Hoje na Gazeta do Povo
O Projeto de Lei 6.826 de 2010, que tramita na Câmara dos Deputados, é uma iniciativa que criará mecanismos para combater a corrupção das pessoas jurídicas, penalizando-as com sanções civis e administrativas
As recentes manifestações e atos contra a corrupção em várias capitais brasileiras fazem lembrar o quão atuais são as palavras de Sérgio Buarque de Holanda no seu clássico Raízes do Brasil. Explica-nos o historiador que dentre as chaves para a compreensão do Brasil estão o patrimonialismo (a confusão entre público e privado que norteia a atuação de nossos representantes) e a nossa famosa cordialidade (uma ética emotiva que exige que sejamos íntimos no trato social, nos negócios ou no trabalho para termos sucesso, ao invés de apresentarmos o melhor trabalho, preço ou produto). Em suma, são as duas matrizes que definem aquilo que chamamos de jeitinho brasileiro.
Muito maior que o famoso “custo Brasil”, referente aos altos encargos sociais e trabalhistas arcados pelas nossas empresas, quer parecer que o preço desse traço da nossa sociedade faz com que investimentos sejam dificultados, o desenvolvimento retardado e a livre iniciativa distorcida para favorecer grupos atrelados de maneira direta ou indireta ao Estado.
Evidentemente que as conquistas legislativas para combater tal estado de coisas sempre sofreram com as dificuldades inerentes ao fato de que as leis, normalmente, são elaboradas pelos mesmos grupos que se beneficiam da sua inexistência. Não obstante, tem-se constatado avanços tanto em nossa legislação quanto em nossa postura política internacional sobre o tema. É o que se vê com a Lei de Licitações, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria responsabilização criminal das pessoas físicas envolvidas em atos de corrupção. E ainda, pela ratificação pelo Brasil da Convenção Anticorrupção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 1997, e da Convenção da ONU contra a corrupção em 2003.
Nessa linha, seja por uma efetiva vontade de combater a corrupção, seja pela pressão dos organismos internacionais para que o Brasil efetive os tratados que ratificou, desponta em nossa pauta legislativa o Projeto de Lei 6.826 de 2010 que tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se de iniciativa que criará mecanismos para combater a corrupção das pessoas jurídicas, penalizando-as com sanções civis e administrativas que recairão não mais somente sobre as pessoas, mas sobre as empresas e corporações flagradas praticando tais tipos de atos.
Entre as práticas que serão combatidas pela futura lei, verifica-se no artigo 6.º do projeto a promessa direta ou indireta a agente público ou pessoa a ele relacionada (inciso I), o ajuste a e combinação que frustre o caráter competitivo da licitação (inciso II), o afastamento de licitante através de oferecimento de vantagem (inciso IV), entre outras condutas ativas ou omissivas relacionadas à corrupção.
Dentre as penas, como se depreende do artigo 7.º do projeto, tem-se multa no valor de até 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica (inciso I), reparação integral do dano causado (inciso III), proibição de contratar, receber incentivos e subsídios (inciso V), revogação de delegação, autorização ou permissão da administração pública, dentre outras sanções.
Poderia alguém criticar que tal tipo de iniciativa legislativa estaria longe de se constituir no elixir mágico que mudaria todo o cenário denunciado há quase oito décadas por Sergio Buarque de Holanda. Inclusive, poderia citar o fato de que as leis similares de outros países, como o Foreign Corrupt Practices Act norte-americano e o recentíssimo Anti-bribery Act do Reino Unido, não extirparam por lá esse mal.
Não obstante, é de se convir que a consolidação do Brasil como uma potência emergente não pode se atrelar única e exclusivamente à luta contra a pobreza; deve também abrir espaço para que a riqueza possa ser construída e usufruída por todos e por qualquer um. E esse usufruto clama por armas para derrotar o “jeitinho”.
Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Júnior, mestre e doutorando em Direito pela UFPR, é coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Penal da ABDConst, professor da Unibrasil e advogado criminalista.

* LEILÕES IMÓVEIS JUSTIÇA DO TRABALHO
Caros amigos,
Se você ao ler estas denúncias viu-se ou sentiu-se igualmente vítima dentro das irregularidades relatadas e que ocorrem dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ou das decisões proferidas pelas Varas da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( Estado de São Paulo ) entre em contato comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com . Somos diversas pessoas que apesar de demonstrarem às irregularidades não conseguimos obter Justiça.
Você deve igualmente entrar no site da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e denunciar seu caso através do site http://www.cidh.org/comissao.htm através do FORMULÁRIO DE QUEIXA os fatos. Você pode igualmente entrar na nossa PETIÇÃO COLETIVA que está encaminhada à este órgão e que possui diversas vítimas relatando seu caso para mim através de um dos e-mails de contato acima mencionados. Saiba que você pode solicitar que não seja informado o seu nome para nenhum órgão e que desta forma você terá SIGILO ABSOLUTO e não precisa ficar com medo de represálias ou retaliações pois ninguém saberá que foi você quem denunciou. Se tiver dificulades no envio do formulário envie por FAX no n° 00 XX 1 – 202 458-3992 ou via e-mail cidhdenuncias@oas.org e em caso de problemas escreva para oasweb@oas.org .
Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, Galeria de Arte André, Adam Blau Galeria de Artes e outras ; ou pelos seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand tome uma atitude agora.
Como no meu caso os órgãos responsáveis dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação :
Comentários publicados na internet:
http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229
Viviane disse:
5 de julho de 2011 às 12:17
Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel?
Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre.
Responder
MAS disse:
18 de dezembro de 2011 às 15:03
Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações.
O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital.
Boa sorte.
Responder
Rodrigo disse:
29 de outubro de 2011 às 18:45
Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua.
Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita.Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem.
Responder
Exorcista disse:
24 de novembro de 2011 às 15:29
Bem… não vou aqui acreditar ou desacreditar em nada do que foi escrito, mas pra mim, parece-me falha do profissional contratado. As pessoas que sofreram uma Reclamação Trabalhista provavelmente têm advogado constituido nos autos… e ELE é quem recebe as intimações. Então, se ele recebeu e nada fez contra a penhora do imóvel e do leilão… Afora isto, a nossa legislação PROÍBE a penhora de UM ÚNICO IMÓVEL, por se tratar de BEM DE FAMÍLIA. Assim, se os sócios mencionados só tem um imovel, e ainda residem lá, como ele foi penhorado e arrematado??? E se penhorou o imóvel, foi porque os outros meios de satisfazer o débito trabalhista foram esgotados (BACEN JUD, principalmente). Ora, como um sócio de uma empresa não tem dinheiro em banco? Complicado fazer esse tipo de denúncia.. ninguém é santo nessa história.
Responder
MARA disse:
25 de novembro de 2011 às 2:45
Existem muitos empresários que foram roubados no escândalo do MAPPIN / MESBLA e diversos outros , perderam seus imoveis, ficaram sem conta bancária e sem NADA mesmo, e ainda perderam o seu imóvel. Como pode haver um escândalo deste tamanho sem que o Poder Judiciário visse ou mesmo punisse alguém após tantos anos e sem que o governo não tivesse conhecimento? E o pior perderam seu único imóvel ( BEM-DE-FAMILA ). Realmente ninguém é santo neste negócio. Sobretudo quando lemos as pesquisas de opnião do povo sobre o que eles pensam da honestidade de nossos políticos e sobretudo do Poder Judiciário ( juizes, desembargadores ……. ). Eles estão com a bola cheia realmente, pesquise sobre o assunto e verão como são amados e respeitados pelo povo, vejam o que dizem deles nos meios de comunicação que AINDA não estão sob a lei da mordaça. Deveriamos até propor um dia de agraciamento e de demonstração de afeto do povo a eles em praça pública ( sem polícia ) para que o povo mostre o seu afeto, o seu amor e a sua gratidão profundamente a esses seres ilibados e honestos que com certeza merecem esta honra. Pode marcar e veja se eles têm coragem de sequer ao menos passar pelo local em carro fechado.
Realmente, não existe corrupção no Brasil, a honestidade é uma característica do Poder Judiciário e não existe nenhum coorporativismo, venda de sentenças, enrolação de processos ou outras pilantragens. Todos sabemos disto não é?
Responder
Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:34
Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular.
Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão?
Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação.
Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!”
Responder
Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:39
Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito!
Responder
http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/
Usuário Anônimo 30/05/2011 10:51
Bom dia,
A voce que fez esse anuncio, minha familia esta passando por isso. Gostaria de saber se voce obteve sucesso, ou se sofreu alguma represalia. Montei um dossie durante 4 meses, e tenho provas contra varias pessoa, pois trabalho num empresa, onde consegui esses dados que alem de sigilosos, certamente irao comprometer e muito varias , e varias pessoas…
http://www.qir.com.br/?p=3866
alexandre disse:
5 de agosto de 2011 às 12:17
será que ninguem faz nada
maria elione lima disse:
6 de outubro de 2011 às 14:16
eu estou triste com estas denucias/ porque meu primo tem uma açao trabalhista ja faz 10 anos e nao recebeu nada/e o processo tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra imoveis esta vendendo afirma qui meu primo trabalhou.oqui fazer;
juca disse:
9 de outubro de 2011 às 12:38
tem outras açao trabalhista dependeno da construçao e serviços blanchard para recebe o dinheiro
alexandre disse:
17 de dezembro de 2011 às 9:00
O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00
e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso?
http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt
Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada
E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB.
Sei que estas páginas vão ser retiradas da internet após sua divulgação por isso tomei o cuidado de copiá-las uma vez que muitos outras páginas foram igualmente retiradas.
Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação ( ocultei o nome através de siglas para preservar a identidade das pessoas) :
Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00 pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem.
J. Y.M.
Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia.
T. D.
Bom dia Sr. MILTON,
Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr.
Desde já agradeço atenção.
S. M.B.
Boa tarde Sr.Milton,
– sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas;
– sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00
foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R4 280.000,00;
– houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão.
– todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão;
o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam.
Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda.
Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa.
Desde já agradeço atenção.
S.M. B.
Boa Tarde Milton.
Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU.
O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau – Galeria de Artes.
Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo.
Espero que me retorne.
Grata
P. O. ( filha do Sr. P.O. )
BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO.
G. V.
Milton
Meu nome é R. C. e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça!
Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação.
Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar.
Desde já agradeço.
R. S. C.
Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLACHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil.
J. N. M.
É necessário que tome-se uma atitude urgente pois o judiciário brasileiro está mais preocupado em esconder os casos para não aparecerem mais pessoas reclamando seus direitos e a anulação dos processos do que resolver honestamente a situação. Uma prova disto é que as páginas na internet referentes as empresas denunciadas estão abarrotadas de anúncios publicitários das mesmas visando à esconder as denúncias meio aos links publicitários. Se houvesse interesse em resolver este problema há poucos dias atrás uma viúva de baixa renda com 5 filhos não teria sido expulsa de sua casa por uso da força policial. As empresas denunciadas neste escândalo gastam mais dinheiro em publicidades de links na internet que as grandes empresas, você acha isto normal ?
Muitas destas pessoas graças às minhas denúncias estão podendo ter uma visão mais clara dos fatos e tomarem atitudes que são diferentes das que tomariam se isto continuasse oculto.
Solicito a você que encaixa-se dentro deste quadro que não exite em tomar medidas buscando preservar seus direitos e obter Justiça. Para isto tome uma atitude e relate detalhadamente inclusive com a inserção de documentos todos os fatos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe uma Lei referente ao BEM-DE-FAMÍLIA : LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Ela está bem clara em nossa Constituição.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem-de-família.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
Além da Lei N° 8.009 existe uma grande quantidade de jusrisprudências referentes ao Bem-de-família e que deviam serem respeitadas por magistrados honestos.
Salvo estas hipóteses não existe nenhum respaldo jurídico para que enxotem às pessoas de suas próprias residências utilizando à própria polícia que devia prender quem está fazendo isto pois trata-se de casos de corrupção, coorporativismo, mau caratismo, má índole do magistrado e uma forma de deturpar os processos e à Lei para beneficiar empresas que estão ganhando muito dinheiro com a desgraça e o sofrimento de cidadãos brasileiros. Se houver algum magistrado que possa dizer o contrário e apresentar à Lei nas quais eles se baseiam para promover estes despejos fica abaixo o espaço para que se manifestem.
Temos uma Constituição Federal que assegura os direitos aos cidadãos mas de que ela serve se possuímos pessoas que a deturpam através do não reconhecimento do único imóvel do cidadão brasileiro como Bem-de-família.
Por ter denunciado esta safadeza fui obrigado a retratar-me perante à Justiça como forma de não sofrer maiores retaliações. Vejam bem como agem nossos magistrados, pagos com o dinheiro dos nossos impostos e apesar de terem o pleno conhecimento da situação têm a coragem de incriminar uma pessoa por que ela denuncia a verdade. Relatei todo o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que vejam o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário. Os escândalos que estão aparecendo são uma gota d’ água dentro da quantidade de absurdos que existem.
Se como me disseram vários órgãos do Poder Judiciário com competência para punir estas irregularidades que meu caso era único e que eu estava inconformado com a decisão então o que são estas pessoas que entraram em contato aquí relacionadas e as muitas outras que nem sequer citei para não ocupar mais espaço. Será que existe uma coletividade de casos ÚNICOS dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo?
Já estou esperando as represálias por ser uma pessoa honesta, por nunca ter roubado nada de ninguém mas por ser uma pessoa que busca meus direitos e têm coragem de falar a verdade. Podem até me matar mas eu quero JUSTIÇA e não vou desistir.
MILTON
Vejam o exemplo de um processo de como age esta máfia que segue sempre impune.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 01476/2006-3 Nº na Pauta: 007
PROCESSO Nº:12430200400002005
Mandado de Segurança
IMPETRANTE: COEXPORT-COMERCIO DE EXPORTAÇAO LTDA.
IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
LITISCONSORTE: DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB
LTDA. -. ADAM BLAU (ARREMATANTE).
ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios opostos pela impetrante, tão-somente para prestar esclarecimentos, sem dar-lhes efeito modificativo.
São Paulo, 14 de Setembro de 2006
______________________________ __________ PRESIDENTE
NELSON NAZAR
______________________________ __________ RELATORA
VANIA PARANHOS
______________________________ __________ PROCURADOR
ROBERTO RANGEL MARCONDES
PROCESSO TRT/SP SDI 12430200400002005 (2430/2004-5)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGANTE: COEXPORT -COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO LTDA.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SDI Nº. 02134/2005-0
(DANIEL GONÇALVES DA SILVA E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA. -ADAM BLAU – ARREMATANTE)
Embargos declaratórios opostos pela impetrante, através das razões de fls. 305/308, sob alegação de obscuridade e contradição no v. acórdão embargado. Aduz que o v. acórdão embargado ao denegar a segurança postulada pela impetrante, entendeu que não ocorreram irregularidades no praceamento do imóvel efetivado pela D. Autoridade impetrada, pois, como se vê à fls. 303, o crédito trabalhista constituído em favor de Daniel Gonçalves da Silva, seria superprivilegiado, preferindo a quaisquer outros. Acrescenta que em seu entender, o v. acórdão está nesse aspecto e fundamento a caracterizar obscuridade, uma vez que a impetrante jamais tentou ou pretendeu que seu crédito, que não tem caráter alimentar, preferisse ao do credor trabalhista, mas sim que sua precedente penhora sobre o bem imóvel em questão, por ser antecedente àquela que garante o crédito trabalhista, fosse devidamente observada no momento do praceamento do bem, ou seja, que fosse observado seu direito de preferência em relação a terceiros, in casu, à arrematante e não ao credor trabalhista, o que somente poderia ser obtido com a intimação pessoal dos credores que já contam com penhora registrada precedentemente, da data e horário da praça, o que não ocorreu no processo trabalhista em trâmite perante a MM. 36ª. Vara do Trabalho desta Capital. Esclarece que não se trata de preferência entre o crédito dos beneficiários
das penhoras anteriores e do credor trabalhista, mas sim de preferência desses credores que já contam com penhora registrada, dentre eles a impetrante, e de todo e qualquer terceiro que pudesse arrematar imóvel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando na verdade é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Afirma que é patente a obscuridade do julgamento a macular tecnicamente o confronto in casu do conceito e efeitos da preferência, como determinado pelo nosso legislador processual, especialmente nos artigos 612 e 613, do Código de Processo Civil, mas também os artigos …
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VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ? DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO. PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005
(2382/2004-5)
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: CAMEL
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA.
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo …
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?
Caros (as) amigos (as)
Vocês podem efetuar suas denúncias ao Ministério Público Federal ( São Paulo ) via e-mail pelo endereço:
Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br
Para isto cite : Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12
Enviem uma cópia para milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com.
Grato
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Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos. Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.
Tribunal TST
Órgão Publicador DJ
N° Acórdão 10571/2006-000-02-00.5
Data de Publicação 07/11/2008
Data de Julgamento 07/11/2008
Relator Pedro Paulo Manus
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).
É o relatório.
V O T O
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.
Passo à análise.
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Brasília, 04 de novembro de 2008.
PEDRO PAULO MANUS
Ministro Relator
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“OS AÇOUGUEIROS DE TOGA”
Meu nome é Hervé Durand e postei esta denúncia em vários blogs já faz bastante tempo . Pude constatar que a maioria das páginas simplesmente foram RETIRADAS da internet sem que houvesse nenhuma providência tomada. Lêiam e vejam a gravidade das denúncias.
Esta denúncia foi escrita pela primeira vez com o título:
“A JUST*ÇA DO BRAS*L MANCHADA PELO SANGUE”.
Devido aos métodos extremamentes eficazes do Poder Oculto que controla TUDO que postado na internet decidi mudá-la para Os Açougueiros de Toga. Poderíamos também chamar de Os Açougueiros da Bucha. Se colocasse o título inicial os sistemas de contrôle informático detectaria este artigo e ele seria imediatamente classificado como SPAM. Os bandidos e corruptos que controlam o Brasil fazem isto com tudo o que lhes desagrada ou seja “ todas as denúncias graves de corrupção “ que atingem a banda pôdre maçônica seja de Magistrados, Políticos, Funcionários Públicos ou Empresários Maçons Corruptos. Mesmo assim o título ainda descreve bem a situação porquê são açougueiros ( sanguinários ), vestidos com o traje que outrora era sinônimo de prestígio e honra. Hoje tornou-se uma profissão detestada por muitos, odiada por diversos e menosprezada por uma grande parte da população que por causa de alguns pilantras classificam o Juiz pejorativamente, assim como a Camôrra de Cima e a Maçonaria conseguiram fazer com a classe política desmoralizando-a.
Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos, assim como por intermédio da Advocacia Geral da União e atualmente até do Ministério Público, permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades, com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e igualmente nos demais Tribunais existentes ( PRÁTICAS QUE OCORREM EM TODO O BRASIL ) que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei [ em teoria o preço mais baixo permitido, mas como os Oficiais de Justiça realizam a avaliação inicial com um decréscimo de 30% ou mais, os preços de arremates reais caracterizam PREÇO VIL ( não oficialmente através deste artifício ) – esta é a grande sacada da bandidagem ]. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Polícia Federal, e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas Corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma I M U N D Í C I E ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se S U I C I D A R A M . Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, deparavam-se com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que n i n g u é m f o i i n d i c i a d o no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente, assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções ( utilização de força policial para colocar os proprietários assaltados NA RUA sem o direito de abrir o bico. Todos os órgãos de imprensa ( jornais, redes de televisão, rádios,revistas, etc ) CALARAM-SE mediante às denúncias.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos com a plêna consciência da gravidade do que cometeram. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos, obstruindo o processo de transparência na investigação ou deixando de cumprir suas obrigações de apuração dos fatos.
É necessário que efetue-se o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos, que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros, mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle, pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza? Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão suicidando-se pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe naqueles que possuem o poder em suas mãos, e tudo leva-nos a crêr que raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
Segue abaixo o nome de algumas pessoas e autoridades implicadas neste escândalo:
Juiz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779, Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma, Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma , Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, Desembargador NELSON NAZAR , Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160, Juiz AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo, Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região, Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região, Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região, , Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas, vocês poderão averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados ( isto quando não foram simplesmente retiradas) em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos, fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e coporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ). A empresa GOOGLE está sendo conivente com este escândalo, escondendo às páginas de denúncias mais comprometedoras na rúbrica “AO PÉ DA LETRA”, sendo necessário ir até o fim desta rúbrica para ter a opção “RESULTADOS OMITIDOS”. Uma vez que têm-se acesso ao resultados omitidos e “escondidos” pode perceber-se uma grande quantidade de links vergonhosamente escondidos pelo GOOGLE. Uma vez que o GOOGLE terá acesso a esta denúncia mudará os links para outra rúbrica, é assim que o GOOGLE vêm sendo conivente com a ocultação destas denúncias de MORTES e deve ser RESPONSABILIZADO. Igualmente esta máfia que opera dentro do Poder Público possuí uma central de hackers para infectar e destruir os links comprometedores, os que eles não conseguem a empresa GOOGLE ocupa-se de fazê-lo ocultando. ESTAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES.
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de 2 (dois) anos que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos aos sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias que PUBLIQUEM ÀS MESMAS NA INTERNET, para que possam ser responsabilizados os cúmplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes ( como a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO Advogada da União – PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE). Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças, como eles fazem usualmente, intimidando o cidadão brasileiro que paga impostos para manter os salários destes vagabundos corruptos que fazem isto, denunciem às mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. Igualmente às ligações telefônicas por parte do Ministério Público ou de qualquer outro órgão do Poder Judiciário não devem ser aceitas uma vez que estes funcionários públicos têm plena ciência de estarem participando de um ato de corrupção através da utilização da máquina pública. Solicitem uma intimação formal POR ESCRITO com identificação do órgão e com o nome e cargo do responsável de MODO LEGÍVEL via correio, para que possam ter o nomes dos responsáveis que fazem parte desta quadrilha que está tentando ocultar este escândalo. Uma vez obtida por favor publiquem na internet. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados. E pelo jeito fizeram MUITA MERDA.
Façam uma busca no GOOGLE dos nomes BENCE PAL DEAK, TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO, ADAM BLAU ou um dos nomes citados acima e vejam a gravidade do que o GOOGLE está fazendo.
Está mais que na hora do povo brasileiro mostrar que ele é mais forte do que esta corja corrupta que assola o Funcionalismo Público e a Política.
Hervé Durand.
Segue abaixo a lista de blogs contendo os processos. Para mais informações entrem em contato com o Sr. Mílton nos e-mails: milcq@live.fr ou miltoncq@gmail.com.
http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
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