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial e jornal de grande circulação. Basta divulgação para pelo menos três licitantes e no quadro de avisos da Administração Pública.

A Lei de Licitações do Paraná (Lei 15.608/2007) exige a publicação do extrato da carta-convite apenas no Diário Oficial do Estado e na internet.

Modernamente, as normas federais vem cada vez mais prevendo a não publicação em jornais de grande circulação, para licitações com valores relativamente baixos. Não há sentido em se gastar valores altos de dinheiro público em jornais de grande circulação, se a forma mais eficaz para se divulgar as licitações é a própria internet.

O Decreto Federal 3555/2000 (modalidade pregão) prevê a desnecessidade de publicação em jornais de grande circulação para contratações de bens e serviços de até R$ 160 mil, pois já prevê a necessidade de publicação no Diário Oficial da União e internet.

A Lei Federal 12.462/2011 (regime diferenciado de contratações para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos) não prevê a necessidade de publicação em jornais de grande circulação. E a publicação no Diário Oficial é obrigatória apenas em licitações cujo valor ultrapasse R$ 150 mil para obras R$ 80 mil para bens e serviços (inclusive de engenharia). Nas licitações é obrigatória apenas a divulgação no site da Administração Pública na internet.

Convite é uma modalidade licitatória para contrataçao de bens e serviços não-comuns de baixo valor.

Portanto, modernamente, qualquer gasto desnecessário com jornais de grande circulação, ainda mais na publicidade de licitações na modalidade convite, tem apenas as seguintes justificativas:

1. Incompetência, por criar dificuldades e gastos inúteis com dinheiro público, conhecidas como “burro”cracias; ou

2. Interesses escusos com interesse em enriquecer os jornais e/ou “comprar” apoio dos jornais.

A prática em epígrafe do Governo Beto Richa fere os princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade, Razoabilidade e Economicidade.

Ministério Público e Tribunal de Contas, fiquem de olho!

TARSO CABRAL VIOLIN – Advogado na área de licitações e contratos, Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e Mestre em Direito do Estado pela UFPR

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