A MP ora aprovada parece cometer o grande erro de entregar inconstitucionalmente à iniciativa privada a possibilidade de ser proprietária de terminais portuários.
A regra geral, segundo nossa carta Magna, dever ser a de regime público de prestação de serviços portuários, em que se transfere a execução ao particular mantendo-se a titularidade dos mesmos na mão do Estado.
A MP cria competição entre portos públicos e privados em evidente desfavorecimento competitivo dos primeiros.
Se cuidados rigorosos não forem adotados, perderão o interesse publico e a capacidade de planejamento do Estado.
Em mais um setor o governo encaminha soluções demasiadamente privatistas. As futuras gerações arcarão com as nefastas consequências.

Por Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Christian Fernandes Gomes da Rosa*, no GGN
É certo que os serviços portuários têm grande relevância para o desenvolvimento econômico e social brasileiro, mas a decisão acerca dos meios mais adequados para sua organização ainda está longe de se mostrar algo consensual.
Todo o debate a respeito da Medida Provisória 595/2012 deixou claro que há muita contraposição, nos distintos setores sociais e dentre os agentes e grupos econômicos, quanto aos parâmetros que devem pautar os investimentos na atividade. Continuar lendo