Rogério Galindo da Gazeta do Povo detona interiorização de Beto Richa e Assembleia

Divulgação/Assembleia / Paulo e Rossoni: aproveitando para fazer campanha em dia de trabalho.

Os deputados estaduais paranaenses começaram neste ano uma “tour” pelo interior do estado. O projeto de “interiorização” já passou por Cascavel, chegou nesta quarta-feira a Ponta Grossa e logo irá a mais cidades paranaenses. Quem ganha mais com isso? Os próprios deputados estaduais, que tentam jogar para a torcida e garantir sua reeleição.

A sessão desta semana em Ponta Grossa mostra bem qual é o objetivo da interiorização. O deputado Rossoni falou principalmente sobre a moralização que estaria promovendo no Legislativo. O governador Beto Richa, que estava presente, anunciou investimentos para a região. E os deputados puderam mostrar o quanto trabalham pelos Campos Gerais…

Quem mais saiu lucrando foi o primeiro-secretário da Casa, Plauto Miró. A base do deputado é justamente Ponta Grossa. E o governador esperou para, na cidade, anunciar que “atendendo pedidos” de Plauto, estava liberando R$ 13 milhões em obras para a cidade.

Ora, as obras sairiam de um jeito ou de outro. Fazer uma sessão da Assembleia em cada cidade para anunciar esse tipo de coisa só tem um nome: campanha. Ao invés de trabalharem a sério em Curitiba, os deputados preferem passear e espalhar seus feitos por aí.

Enquanto isso, quando chegarem à capital, não terão o que votar porque as comissões internas simplesmente se recusam a trabalhar. A pauta de segunda-feira, por exemplo, tem apenas quatro projetos. Um de declaração de utilidade pública; uma criação de uma data comemorativa; um que apenas “autoriza” o governo a fazer algo, mas não decide nada. E apenas um realmente relevante.

Parlamentar bom é aquele que fiscaliza o governo e apresenta bons projetos. Andar pelo interior fazendo campanha em dia de trabalho é absolutamente desnecessário.

Quem com impugnações fere, com impugnação é ferido!

Como candidato a Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ainda não recebi informações oficiais sobre as impugnações de candidaturas. Conforme as blogadas listadas abaixo, impugnei as candidaturas do Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha e dos Deputados Estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT).

Fiquei sabendo pelo site do O Estado do Paraná que o micro-empresário e também candidato Carlos Henrique de Paula Santos impugnou a candidatura de Ivan Bonilha.

Além disso, o professor e contador do Ministério Público Estadual, Jorge Antonio de Souza, me impugnou, além de Nelson Garcia, Augustinho Zucchi, Luiz Antonio Leprevost, e Ivan Bonilha. Alegou que fomos privilegiados na divulgação de nossas candidaturas pela Assembleia Legislativa, pois no site da instituição foram publicadas reportagens nos citando, e teríamos recebido maior atenção que os demais. Essa impugnação é uma brincadeira de mal gosto. Será que é para dispersar a atenção das impugnações com fundamentos jurídicos?

De qualquer forma: QUEM COM IMPUGNAÇÕES FERE, COM IMPUGNAÇÃO É FERIDO!

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Impugnei também a candidatura de Ivan Bonilha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas

Impugnei também a candidatura de Ivan Bonilha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas

Governador Beto Richa mostrando para Ivan Bonilha o Blog do Tarso

Além da impugnação das candidaturas dos Deputados Estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT), hoje impugnei também a do Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha. Veja a impugnação protocolada hoje:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANA VALDIR ROSSONI

TARSO CABRAL VIOLIN, Advogado, Professor de Direito Administrativo, blogueiro (blogdotarso.com), candidato na eleição para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, OAB/PR nº 29.416, com escritório profissional na Rua João Negrão, 731 Conjuntos 908 à 911, Curitiba/PR, onde recebe avisos, notificações e intimações, vem, pela presente propor

IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA

de:

 IVAN LELIS BONILHA, advogado eleitoral, Procurador-Geral do Estado, com fundamento no Ato do Presidente nº 009/2011 da Assembléia Legislativa do Paraná, que abriu prazo para impugnações dos candidatos, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

– I –

DOS FATOS

O Impugnado assinou, juntamente com o Governador do Estado Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa, o Decreto 1.325, de 05.05.2001, que revogou o Decreto 3.044/2008 (anexo), que tinha nomeado Mauricio Requião como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Em ato contínuo o Impugnado se candidatou para a eleição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que ocorrerá no âmbito da Assembléia Legislativa do Paraná.

– II –

 DO DIREITO

Não tenho nada pessoalmente contra o Impugnado, pelo contrário, pois o mesmo é colega advogado e participante como palestrante de vários eventos jurídicos de Direito Público com o ora Impugnante, e mantemos vários amigos em comum.

O problema é que a inscrição do Impugnado tem dois vícios graves, pois a eleição foi aberta após a revogação de Decreto do Governo anterior, assinado pelo próprio candidato, juntamente com o Governador Carlos Alberto Richa, por ser ele o atual Procurador-Geral do Estado.

Outro vicio grave é que o Impugnante é o atual Procurador-Geral do Estado, cargo de confiança de livre escolha do Governador.

O Procurador-Geral do Estado é o chefe da Procuradoria do Estado, de todos os advogados que defendem o Estado do Paraná. Quando digo “Estado do Paraná“, não apenas o Poder Executivo, mas todos os demais Poderes, inclusive as Ações judiciais contra a Assembléia Legislativa e contra o Tribunal de Contas do Estado.

Ora, o Procurador-Geral do Estado está impedido de participar de processo administrativo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Assim, esse processo de escolha nada mais é do que um processo administrativo, que deve seguir princípios constitucionais gerais da Administração Pública.

A Lei 9.784/99, Lei de Processo Administrativo, prevê o seguinte:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme a lei e o Direito;

(…)

III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

(…)

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

(…)

XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Não pode uma autoridade, responsável pela defesa judicial da própria Assembléia Legislativa, ser uma das concorrentes em processo administrativo em que os próprios Deputados farão a escolha. Há perigo de preferência indevida para essa autoridade no processo.

É moral a participação do Procurador-Geral do Estado em eleição na Assembléia Legislativa? Lembre-se que não apenas a Lei de Processo Administrativo cita o princípio da moralidade. Esse é um princípio constitucional, nos termos do art. 37 da Constituição. Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do Brasil, é claro ao dizer que um ato ou processo administrativo, mesmo se legal, ser for imoral deve ser invalidado, exterminado do ordenamento jurídico.

Eu mesmo, se precisasse escolher alguém, escolheria o meu próprio advogado. O Impugnado é o advogado da Assembléia Legislativa.

Como parâmetro, cito o processo administrativo licitatório. A Lei 8.666/93, em seu art. 9º, proíbe a participação em licitação de agentes públicos da pessoa jurídica responsável pelo processo.

O Código de Ética da OAB ainda dispõe:

Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

Se um advogado não pode atuar para dois clientes com interesses conflitantes, também não pode atuar para uma pessoa jurídica e ao mesmo tempo ser interessado direto em processo administrativo nessa mesma pessoa jurídica.

Será que os Deputados Estaduais terão total autonomia na escolha? Afinal de contas seus projetos, quando da necessidade de assinatura do Governador do Estado, serão analisados pelo Procurador-Geral do Estado.

Por fim, apenas reafirmo que não pode um agente público que assinou um Decreto que redundou na abertura de um processo administrativo, ser interessado direto e participante desse processo administrativo. Nesses termos, o processo administrativo será considerado viciado, por conflito de interesses, podendo ser anulado.

Não entrarei aqui na questão de que o Impugnado, se eleito, não poderá julgar as contas do Governo do Estado pelo prazo de 4 anos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e por pelo menos mais uns 3 anos também não poderá julgar as contas de Curitiba, por ter sido recentemente Procurador-Geral do Município. Sobrará pouco trabalho para ele nos próximos anos. Mas isso é uma questão político-administrativa a ser analisada pelos Deputados, e não jurídica.

– III –

DO PEDIDO

Em face do exposto, repetindo que não tenho nada pessoalmente contra o Impugnado, pelo contrário, requer-se:

  1. Que não seja homologada a candidatura do Impugnado;
  2. Que caso o meu requerimento principal seja negado, seja exigido pela Assembléia Legislativa que para a participação do Impugnado no processo de escolha, ele seja exonerado do cargo de Procurador-Geral do Estado, e que o Decreto 1.325/2011 seja reeditado sem a assinatura do Impugnado;

Pede Deferimento

Curitiba, 13 de maio de 2011

TARSO CABRAL VIOLIN

Advogado – OAB/PR 29.416

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Não ao Código Florestal!

Hoje na Folha de S. Paulo

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Deputado Nelson Garcia (PSDB)

Deputado Augustinho Zucchi (PDT)

Veja a impugnação protocolado hoje:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANA VALDIR ROSSONI

TARSO CABRAL VIOLIN, Advogado, Professor de Direito Administrativo, blogueiro (blogdotarso.com), candidato na eleição para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, OAB/PR nº 29.416, com escritório profissional na Rua João Negrão, 731 Conjuntos 908 à 911, Curitiba/PR, onde recebe avisos, notificações e intimações, vem, pela presente propor

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

dos Deputados Estaduais:

 NELSON GARCIA e  AUGUSTINHO ZUCCHI, com fundamento no Ato do Presidente nº 009/2011 da Assembléia Legislativa do Paraná, que abriu prazo para impugnações dos candidatos, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

– I –

DOS FATOS

Os ora impugnados Deputados Estaduais com candidaturas para a eleição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná protocolaram suas inscrições junto à Assembléia Legislativa do Paraná, órgão que escolherá o novo Conselheiro.

– II –

 DO DIREITO

A Constituição do Estado do Paraná, art. 77, § 1º, exige que os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a serem nomeados satisfaçam os seguintes requisitos:

§ 1º. Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Não tenho nada pessoal contra os notáveis Deputados Estaduais ora impugnados, pelo contrário. O problema é que se eles cumprem todos os requisitos para serem grandes políticos, não cumprem os requisitos constitucionais para serem Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Questiono os NOTÓRIOS conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de Administração Pública dos Deputados impugnados.

Inclusive, não é porque a vaga de Conselheiro em tela é da responsabilidade da Assembléia Legislativa escolher seu ocupante, que essa deverá ser preenchida por um Deputado Estadual.

O site do Deputado Nelson Garcia (www.nelsongarcia.com.br) informa apenas que há anos ele é Deputado Estadual, que está há mais de 20 anos na vida pública, que foi membro de várias comissões na Assembléia Legislativa, bem como Membro da Mesa Diretora no cargo de Segundo Secretário, Líder da Bancada e Presidente do Conselho de Ética da Assembleia. Informa, ainda, que ele foi Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Estado do Paraná no Governo passado e Presidente do SERAUPA – Serviço Autárquico de Pavimentação do Município de Umuarama (1989) (anexo).

O site do Deputado Augustinho Zucchi (http://www.alep.pr.gov.br/deputado/augustinho-zucchi-pdt) informa apenas que o Deputado já foi 2º vice-presidente da Assembléia Legislativa, que já integrou a Comissão Executiva e atuou em diferentes cargos como 2º secretário e 3º vice-presidente (anexo).

Qual a formação acadêmica dos Deputados? São advogados, economistas, contadores ou administradores (públicos)? Fizeram pelo menos uma pós-graduação nessas áreas? Escreveram livros ou pelo menos textos nessas áreas?

Mesmo em casos que os cidadãos têm diplomas universitários de bacharel em direito, economista, contador ou administrador (público), na maioria dos casos esses não demonstram ter NOTÓRIO saber em suas áreas.

Ser Secretário de Estado ou Presidente de autarquia, por si só, pode apenas oportunizar conhecimentos nas áreas jurídica, econômica, contábil ou de administração pública, mas de forma alguma NOTÓRIOS conhecimentos nesses áreas.

A letra da Constituição é clara: “notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública”. Apenas conhecimento de alguma dessas áreas não basta. Nos textos legais não existem palavras inúteis. Se o constituinte originário estadual determinou que o Conselheiro do Tribunal de Contas deve ter notórios conhecimentos, alguém que talvez tenha apenas conhecimentos não estará habilitado para a vaga.

Sobre o tema diversos Ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de que não é discricionária a decisão de escolher os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. A escolha deve se dar entre os que atendem os requisitos constitucionais.

Voto histórico do Ministro do STF Paulo Brossard: “A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios (art. 73, § 1º, CF). (…) Deve haver um mínimo de pertinência entre as atividades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Podem ser eles pessoas excelentes, mas nada indica que tenham a qualificação mínima para os cargos os quais foram contemplados (…)  “ (RE 167.137 STF, Segunda Turma)

Sobre o mesmo tema, o Ministro Carlos Velloso do STF é claro: “Ora, a simples alegação de que o indivíduo teria exercido cargos políticos, de vereador por exemplo, não me parece bastante e suficiente. (…) Permitir que alguém possa exercer cargo de tamanha relevância sem o mínimo de conhecimento exigido na Constituição constitui grave ofensa à moralidade administrativa“. (Ação Originária 476-4 – Roraima STF)

As duas posições supra são ratificadas pelo atual Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello e por Sepúlveda Pertence (Ação Originária 476-4 – Roraima STF).

Com o caráter progressista que a maioria dos atuais Ministros do STF têm, qualquer questionamento judicial que chegue ao Supremo seria passível de que a decisão fosse nesse sentido.

– III –

DO PEDIDO

Em face do exposto, repetindo que não tenho nada contra os Deputados em análise, pelo contrário, requer-se:

  1. Que não sejam homologadas as candidaturas dos dois Deputados impugnados;
  2. Que se entre os demais candidatos também não ficar demonstrado notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, esses também não participem da eleição;
  3. Que caso o meu requerimento seja negado, seja informado com detalhes o currículo de todos os candidatos, com a demonstração do notório conhecimento nas áreas citadas;

Pede Deferimento

Curitiba, 13 de maio de 2011

TARSO CABRAL VIOLIN

Advogado – OAB/PR 29.416

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR