É preciso substituir a Lei de Licitações?

Hoje na Folha de S. Paulo, tendências e debates. Textos pelo sim (José Guimarães) e não (Lúcia Vânia):

SIM

Lei atual está notoriamente defasada

JOSÉ GUIMARÃES

Resultado dos avanços dos últimos dez anos, o Brasil foi escolhido para sediar a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Precisamos aproveitar a oportunidade única de organizar esses dois megaeventos para melhorar nossa infraestrutura e modernizar a legislação de contratações públicas.
A lei nº 8.666/1993, notoriamente defasada, já não atende aos parâmetros utilizados internacionalmente para compras públicas, especialmente em contratos de grande vulto. Por isso, agora o Senado está examinando a medida provisória nº 527/11, da qual fui relator na Câmara, para criar um Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Foram acolhidas sugestões dos órgãos de controle e de partidos, inclusive da oposição. Infelizmente, têm havido distorções na leitura do conteúdo dessa medida provisória.
Longe de acarretar qualquer flexibilização dos controles, a proposta é mais rigorosa do que a legislação em vigor e amplia a competitividade das disputas públicas.
Moderniza e racionaliza os procedimentos de contratação, valendo-se da exitosa experiência do pregão e dos mais atualizados padrões internacionais, como os adotados pela União Europeia e pelos Estados Unidos.
A principal inovação é a contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento.
Proíbe-se a celebração de aditivos por falhas no projeto, os quais causam atrasos e encarecem os serviços. Disseminada em vários países, a contratação integrada já é empregada no Brasil, com sucesso, pela Petrobras, amparada em decreto ainda do governo de Fernando Henrique Cardoso.
Prevê-se o uso do pregão para licitar obras públicas (não só bens e serviços), a utilização de meios eletrônicos, a inversão de fases e os lances sucessivos.
Ao licitar pela internet, amplia-se a competitividade e evita-se o conluio, já que não se sabe antecipadamente quem está participando do certame.
A inversão de fases rompe a burocratização da fase de habilitação e amplia o número de competidores. Ao permitir lances sucessivos, aumentam-se as possibilidades de obter preços mais vantajosos.
Para combater o conluio e obter o menor preço, prevê-se sigilo do orçamento na fase inicial da licitação.
Hoje, o poder público divulga o orçamento estimado e induz os licitantes a propostas próximas àquele preço. Com a mudança, terão que apresentar o preço pelo qual efetivamente se dispõem a fazer a obra.
A qualquer momento, o orçamento previsto estará disponível para os órgãos de controle (como Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União) e, encerrada a licitação, a estimativa inicial será amplamente divulgada.
O RDC é mais ágil, seguro e competitivo do que as regras atuais. Se aprovado, será um marco positivo para as contratações públicas brasileiras, com absoluto respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
O lobby contrário às mudanças vem de setores que não querem concorrência, barreiras à formação de cartéis e obras públicas mais baratas.
Cabe ao Congresso mudar e evitar a manutenção de uma legislação caduca e incompatível com os tempos atuais.


JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, 52, advogado, é deputado federal (PT-CE) e vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, onde foi relator da medida provisória nº 527/11.

*****************************************

NÃO

Corremos o riso de criar uma lei de exceção

LÚCIA VÂNIA

Em poucas ocasiões um assunto em tramitação no Congresso provocou tão acirradas discussões no país como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Trata-se do conteúdo da medida provisória nº 527/2011, que, entre outras matérias, dispõe sobre o RDC, prevendo normas específicas para dar celeridade às licitações de obras e serviços relacionados à Copa das Confederações em 2013, à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Depois de três tentativas frustradas, o governo conseguiu aprovar na Câmara, em votações nos dias 15 e 28 de junho, o tão discutido RDC, causando uma verdadeira comoção nacional, com reações as mais diferenciadas.
O fato é que, independentemente de conhecimentos técnicos na área do direito público, podemos ver todos os dias cidadãos de todas as idades ou classes sociais, apaixonados pelo futebol, preocupados com o fato de as obras necessárias à realização da Copa, em sua maioria, não terem saído do papel.
A população tem razão: o Brasil foi escolhido para sediar a Copa do Mundo de 2014 em outubro de 2007. Em maio do ano seguinte, as cidades que receberão os jogos foram anunciadas com pompa e circunstância. De lá para cá, pouco ou quase nada foi feito.
No último dia 29, a Comissão de Infraestrutura antecipou o debate no âmbito do Senado.
Lá, expressei a minha posição favorável à modernização da lei nº 8.666/1993 sem, contudo, abrirmos brechas a aproveitadores.
À primeira vista, aprovar simplesmente o RDC, sem pesar as consequências para o erário, é coroar a incompetência e a inépcia.
Corremos o risco de criar uma lei de exceção, premiando o improviso e inibindo a fiscalização. Podemos, se não formos rigorosos em nossa análise, abrir as portas para os inescrupulosos. E deixar ao contribuinte brasileiro a conta a ser paga.
Possivelmente, o tópico mais relevante gira em torno da “contratação integrada” ou “contratação global”. Por meio dessa proposta, as obras são contratadas por inteiro, realizadas apenas por uma empresa licitante, e devem ser entregues à administração pública prontas para uso.
Pela contratação integrada, a administração fará apenas um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, acessível somente aos órgãos de controle, com base em valores estimados a partir de preços de mercado ou já praticados em contratações semelhantes.
Outro aspecto relevante são os pesos aplicados aos critérios de escolha por preço e por técnica, hoje definidos em igual proporção. Ou seja, 50% para cada um.
O RDC permite proporção de até 70% para um critério em detrimento do outro, sob a justificativa de “busca da vantagem para a administração”. A subjetividade dessa motivação pode gerar problemas, uma vez que, em se tratando de recursos públicos, quanto mais objetivos forem os critérios, melhor é para o Estado.
Por fim, destaco a proposta de bonificação das empresas licitantes que entregarem as obras antes do prazo. Essa remuneração também é preocupante, pois pode estimular fraudes e má prestação dos serviços contratados e da qualidade dos insumos empregados nas obras, o que já é comum atualmente, mesmo com a inexistência dos prêmios na legislação hoje em vigor.
Desejo que o debate no Senado seja em profundidade e com responsabilidade, à altura do que espera a sociedade brasileira. A pergunta, singela, a que temos de responder é: menos controle ou mais gestão?


LÚCIA VÂNIA, jornalista, é senadora (PSDB-GO) e presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.

Um comentário sobre “É preciso substituir a Lei de Licitações?

  1. Pingback: Contração de obras para a Copa « Tarso Cabral Violin

Deixe um comentário