Post sobre mentira da Globo e Galvão Bueno é o segundo mais acessado do Brasil no WordPress

O post do Blog do Tarso Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública é o segundo mais acessado do WordPress no Brasil. Obrigado!

O post gerou polêmica. Muito apoiaram. Muitos ironizaram. Para os que ironizaram: é claro que é muito difícil a Rede Globo perder a concessão, por iniciativa do Ministério de Comunicações ou Ministério Público. Mas não podemos aceitar as mentiras da Globo. Essa última é imperdoável! TV não é atividade econômica de livre inicitiva. É serviço público concedido pelo Estado. É um serviço do povo, e não da Globo. Ela não pode mentir para ter mais audiência e mais dinheiro no bolso!

Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública

Imagem realmente ao vivo da Rede Globo, quando no passado Galvão Bueno entrevistou Anderson Silva

Hoje o locutor Galvão Bueno e a Rede Globo mentiram. A vitória de Anderson Silva sobre Chael Sonnen na luta do UFC passou ao vivo apenas num canal de assinatura pago, pois a Globo não tem o direito de passar lutas fora do Brasil ao vivo.

O problema é que Galvão Bueno disse antes da luta “voltamos ao vivo”, e depois da luta agradeceu pela imensa audiência.

Das duas uma: ou Galvão gravou sua fala durante a luta que depois seria transmitida a gravação, ou Galvão narrou “ao vivo” o tape gravado. Nas duas situações Galvão Bueno e Rede Globo mentiram. E se mentiram a Rede Globo de Televisão poderá perder sua concessão de serviço público junto ao Poder Executivo federal por causa dessa falácia.

A Constituição da República do Brasil, em seu art. 221, diz que os programas de televisão atenderão, entre outros, a princípios como “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

 O art. 223 dispõe que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão de TV, com apreciação também do Congresso Nacional (não renovação da concessão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal).

O cancelamento da concessão, antes de vencido o prazo (15 anos para TV), depende de decisão judicial. Verifica-se que a Rede Globo e demais redes de TV e rádio exerceram um forte lobby na Constituinte e garantiram que apenas com decisão judicial podem perder a concessão do serviço público de radiodifusão.

De qualquer forma, não descarto a possibilidade de ser rescindido unilateralmente o contrato de concessão entre a União e a Rede Globo, desde que com autorização do Poder Judiciário. O problema é algum magistrado tomar essa decisão, mesmo com o pedido do Ministério Público.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo