Beto Richa burla Lei de Licitações e Constituição e celebra convênio sem licitação com Votorantim

Beto Richa e representantes da Votorantim

Beto Richa e representantes da Votorantim

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e a empresa privada Votorantim assinam amanhã (29), às 15h, em Rio Branco do Sul, um convênio para o início das obras de duplicação da Rodovia dos Minérios (PR 092), que liga Curitiba, Almirante Tamandaré, Itaperuçu e Rio Branco do Sul. O convênio autorizará que o Grupo Votorantim invista na infraestrutura do Estado e a obtenha descontos do ICMS futuro (crédito outorgado de ICMS). Será na Associação dos Servidores Municipais de Rio Branco do Sul, na Rua Domingos Alessandro Nodari, 61, em frente à Câmara Municipal.

Dois erros jurídicos crassos. O instrumento jurídico deveria ser o contrato administrativo, e não o convênio, pois o objeto nada mais é do que a contratação de serviços de obras.

E esse contrato, segundo a Constituição da República e a Lei 8.666/93, deveria ser precedido, como regra, de licitação. A não ser que ficasse claro algum caso de dispensa de licitação ou inexigibilidade por inviabilidade de competição.

Com a palavra o governo do Estado, o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado do Paraná.

Por favor 2014, chega logo!

3 comentários sobre “Beto Richa burla Lei de Licitações e Constituição e celebra convênio sem licitação com Votorantim

  1. O Senhor esta de brincadeira, ao chamar atenção do TCE-PR e do Ministério Público para o problema, esse pessoal não se mete com o Beto Richa, ultimamente quem tem domado cavalo xucro aqui no Parana e o Dr Juliano Breda em nome da OAB-PR, porque o resto tem medo, ou estão comprado.

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  2. Permita-me discordar,

    O Art. 14 da Constituição do Estado prevê os convênios entre o Estado e entidades públicas ou privadas para realização de obras e serviço. Segundo a Prof. Maria Sylvia Z. Di Pietro um convênio não necessariamente deve ser precedido de licitação. O Próprio TC não tem uma posição unânime sobre o tema.
    Então não sei se seria adequado afirmar que o governador burlou a lei.

    Mas, também concordo com o colega acima. Não vai ser o TCE, muito menos seu mais novo Conselheiro, que vão repreender o governador.

    Abraço

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    • Faça uma interpretação conforme a Constituição Federal. Para construção de obras, o instrumento é o contrato, precedido, como regra, de licitação. Convênio é para casos de fomento de entidades sem fins lucrativos, daí sim desnecessária licitação.

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