NOTA SOBRE A POSIÇÃO DA OAB NA GREVE DOS BANCÁRIOS: redução da densidade democrática no país e violação ao direito de greve
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio das suas secionais, em diversos estados da federação, ajuizou ação civil pública contra a greve dos bancários e bancárias. O fundamento da ação tem por base obrigar o atendimento bancário dos advogados e advogadas, mesmo durante a greve da categoria.
A posição da OAB reduz a densidade democrática do país ao tentar restringir o exercício constitucional do direito de greve por parte da categoria dos bancários nos estados. A posição da OAB contraria e macula – mais uma vez no presente ano – o seu percurso construído desde a constituinte.
A greve é um direito fundamental garantido na Constituição Federal e caracteriza-se como instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores. As restrições ao exercício deste direito encontram-se na Lei nº 7.783/89, que não determina qualquer obrigatoriedade de atender a advogados e advogadas em suas demandas bancárias relacionadas à prática forense, como recolhimento de custas ou pagamento de alvarás judiciais.
Nessa perspectiva, a ação civil pública ajuizada pelas seccionais, inclusive a OAB/PR, viola o direito dos trabalhadores e atende ao interesse do sistema financeiro, em especial, os bancos, que apesar dos lucros auferidos acima da inflação, não aceitam recompor as perdas salariais ocorridas no ano.
ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA