O que fazer com o transporte coletivo e pedágio?

Não defendo que tudo fique nas mãos da gestão estatal.

A própria Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988 prevê que os serviços públicos privativos do Estado podem ser concedidos para particulares.

Mas entendo que isso não possa acontecer quando a gestão do serviço público é um monopólio privado.

E é isso que ocorre no transporte coletivo dos municípios e na maioria das estradas pedagiadas.

E o mais grave é que governantes que não são neoliberais que encontram vícios nos contratos de concessão não conseguem anular o acordo porque o Poder Judiciário, na maioria das vezes conservador e capturado pelos interesses das grandes empresas, reprime qualquer tentativa de invalidação.

E os governantes, mesmo os não neoliberais, têm medo de encampar o serviço público, com receio de que os mesmo Poder Judiciário fixe indenizações bilionárias para as concessionárias, contra o interesse público.

A solução não é fácil. Mas ninguém disse que governar e administrar e fácil.

Mas quem sabe um dia tenhamos governantes realmente comprometidos com os interesses do povo e um Poder Judiciário que realmente aplique nossa Constituição Social.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado e doutorando em Políticas Públicas na UFPR, é autor do Blog do Tarso

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2 comentários sobre “O que fazer com o transporte coletivo e pedágio?

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  2. Ao estado faltam vontade política e competência. Os pedageiros e as empresas de ônibus são tradicionais doadores para políticos e para quem mais for necessário. O que se vê, na prática, é que o estado sequer cogita romper, seja encampando, seja propondo anulação, seja por qual forma for, os lesivos contratos. Jogo de compadres e comadres, ou os R$ 4.000,00 a mais para os juízes foi de graça?

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