Papa Francisco faz discurso revolucionário anti-capitalismo

entrevista

Atualizado às 23h46

O Papa Francisco I, o argentino Jorge Mario Bergoglio, em entrevista veiculada no Fantástico da Rede Globo, para o repórter Gérson Camarotti, da GloboNews, criticou a globalização mundial ao dizer que é contrário à busca desenfreada de dinheiro por parte da humanidade:

“feroz idolatria ao dinheiro”

“política mundial pelo protagonismo do dinheiro, economicista, sem qualquer controle ético”

“quem manda é o dinheiro”

“se priorizam os centros e se descartam as pontas”

“humanismo desumano”

O Papa disse que não podemos descartar os jovens e os idosos, e que não podemos dormir enquanto existir fome e pessoas sem educação e saúde.

Criticou a imprensa ao dizer que a pobreza e injustiças sociais não são notícia, mas a queda na bolsa sim.

Criticou o egoísmo.

O torcedor do San Lorenzo ainda disse que “um jovem que não protesta não me agrada. Porque o jovem tem a ilusão da utopia, e a utopia não é sempre ruim. A utopia é respirar e olhar adiante”.

Não vou discutir aqui as mazelas da Igreja Católica e do Vaticano, algumas posições conservadoras injustificadas da Igreja e possíveis denúncias do passado do Papa na Argentina. Mas foram belas palavras.

Veja o vídeo, clique aqui.

Beto Richa burla Lei de Licitações e Constituição e celebra convênio sem licitação com Votorantim

Beto Richa e representantes da Votorantim

Beto Richa e representantes da Votorantim

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e a empresa privada Votorantim assinam amanhã (29), às 15h, em Rio Branco do Sul, um convênio para o início das obras de duplicação da Rodovia dos Minérios (PR 092), que liga Curitiba, Almirante Tamandaré, Itaperuçu e Rio Branco do Sul. O convênio autorizará que o Grupo Votorantim invista na infraestrutura do Estado e a obtenha descontos do ICMS futuro (crédito outorgado de ICMS). Será na Associação dos Servidores Municipais de Rio Branco do Sul, na Rua Domingos Alessandro Nodari, 61, em frente à Câmara Municipal.

Dois erros jurídicos crassos. O instrumento jurídico deveria ser o contrato administrativo, e não o convênio, pois o objeto nada mais é do que a contratação de serviços de obras.

E esse contrato, segundo a Constituição da República e a Lei 8.666/93, deveria ser precedido, como regra, de licitação. A não ser que ficasse claro algum caso de dispensa de licitação ou inexigibilidade por inviabilidade de competição.

Com a palavra o governo do Estado, o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado do Paraná.

Por favor 2014, chega logo!

Nova enquete do Blog do Tarso: em quem você votará para governador do Paraná em 2014?

Vota na enquete na coluna da direita.

66% dos leitores do Blog do Tarso querem financiamento público de campanha

Enquete. Sobre o financiamento público de campanha:

Resposta Porcentagem
A favor, e exclusivamente público 49%
Contra, defendo o financiamento exclusivo por pessoas físicas e com limite 27%
A favor, com possibilidade de financiamento de pessoas físicas com limite de valor 17%
Contra, defendo o modelo de financiamento atual 7%

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CPI questiona burla à licitação por meio da organização social “ICI”

Vereadores durante a CPI da Urbs

Vereadores durante a CPI da Urbs

A CPI da Urbs da Câmara Municipal de Curitiba vai propor que seja feita uma licitação para contratar uma empresa de bilhetagem eletrônica para o transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana.

Hoje quem presta o serviço é a empresa privada Dataprom, contratada sem licitação pelo Instituto Curitiba de Informática – ICI, uma organização social criada na gestão do ex-prefeito Cassio Taniguchi (PFL/DEMO).

Segundo o presidente da CPI, vereador Jorge Bernardi (PDT), o valor cobrado por mês pela Dataprom é R$ 500 mil maior que a antiga empresa.

O vereador Bruno Pessuti (PSC), relator da comissão, informa que o contrato entre o ICI e a Da­­taprom acaba em agosto, e a CPI não quer sua renovação, pois o custo é muito alto e não tem transparência. Segundo ele a Dataprom cobra três vezes mais que o valor de mercado da bilhetagem eletrônica, que seria de R$ 70 mensais por ônibus, mas o valor cobrado é de R$ 200 por mês por ônibus.

Pessuto exige uma licitação.

O presidente da empresa privada Dataprom, que recebe muito dinheiro público sem licitação, Alberto Abujamra, disse que na verdade, a empresa cobra “apenas o dobro” do preço porque “faz bem o serviço”.

Ele ainda dá a entender que Curitiba é refém da empresa privada, pois a tecnologia foi desenvolvida pela Dataprom: “Se tivesse licitação, eu tenho certeza de que não teria concorrência, mas eles podem ficar à vontade para fazer”, ameaça.

Informações da Gazeta do Povo.

O Blog do Tarso parabeniza a CPI e os vereadores de Curitiba.

O ICI e as organizações sociais – OSs foram criados no governo do ex-presidente FHC (PSDB) para que fossem utilizados para burlar as licitações, os concursos públicos e o regime jurídico-administrativo.

Em Curitiba, o ICI é utilizado simplesmente para intermediar contratos entre o Município de Curitiba e empresas privadas de informática, sem licitação.

Uma vergonha.

Espero que a CPI sirva de pressão para que a prefeitura de Curitiba acabe com o modelo de privatização via ICI.

Desaprovação de Curitiba à Beto Richa aumenta 22,86 pontos

Levantamento do Instituto Paraná Pesquisas/Gazeta do Povo em Curitiba mostra que a gestão do governador Beto Richa (PSDB) foi aprovada por apenas 53,37%. Em abril de 2011 a aprovação de Richa em Curitiba era de 74,8%, em dezembro de 2011 o índice foi de 71,08%.

A desaprovação subiu bastante, pois em abril de 2011 era de 19,77%, subiu para 23,98% em dezembro de 2011 e agora é de 42,63%.

A margem de erro da pesquisa é de 4 pontos.

Excessos cometidos – Luiz Edson Fachin

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A PM pode prender manifestante para averiguação?

NÃO

Na Folha de S. Paulo de sábado

Não é legal a detenção aleatória de manifestantes pela força policial. E é indisfarçável violação a direitos fundamentais a exposição promovida pela Polícia Militar na internet da imagem de cidadão detido.

O conjunto das ações repressivas da PM tem sido prova do colapso ético e jurídico vivenciado especialmente nos últimos episódios transcorridos no Rio de Janeiro e agora em protesto ocorrido na celebrada presença papal.

A prisão antes da condenação transitada em julgado somente se justifica se for eminentemente cautelar. Seja preventiva ou temporária, em qualquer hipótese, é necessária prévia ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Há a exceção da prisão em flagrante, mas somente se pode considerar como tal ocorrência típica aquela cuja execução esteja em andamento.

Participação em manifestação popular não é crime, ao revés é direito fundamental coerente com o Estado democrático de Direito.

A atuação da PM do Rio viola premissas básicas do estado de inocência. Essa condição pessoal impõe dever de consideração de inocente tanto ao juiz, quanto a todos, pessoas físicas ou entes públicos, inclusive os órgãos de persecução penal.

A abominável “prisão para averiguação”, além de absurdo jurídico, é uma reminiscência autoritária e faz do aparato policial uma afronta ao regime democrático.

A Constituição brasileira segue a mesma trilha da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao garantir a toda pessoa direito à liberdade e de não ser privada dessa liberdade física, salvo nas causas e nas condições previamente fixadas em lei. Não há crime nem pena sem lei que previamente defina o fato como criminoso, afirmação que se tornou cláusula pétrea da Constituição brasileira.

É criticável a atuação da PM do Rio de Janeiro ao promover prisões arbitrárias de manifestantes, bem como ao divulgar indevidamente imagens nas redes sociais. É abusiva essa prática de expor manifestantes pelo Twitter, Facebook e outros meios, pois os transforma em instrumentos nocivos e fomentadores de estigma, além de afrontar a presunção de inocência.

Tal divulgação é um desvio que se agrava quando praticado por órgão estatal, como se fez na página do Twitter da PMERJ. A publicação de imagem é reveladora de compreensão equivocada sobre os limites e o sentido institucional do emprego de mídias por entes estatais e ainda é desprezo pelos direitos básicos das pessoas.

Isso também se dá quando a autoridade política, no exercício administrativo de funções, passa a exigir de empresas de telefonia e de provedores de internet informações sobre participantes dos protestos.

Sem prévia autorização judicial, há notória violação da privacidade, razão provável da revisão determinada pelo governador Sérgio Cabral do decreto que continha tal ilegalidade. A proteção dos direitos da personalidade implica a vedação à exposição indevida e obsta iniciativas de obtenção não autorizada de dados pessoais.

Portanto, é igualmente ofensiva aos direitos da pessoa a exposição pública da imagem dos detidos pela PM e a busca direta de dados relativos a comunicações telefônicas e virtuais de investigados.

Os abusos cometidos devem ser rigorosamente apurados pela respectiva corregedoria e também pelo Ministério Público, que não podem nem devem se omitir. O sentimento cidadão é de ausência de punição como regra e de alguma punição como exceção.

Não se nega à PM, nos limites constitucionais, o uso controlado da força. Mas é preciso distinguir uso de abuso. O direito de opor-se integra essa diferença. É seu dever garantir –e não violar– tal direito.

LUIZ EDSON FACHIN, 55, é advogado, professor de direito da Universidade Federal do Paraná, professor visitante do King’s College (Londres) e presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas

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SIM

Mais que um direito, um dever – DIRCÊO TORRECILLAS RAMOS: clique aqui