Charge: Beto Richa na “cachoeira”?

Será que todos os políticos do PSC se posicionam assim?

Beto Richa assinou contrato com a Delta, empreiteira suspeita de envolvimento com Carlinhos Cachoeira

Segundo o Cícero Cattani a Delta Construções teve negócios com a prefeitura de Curitiba quando o prefeito era Beto Richa (PSDB), que assinou um dos contratos junto com Ivan Lelis Bonilha, o então procurador-geral do município, em 2006, no valor de R$ 86 milhões por um trecho da Linha Verde. Fernando Cavendish, dono da Delta, empreiteira suspeita de bancar esquema de pagamento de propina a políticos via Carlos Augusto Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, inclui Curitiba em seus negócios.

Curitiba debaterá o marco Civil da Internet

Deputado federal João Arruda (PMDB-PR)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para estudar o projeto de lei 2126/2011 e presidida pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que cria o Marco Civil da Internet, confirmou o seminário em Curitiba, no próximo dia 17 de maio de 2012. A seguir os temas e debatedores:

Direito dos usuários:

● Omar Kaminski – advogado, Presidente do IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática)

● Gerson Maurício Schitt – ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software)

● Regina Helena Alves da Silva – Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, Coordenadora do Centro de Convergência de Novas Mídias – CCNM-UFMG e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para a Web – INWEB

Neutralidade da Rede:

● Marcelo D’Elia Branco – ex-coordenador do Fórum Internacional do Software Livre – FISL e do Campus Party Brasil, maior evento tecnológico do mundo nas áreas de inovação, ciência, cultura e entretenimento digital. Renomado ativista pela liberdade do conhecimento e do software livre

● João de Deus Pinheiro de Macedo – SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) – Claro, GVT, NEXTEL, Oi, Vivo, TIM, EMBRATEL, Verizon etc

● Ricardo Lopes Sanchez – ABRAPPIT (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações)

STF nega libertar Bibinho. Bibinho, coloque a boca no trombone!

Conforme informações do próprio STF, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa de Abib Miguel, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e manteve decisão da 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba/PR, que decretou sua prisão preventiva.

Abib Miguel responde a duas ações penais por suposto envolvimento em crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, falsificação de documento, fraude processual, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público por meio da nomeação de funcionários “fantasmas” na AL-PR. Segundo inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, os crimes teriam sido praticados entre a década de 1990 e o ano de 2010 e envolveriam ex-parlamentares estaduais que passaram a ser titulares de cargos estaduais e federais e abrangeriam as diversas administrações da Assembleia paranaense ao longo de cinco legislaturas.

Em março do ano passado, o ministro havia concedido medida liminar no Habeas Corpus (HC 106219) a favor do ex-diretor-geral. Na ocasião, ele entendeu que, apesar dos fundamentos para a prisão decretada nos autos de uma das ações penais – a suposta postura ameaçadora do acusado para com os agentes públicos envolvidos no caso –, as circunstâncias não demonstravam que este tivesse interferido ou comprometido qualquer ato da instrução. Em março de 2012, porém, a pedido do Ministério Público estadual, a Juíza da 9ª Vara Criminal de Curitiba expediu novo decreto de prisão preventiva.

Na Reclamação, a defesa do ex-diretor-geral alegava que o novo decreto de prisão afrontou a decisão do STF no HC 106219, pois os motivos da decretação eram precisamente os mesmos ali examinados.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli assinalou que, embora as duas prisões tenham sido decretadas com base na conveniência da instrução criminal, as circunstâncias, em cada caso, foram distintas. Enquanto no primeiro decreto o ministro constatou a ausência de circunstâncias que o justificassem, no presente caso a decisão relata a atos concretos de interferência da defesa na instrução, “por meio de atos que vêm embaraçando o andamento e postergando seu encerramento”, como a alegação de insanidade mental ao mesmo tempo em que, segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, “desenvolvia atividade profissional de forma habitual e mantinha preservada sua rede de relacionamento sem demonstrar sinais da alegada incapacidade por doença mental”.

Com base nesses elementos, o ministro Dias Toffoli afirma não ter verificado a alegada afronta a sua decisão anterior, uma vez que circunstâncias diversas justificaram a decretação da prisão preventiva. O relator observou ainda que a análise sobre o acerto ou desacerto do decreto prisional não pode ser feita por meio de reclamação.

Só falta o Fábio Campana, o Francischini e o Rossoni dizerem que a turma do Beto Richa é contra o jogo e foi oposição ao governo Jaime Lerner

Curitiba tem a rua mais cara do mundo: R$ 19 milhões o KM

Acesso o Blog Rodopiou

O peixe e o cara

O competente deputado federal Romário (PSB-RJ), um dos maiores centroavantes de todos os tempos, em visita a Lula, o maior presidente brasileiro de todos os tempos. Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula.