Vencemos o primeiro turno, mas o fascismo-neoliberal é muito forte e está mais vivo do que nunca.
Estamos melhores do que há quatro anos, o Congresso Nacional piorou mas o PT e PSOL cresceram.
O salto alto acabou e agora é conquistar mais alguns votos para retirar o fascismo da chefia do Poder Executivo federal, por mais que essa ideologia esteja incrustada na cabeça daqueles que não se importam com a fome, a destruição do meio ambiente e a barbárie antliiluminista.
Um fascismo parte orgulhoso, parte envergonhado e que não aparece nas pesquisas.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decretos com sigilo de 100 anos para informações que podem estar acobertando casos de corrupção.
Ele e seu governo impuseram sigilo de 100 anos sobre as suspeitas de “rachadinha” do filho Flávio Bolsonaro, senador pelo PL-RJ; sobre contratos suspeitos de compra de vacinas para o COVID-19; sobre 35 visitas ao Palácio do Planalto de pastores evangélicos suspeitos de favorecer a liberação de verbas do Ministério da Educação para prefeitos aliados, a pedido do presidente Bolsonaro; visitas à primeira dama Michelle, entre outras informações, como o cartão de vacinas do presidente.
Segundo o art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações poderão ter o seu acesso restrito pelo prazo de até 100 anos.
Entretanto, o mesmo dispositivo determina que a restrição não poderá existir para a “proteção do interesse público e geral preponderante” e a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem do Presidente da República e de seus parentes “não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Com isso, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato favorito nas eleições presidenciais de 2022 contra Bolsonaro, que tenta a reeleição, já disse que vai revogar esses decretos que impõem esses sigilos de 100 anos.
Os princípios republicano, da moralidade, da publicidade e do controle agradecem!
Tarso Cabral Violin é advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre e Doutor pela UFPR e Professor Titular de Direito Administrativo
Emerson Cervi e Luiz Carlos da Rocha participarão na quinta-feira, 29.09.2022, 19h, um pouco antes do debate presidencial na Globo, do programa “Estado e Administração Pública em Debate”, de Tarso Cabral Violin, pela TV do Instituto Edésio Passos (YouTube e Facebook), sobre a ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2022. Cervi é Professor de Ciência Política da UFPR com Doutorado pelo Iuperj e Pós-Doutorado pela Universidad de Salamanca. Rocha é Advogado, Mestre em Direito e sócio sênior da França da Rocha Advogados Associados. Tarso é Advogado, Mestre e Doutor pela UFPR com Pós-Doutorado na USP, e Professor Titular de Direito Administrativo. Links para o programa: http://www.youtube.com/c/InstitutoEdésioPassos ou https://www.facebook.com/InstitutoEdesioPassos/
A defesa do Vereador Renato Freitas, formada pelos Advogados Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”, Guilherme Gonçalves e equipe, Edson Abdalla e LuisCarlos da Rocha, diante da extraordinária decisão proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso restaurando o mandato e a elegibilidade do Vereador Renato Freitas, vem manifestar sua convicção que essa decisão, mais do que restaurar a legalidade e o Estado Democrático de Direito na cidade de Curitiba, na verdade corrige, também, uma vergonhosa injustiça.
Isso porque a cassação do Vereador Renato Freitas foi um triste episódio do racismo estrutural que ainda cobre de vergonha nosso país, e que se expressou nessa decisão, agora felizmente suspensa pela coragem do Ministro Barroso. Renato provou que jamais invadiu a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, jamais interrompeu missa nenhuma, jamais ofendeu o Padre que a rezava, jamais desrespeitou qualquer símbolo religioso. Foi cassado porque é um jovem negro, vindo da periferia, pobre, de esquerda – um insurgente.
Basta ver que em mais de 380 anos de história, jamais a Câmara Municipal de Curitiba havia cassado qualquer vereador – nem os que tinham contra si prova de crimes graves contra a administração pública, rachadinhas, assédio sexual. Nunca! Mas bastou esse polêmico e insurgente jovem preto e pobre trazer, para dentro do legislativo, as demandas das vítimas do apartheid social e racial que envergonha nosso país para que virasse alvo.
E foi cassado, ilegal e injustamente – e a decisão do Ministro Barroso, mais do que reparar essa ilegal injustiça, na verdade restaura a fé e o sentimento de justiça não só dos advogados que lutaram ao lado de Renato, mas de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros que ainda acreditam que a dignidade humana e a igualdade entre as pessoas deixará de ser um sonho da nossa Constituição Federal de 1988 para virar uma realidade plena no Brasil.
É preciso que se diga desde logo que a legislação eleitoral não se aplica apenas aos candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Ela vale para todas as pessoas que estejam sob a jurisdição brasileira. Isso também ocorre com a legislação civil, penal, tributária etc.
Todas e todos estão sob o império da lei, qualquer que seja a sua natureza. Isso significa, no campo da propaganda eleitoral, que a pessoa não pode, por exemplo, fazer campanha do seu candidato, sem observar as limitações impostas pela lei eleitoral. Eu não posso, por exemplo, colocar uma faixa na minha casa (propriedade privada), pedindo voto para o meu candidato. A lei proíbe isso e todas as pessoas precisam respeitar essa proibição.
Mas o tema dessas reflexões não envolve a propaganda eleitoral e suas vastas e lamentáveis limitações, mas sim as pesquisas e as enquetes. Primeiro ponto: qual a diferença entre pesquisa e enquete?
A pesquisa possui caráter científico, precisa ter uma metodologia, precisa informar o período de sua realização, precisa ter plano amostral, ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, dentre outros requisitos. Já a enquete é um mero levantamento informal e amador de opiniões sem qualquer caráter científico.
Essa diferença é importantíssima porque está vedada desde o dia 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A proibição existe para que não se confunda, nem se influencie o eleitor, com a divulgação de “resultados” de enquetes.
Como o eleitor não sabe a diferença entre pesquisa e enquete, quem divulga o “resultado” de uma enquete pode induzir o eleitor em erro. Pesquisas geram influência no eleitor. É por isso que existe uma séria de regras para as empresas que trabalham neste setor.
Vendo o resultado da pesquisa, o eleitor pode praticar o chamado “voto útil”, deixando de votar no candidato de sua preferência (que está mal nas pesquisas), para votar no “menos pior” dentre aqueles que estão nas duas primeiras colocações, evitando que alguém vença no primeiro turno ou ajudando algum dos candidatos a vencer no primeiro turno (por exemplo). A divulgação de resultados de enquetes poderia gerar o mesmo efeito.
Avolumam-se nas redes sociais enquetes onde o proprietário do perfil indaga a seus seguidores em quem eles pretendem votar. Essa conduta é proibida pela legislação eleitoral e o responsável por ela fica sujeito à determinação de remoção desse conteúdo (sob pena de prática de crime de desobediência), além de poder ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, sem prejuízo de responder a eventual processo crime, caso a enquete seja travestida de pesquisa eleitoral (a pessoa realiza uma enquete, mas a divulga como se pesquisa fosse para aumentar o poder de influência sobre o eleitor).
Não bastasse isso, há enquetes que sequer são realizadas. A pessoa apenas divulga um “resultado” sem ter tido o trabalho de consultar nenhum eleitor. Daí porque se proíbe a realização de enquetes nos 45 dias anteriores ao pleito. A sanção pecuniária para quem desrespeita a proibição é bastante elevada, já que a pena mínima, vale repetir, é de nada menos do que R$ 50.000,00. Fica portanto a dica: Eleitor, muito cuidado com a multa!
*Alexandre Rollo: Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo; Conselheiro Estadual da OABSP; Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Em instantes (18h), o advogado e professor tarso Cabral Violin participará de live com o ex-Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, sobre as repercussões jurídicas dos atos do Sete de Setembro do Presidente https://youtu.be/Ic70TcatxI8
O Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instituição de ensino criada em homenagem ao meu pai, Professor de Direito, pesquisador, que por muitos anos, às duras penas, manteve a prestigiada Revista Jurídica “Fórum do Paraná”. Sua criação pode ser retratada como um preito de admiração e reconhecimento a um homem que dedicou sua vida ao Direito, jamais pensando em receber nada em troca. Daí porque o Instituto sempre ter retratado um ideal de vida e não um meio de vida. Propos-se a um trabalho de aperfeiçoamento e especialização de profissionais da área do Direito (Advogados, Juízes, Membros do Ministério Público, Procuradores, etc.) notadamente aqueles cuja atuação é voltada ao Magistério do Direito, com a intenção de transformar-se num centro de excelência em Pós-Graduação lato sensu.
A existência do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, que nasceu no dia 2 de junho de 2000 como um dos mais modernos e tecnologicamente sofisticados centros de ensino do Estado do Paraná, certamentecontribuiu para o fomento de novos talentos em todas as áreas de investigação do Direito, mormente na área do Direito Administrativo.
Neste contexto, um dos escopos primordiais da empreitada foi possibilitar aos estudiosos, inclusive àqueles oriundos das camadas mais humildes, mediante a concessão de bolsas de estudos, uma chance de dar sequência à irresistível vocação para a formação acadêmica e ao aperfeiçoamento profissional nos ramos do Direito Público.
Bem se sabe que a construção de um centro de excelência é uma tarefa árdua, que demanda tempo, dedicação e persistência. Todavia, foi sempre este o espírito dos professores que integraram tanto a coordenação quanto o corpo docente. A busca pelo amadurecimento intelectual dos alunos foi realizada através da proximidade entre aluno e professor, mas sempre optando-se por um regime de grande seriedade e exigência.
Ademais, dentro do espírito de incentivo ao estudo do Direito, funcionaram no Instituto, Comissões de Estudo Temático, incumbidas de refletir questões pertinentes ao cenário jurídico atual e de relevante importância para toda a comunidade, delas participando nomes de destaque profissional e acadêmico em nosso Estado.
Pelo auditório do Instituto – inaugurado com umaconferência magistral proferida pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello – já desfilaram os mais consagrados juristas nacionais e estrangeiros, dos diversos Estados da federação brasileira e de países como Argentina(Guillermo Andrés Muñoz, Agustín Gordillo, Juan Carlos Cassagne, Irmgard Lepenies, Jorge Salomoni, Julio Rodolfo Comadira, Pascual Caiella, Roberto Dromi, Carlos Balbin, Justo Reyna, Eduardo Bordas, Pablo Gutiérrez Colantuono, Miriam Mabel Ivanega e Juan Gustavo Corvalán); Uruguai (Mariano Britto, Daniel Hugo Martinez, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Augusto Durán Martinez, Carlos Delpiazzo, Felipe Rotondo e Pablo Schiavi); Paraguai (Luiz Enrique Chase Plate, Marco Aurélio Gustavo Maldonado e Miguel Angel PangracioCiancio); Venezuela (Allan Brewer-Carias e Victor Hernández-Mendible); Chile (Enrique Silva Cimma e Rolando Pantoja Bauzá); México (Jorge Fernandez Ruiz, Germán Cisneros e Jorge Abdo Francis); Peru (Gustavo Bacacorzo e Jorge Danós Ordoñéz); Bolívia (José Mario Serrate Paz); Colômbia (Consuelo Sarria, Libardo Rodriguez, Jorge Santofimio Gamboa, Luísa López García e Grenfith Sierra Cadena); Costa Rica (Enrique Rojas Franco e Ernesto Jinesta Lobo); Cuba (Andry Matilla Correa); El Salvador (Henry A. Mejía); Estados Unidos(Richard Albert), França (Jacqueline Morand-Deviller, Pierre Bourdon e Marie-Anne Cohendet), Espanha(Eduardo García de Enterría, Jesus González Pérez, José Luiz Meilán Gil, Luciano Parejo Alfonso e Jaime Rodríguez-Arana Muñoz); Itália (Sabino Cassesse), Portugal (Mario Aroso, Fausto de Quadros e Pitta e Cunha), entre tantos outros.
A principal frente de atuação do Instituto deu-se mediante a oferta, por mais de duas décadas, de Cursos de Especialização – Pós-Graduação lato sensu – nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. O primeiro, coordenado por Teresa Arruda Alvim, Eduardo Talamini e Paulo Osternack Amaral. O segundo, durante os primeiros dez anos, foi coordenado por Emerson Gabardo e Adriana Schier; nos dez anos seguintes, passou a ser coordenado por Daniel Hachem e Felipe Gussoli.
A Coordenação-Geral do Instituto foi desempenhada, nos primeiros 10 anos, pelo Professor Emerson Gabardo, a quem sou muito grato pelo trabalho de estruturação dos cursos, das coordenações, e, principalmente, pela organização a fim de atender a todas as exigências do Ministério da Educação para a obtenção de autorização para funcionar como instituição especialmente credenciada. Na primeira década de funcionamento do Instituto, o MEC emitia resolução que autorizava instituições que não eram Faculdades, Centros Universitários ou Universidades a receberem um credenciamento especial para a oferta e certificação autônomas de Cursos de Pós-Graduação lato sensu. Os requisitos para a obtenção da autorização eram rigorosíssimos. Logramos essa grande conquista de forma pioneira no Estado do Paraná, mercê do árduo trabalho dos Professores Emerson Gabardo e Adriana Schier (Direito Administrativo), de Teresa Celina de Arruda Alvim eEduardo Talamini (Processo Civil) e de toda a equipe. Alguns anos depois, o MEC revogou a resolução geral que permitia o credenciamento especial, passando a restringir a prerrogativa de concessão de certificados de Especialização às Faculdades, Centros Universitários e Universidades.
Em 2010, o cargo de Coordenador-Geral, que passou a ser exercido pela reconhecida jurista Professora Doutora Regina Maria Macedo Nery Ferrari, nos dez anos seguintes, a quem sou igualmente grato por suacontribuição e alentada dedicação.
A passagem pelo Instituto, da Professora Teresa Celina de Arruda Alvim, outorgou à Disciplina de Processo Civil, um requinte sem precedentes. Além de sua reconhecida capacidade como professora de direito e doutrinadora, suas relações internacionais contribuíram para a vinda ao Instituto de inúmeros doutrinadores de renome, da Itália e sobretudo, da Alemanha.
Da mesma forma, Eduardo Talamini, que a sucedeu na Coordenação, também pelo respeito e prestígio que conquistou, deu continuidade ao magnífico trabalho até então desenvolvido. Expresso minha gratidão a ambos.
Não há como falar da história do Instituto Bacellar sem mencionar Adélia Berberi, nossa gerente administrativa que por tantos anos dedicou-se com afinco a essa instituição, vestindo a camisa e cativando alunos e professores com seu jeito paradoxalmente sisudo e carinhoso. E também, merece minha especial gratidão Isabelle Bacellar, minha filha, que administrando os setores financeiro e de marketing do Instituto sempre foi peça imprescindível para o êxito de todas as nossas empreitadas.
Permanecemos inertes durante toda a pandemia. Os custos que enfrentamos para manter a Instituição aberta, são inimagináveis. Nesta triste fase que todos nós vivenciamos, proliferaram, no Brasil, os Cursos não presenciais, alguns de discutível qualidade e cobrando mensalidades irrisórias. Na volta, lamentavelmente, a procura de vagas não foi a esperada, razão que me leva – após vinte e dois anos de fulgurante sucesso – a encerrar as atividades.
Agradeço a confiança de todos quantos nos prestigiaram, ao tempo em que conclamo os alunos que não retiraram seus certificados a fazê-lo, o mais urgente possível.
Possivelmente para atrair eleitores, candidatos enaltecem ocupações que também deveriam ser prestigiadas ao final das eleições
Apesar do desprestígio e da desvalorização enfrentada por professores e pesquisadores atualmente no país em razão da política de sucateamento da ciência e da educação, setores que enfrentam os maiores cortes orçamentários deste governo, vem da própria classe política que inicia a corrida eleitoral um dado curioso: na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formada por 28.632 pedidos de registro de candidaturas, os títulos mais usados por candidatos no nome de urnas para as eleições de 2022 são, justamente, ‘doutor’, ‘doutora’, ‘professor’ e ‘professora’.
Na análise realizada pela rede CNN, a designação mais usada pelos candidatos(as) – cerca de 4% ou 1.126 registros — é a de ‘doutor(a)’, seguido por ‘professor(a)’, com 1.108 indicações.
Para Soraya Smaili, coordenadora do centro Sou_Ciência, “o levantamento revela que mesmo diante de um cenário tão ruim para essas áreas no que se refere aos recursos necessários para garantir os respectivos desenvolvimentos, essas designações ainda permanecem coladas em valores como respeito, experiência e outras virtudes que o candidato tenta passar ao seu potencial eleitor”.
Na lista dos 10 termos mais recorrentes na apresentação dos(as) candidatos(as) também estão contemplados a designação enfermeiro(a), “também virtuosos, respeitados e valorizados pela sociedade em razão de todo o trabalho e atuação brilhante durante a pandemia”, diz Soraya.
Os termos ‘pastor(a)” e outros seis relacionados à segurança pública, como ‘sargento’, ‘coronel’, ‘delegado(a)’, ‘tenente’, ‘cabo’ e ‘capitão(ã) integram a lista dos 10 mais.
“É uma pena que o respeito e valorização de quem tanto faz para a educação, ciência e, inclusive para a saúde de nosso país, acontece apenas na hora de definir a nomenclatura para o período eleitoral sem, muitas vezes, ter a mesma valorização após a definição das urnas”, destaca Soraya Smaili.
Amanhã (quarta-feira dia 10), o advogado e Professor de Direito da UFPR, Sandro Lunard, recebe o autor do livro “Bolsonarismo: O Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI” e também membro do Instituto Edésio Passos — Tarso Cabral Violin, advogado e professor.
É com grande honra que participei da assinatura da “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!”, organizado pelos professores de Direito da USP, junto com juristas, artistas e personalidades.
A Universidade de São Paulo foi onde meu pai foi professor e onde fiz meu Pós-Doutorado em Direito do Estado, e é uma das grandes universidades do planeta.
Leia a carta, veja quem a assinou e assine você também!
O advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, acaba de lançar o livro “Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI” pela Editora Fi, fruto do seu Pós-Doutorado em Direito do Estado pela USP, sob supervisão do Professor Titular Enrique Ricardo Lewandowski. É possível baixá-lo de graça ou encomendar o livro físico a preço de custo pelo link https://www.editorafi.org/ebook/534bolsonarismo.
Tarso é Advogado em Curitiba, com Pós-Doutorado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), sob Supervisão do Professor Titular Enrique Ricardo Lewandowski. Doutor em Estado, Economia e Políticas Públicas pela UFPR, com tese aprovada com louvor sobre a Democratização dos Meios de Comunicação, em banca com o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello. Mestre em Direito do Estado pela UFPR, com dissertação aprovada com nota máxima sobre as Parcerias entre Administração Pública e Terceiro Setor, sob orientação do Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho. Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor e Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado do Centro Universitário Campos de Andrade. Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná. Autor dos livros Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI (2022), Democratização dos Meios de Comunicação: Estado, Direito e Políticas Públicas (2020), Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (2006, com 2ª edição em 2010 e 3ª edição em 2015) e Gestão de Serviços Públicos (2016). Organizador e co-autor da obra Direito do Terceiro Setor: atualidades e perspectivas (2006). Associado Fundador do Instituto Edésio Passos, onde tem o programa na TV IED “Estado e Administração Pública em Debate”. Ex-Diretor Jurídico da Companhia de Informática do Paraná (Celepar). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus de Curitiba. Ex-Presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto (1996-97). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Terceiro Setor. Realizou palestras por todo o Brasil e no México. Já lecionou ou leciona na Pós-Graduação da Universidade Nacional Autônoma do México, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Instituto de Direito Romeu Bacellar, Academia Brasileira de Direito Constitucional (AbdConst), UniCuritiba, UniBrasil, Universidade Positivo e Universidade do Contestado. Foi professor na Graduação em Direito da Universidade Positivo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Uniguaçu, Faculdade de Direito de Pinhais e Faculdade Curitibana de Direito da Universidade Paulista. Foi Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Terceiro Setor da Universidade Positivo. Associado fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. É membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Áreas de interesse: Direito Administrativo, Teoria do Estado, Direito Constitucional, Ciência Política, Direito Público, Direito do Terceiro Setor, Políticas Públicas, Administração Pública e Gestão Pública.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro participará na quinta-feira, 28.07.2022, 19h, do programa “Estado e Administração Pública em Debate”, de Tarso Cabral Violin, pela TV do Instituto Edésio Passos (YouTube e Facebook), no programa especial “Grandes juristas do Direito Administrativo”.
Os temas a serem tratados são Terceirização na Administração Pública, Organizações Sociais, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Di Pietro é Professora de Direito Administrativo da USP, autora do livro Direito Administrativo, um dos melhores cursos na área do Brasil e a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro.
Tarso é Advogado, Mestre e Doutor pela UFPR com Pós-Doutorado na USP, e Professor Titular de Direito Administrativo.
Hoje vou comentar sobre o livro “Como as democracias morrem” (LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018), dos dois professores da Universidade de Harvard Steven Levitsky e Daniel Ziblatt. Os autores analisam a democracia e o autoritarismo nos Estados Unidos da América e em vários outros países, mostrando que a morte da democracia atualmente quase não se dá nas mãos de homens armados, como em golpes militares rápidos, como no Chile contra Allende, mas com líderes eleitos, com os regimes democráticos decaindo aos poucos, quase de forma imperceptível, como no Peru, Venezuela, Hungria ou Rússia.
As Constituições e outras instituições nominalmente continuam vigentes, as pessoas votam, os jornais existem e autocratas eleitos mantêm um verniz de democracia enquanto corroem a sua essência. Informam que os Estados Unidos da América estavam nesse caminho, quando da eleição de Donald Trump pelo Partido Republicano em 2016; e que isolar outsiders demagogos extremistas populares exige coragem política, o que não teve o Partido Republicano, por medo, oportunismo ou erro de cálculo, ao trazer um extremista como candidato presidencial, normalizando as eleições. Isso gerou um perigo para a democracia, quando os partidos políticos devem ser os guardiões dela, pois são a verdadeira proteção contra autoritários.
Entendem que para a identificação de políticos antidemocráticos, há quatro sinais de alerta como os que:
(a) rejeitam, em palavras ou ações, as regras do jogo democrático. Rejeitam a Constituição ou querem violá-la, aumento de número de magistrados na Corte Constitucional para domínio político, proibição de organizações, restrição de direitos civis/políticos básicos, golpes militares, restrição do direito de voto de minorias, protestos de massa destinados a forçar mudanças no governo, tentam silenciar figuras culturais e tentam minar a legitimidade das eleições;
(b) negam a legitimidade dos oponentes. Descrevem seus rivais como subversivos ou opostos à ordem constitucional, rivais são ameaças à segurança nacional ou modo de vida predominante, ou são criminosos ou agentes estrangeiros;
(c) toleram e encorajam a violência. Laços com gangues ou milícias, estimulam ataques a oponentes, e sem punição a apoiadores, e elogiam atos de violência do passado ou em outros países; e
(d) dão indicações de disposição para restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia. Apoiam leis que restrinjam protestos ou críticas, ameaças contra rivais e elogios a medidas repressivas no passado ou em outros lugares no mundo.
Levitsky e Ziblatt informam que nenhum candidato preencheu nenhum dos quatro critérios no último século, nem mesmo Richard Nixon, mas apenas Trump. Defendem que as salvaguardas constitucionais não são suficientes para garantir a democracia, mas sim as regras não escritas, informais, que são a tolerância mútua e a reserva institucional (evitar ações que violam o espírito das leis), e essas regras começaram a ser quebradas pelos republicanos, gerando a posterior eleição de Trump. Por fim, defendem uma frente única de democratas, da esquerda a centro-direita, para que barrem os inimigos da democracia, com políticas universalistas voltadas para a desigualdade econômica, evitando políticas que apenas beneficiem minorias, para evitar estigmas raciais e ressentimentos.
Esses autores escreveram o livro antes da derrota de Trump, em sua tentativa de reeleição em 2020, para o atual presidente estadunidense, Joe Biden, do Partido Democrata. Trump não reconheceu a derrota e tentou um golpe, que não foi consumado, mas gerou a invasão no Congresso e causando várias mortes.
Levitsky e Ziblatt ainda informam como foi a eleição e o governo de Alberto Fujimori no Peru. Ele não conseguiu que nenhum partido grande o indicasse, os peruanos se mostravam enojados com os partidos estabelecidos e não viam nele alguém íntimo das elites, tinha discurso populista que capitalizava esse ódio, na posse disse que o país enfrentava a mais profunda crise de sua história republicana, à beira do colapso, com corrupção e terrorismo, era outsider, só tinha uma vaga ideia do que fazer no governo, e contava com poucos amigos entre os caciques políticos. Eleito, descobriu que aqueles que havia atacado e derrotado ainda controlavam muitas alavancas do poder. Começou de forma turbulenta, com o Congresso não aprovando leis, preferia governar sozinho, a partir de seu laptop, optou por governar por decreto, xingando parlamentares e juízes e acabou dissolvendo o Congresso e virando um tirano.
Você vê alguma semelhança entre o que escreveram os autores sobre os EUA e o Peru, com o que ocorreu ou poderá ocorrer no Brasil? Favor comentar e até a próxima coluna!
Tarso Cabral Violin é advogado em Curitiba, escritor, professor universitário e mestre e doutor pela UFPR com pós-doutorado em Direito do Estado pela USP
Como sempre acontece nesses casos, ontem pulularam os obituários nas redes sociais lamentando seu falecimento e registrando a sua imensa importância. E não há como contestar como o seu impacto e seu peso sejam gigantes na Itália, na Europa e na América Latina (no Brasil, creio que ainda muito aquém do que deveria).
Ontem, dia 4 de julho, em Florença, aos 89 anos, faleceu a personalidade que em tantos sentidos diferentes eu considero como a mais importante que conheci no mundo acadêmico, o mestre dos mestres, “maestro general”, como disse uma vez Bartolomé Clavero: Paolo Grossi.
O jornalista consagrado Rodrigo Vianna lançará em Curitiba seu livro “De Lula a Bolsonaro”, da Kotter Editorial, a convite do Instituto Declatra, no dia 9 de julho (sábado), das 11h às 15h, no Restaurante Nina, na Rua Marechal Deodoro, 847, Centro.
Cientista político e professor na Universidade de Harvard (EUA), Steven Levitsky é o convidado da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS) e da Fundação Fernando Henrique Cardoso (FFHC) para o webinar “Como as democracias morrem: os desafios do presente”. O evento online e gratuito será hoje, 30 de junho, às 17h.
Levitsky é um dos principais nomes da atualidade em estudos sobre as democracias. É autor de diversos livros, dentre os quais o best-seller “Como as democracias morrem”, em coautoria com Daniel Ziblatt, seu colega em Harvard. Os dois também estão trabalhando em um livro sobre a ascensão da democracia multirracial nos Estados Unidos e a reação de grupos de direita.
No bate-papo com Mônica Sodré, diretora executiva da RAPS, e Sergio Fausto, diretor geral da Fundação FHC, Levitsky deve tratar do contexto da democracia nos EUA, do que está em jogo na guerra de Rússia contra Ucrânia na Europa e do impacto da eleição presidencial no Brasil para a nossa democracia e para a América Latina.
SERVIÇO
Webinar “Como as democracias morrem: os desafios do presente”