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Charge de Angeli em 2002

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Charge: “civilização” na Líbia

Justiça de SP veta tentativa de censura da Folha de S. Paulo. Quando a Justiça do Paraná vai impedir as tentativas de censura de Beto Richa?

“FolhaxFalha”: juiz dá lição nos Frias

Esse homem não gosta de humor e paródias

por Rodrigo Vianna

Escrevinhador “teve acesso” à sentença do juiz da 29 Vara Cível de São Paulo, que julgou (em primeira instância) o importante caso “FalhaxFolha”. Aparentemente, o jogo terminou empatado. Ou seja: o juiz acolheu “parcialmente” o pedido da “Folha”, determinando o “congelamento” do dominio “falhadesãopaulo.com.br”, mas rejeitou todo o resto.

O empate pode ser visto como derrota para os Frias. O juiz deu uma lição do que seja liberdade de expressão.  Destaco, especialmente, esse trecho da sentença do juiz, que pode ser visto como vitória dos irmãos Bocchini (Mario e Lino, donos do site “Falha”):

Descabida, ainda, a imposição, ao réu {irmãos Bocchini – nota do Escrevinhador} do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”

Veja a matéria completa e a sentença do Juiz: Continuar lendo