Conceituado advogado de Curitiba de prestígio nacional informa: Beto Richa é obrigado a, no mínimo, abaixar a pensão de Dona Arlete Richa de R$ 24 mil para R$ 6.500,00

Publicado hoje na Coluna de Celso Nascimento na Gazeta do Povo
Olho vivo

Da viúva 1

De um conceituado advogado de Curitiba, patrocinador de causas polêmicas que lhe renderam prestígio nacional, a coluna recebe (e transcreve, mantendo-lhe o solicitado anonimato), uma curiosa observação sobre a decisão do governador Beto Richa de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 85 da Constituição Estadual, que instituiu a aposentadoria dos governadores. Siga abaixo o didático raciocínio do advogado.

Da viúva 2

“A lei que dá às viúvas de ex-governadores o direito de receber pensão vitalícia é a 7.568 de 1982. Por esta lei, a pensão tinha valor máximo de 12 salários mínimos por mês (R$ 6.540, hoje). Aí, em 2002 (governo Lerner), assinou a Lei 13.426, equiparando o valor das pensões ao benefício do artigo 85 da Constituição Estadual (aposentadoria de ex-governadores), que Beto Richa declarou inconstitucional.

Da viúva 3

Prossegue a argumentação: “Ora, como o artigo é inconstitucional, mesmo mantida a pensão das viúvas (o que por si só seria uma contradição!), seu valor deve ser reconduzido aos patamares da lei anterior – isto é, 12 salários mínimos. Ou o artigo 85 (que Beto disse ser inconstitucional) ficará valendo apenas para garantir equiparação da pensão de viúvas com a aposentadoria dos governadores? Se o artigo 85 não vale para conceder o benefício para ex-governadores, as viúvas (que hoje ganham R$ 24 mil), devem, então, voltar a receber pouco mais de R$ 6.500).

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