Oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma

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O Blog do Tarso preparou, baseado inclusive nos pareceres de diversos juristas, um texto explicativo e resumido sobre os principais fundamentos para sermos contrários ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT). Independentemente se concordamos ou não com o governo federal. Aproveite para assinar o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma, que já conta com mais de seis mil assinaturas e teve o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello como primeiro signatário.

1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment

Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.

Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofre Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.

Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!

Sobre o tema ver os seguintes pareceres jurídicos: Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, Juarez Tavares e Geraldo Prado, André Ramos Tavares, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano, Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio, Gilberto Bergovici, Marcelo Neves e Rosa Cardoso.

Você tem mais razões jurídicas ou não concorda com algo que foi escrito? Favor tecer comentários.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo em diversas instituições, mestre e doutorando (UFPR), Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor da UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs e autor do Blog do Tarso

34 comentários sobre “Oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma

  1. O grande problema brasileiro é a imbecilizacão do indivíduo, promovida pela mídia monopolizadota desde o golpe militar de 1964.
    Como a Globo foi parceira na implantação do regime ditatorial, sua geração atual ainda cultiva os ideais de Roberto Marinho, herdeiro do império de Irineu Marinho como se fosse um poder monárquico.
    Daí é que se pode chegar a conclusão de que o projeto de imbecilizacão do povo brasileiro pela Rede Globo é completo. Sua programação é toda voltada para aprisionar o indivíduo à sua política ou à sua cultura. Para finalizar, uma indagação: porque muitos profissionais muito bem remunerados, que dedicaram uma década ou mais à Rede Globo, estão abandonando o barco?

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  2. Boa tarde companheiro!
    .,, Mesmo diante de tantos erros apontados acima, dentre outros, você não acha que deverá colocar outro governo nesse pais, antes que a presidenta cometa outros mais prejudiciais a nação? Essa dupla infernal do PT ( Dilma e Lula), já fizeram de tudo que não se pode fazer, já erraram tudo , roubaram tudo. Roubaram o futuro de nossos filhos, de netos e se enraizaram como um câncer no Brasil. Eu era até a três meses atrás afiliado ao PT, mas por causa dessa administração caótica, já desfiliei-me e consegui convencer mais alguns amigos também a se desfiliarem. Se o PT não sair do poder, o Brasil vai acabar, porque afundado já está.
    Essa é minha opinião.

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  3. Os golpistas sabem que as pedaladas de 2014 estão fora deste mandato e não poderiam ensejar Impeachment. Tanto que acrescentaram o que , na visão deles, seriam novas pedaladas para 2015. Ocorre que 2015 sequer acabou. O fechamento das contas é anual, o pedido de Impeachment foi feito antes que o ano acabasse e , portanto, caracteriza-se um mero e absurdo pretexto.

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  5. Desconhecia os detalhes técnicos relacionados aqui e isso me fez respirar um pouco mais aliviado. Passo a ter certeza de que, daqui para frente, toda tentativa de derrubar a presidente estará apoiada nos princípios anti-democráticos. Ainda assim temo pela nossa sorte. A direita e forte e joga sujo.

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  7. 10 motivos para contradizer estes.

    1- Em uma democracia plena a opinião popular tem muito valor, ao contrário dos regimes totalitários e ditaduras comunista onde a opinião pública é reprimida pelo estado.

    2- Qualquer crime cometido em pleno mandato e passível de casacão de mandato.

    3- A corrupção descoberta cerca todo o governo federal incluem lider do governo no senado preso e indícios de uso do petróleo na campanha

    4- Re-eleição e continuação de mandato é um único governo nao dois elas pedaladas continuaram em 2015.

    5- motivo para casacão de colher foi um Fiat Elba, e não era golpe.

    6- parecer do TCU foi unânime e inédito na nova República, portanto os atos foram graves.

    7- o fato de um investigado abrir o processo não o desmoraliza e nem o impedem, se não todos congressistas investigados teriam que ser afastado e o PT e Pode ficariam com poucos parlamentares em exercício.

    8- casacão pelo TSE é possível sim e não interfere na casacão via congresso nacional.

    9- vivemos a pior crise econômica após a proclamação da República, o governo é covarde e indeciso sem capacidade de liderança nacional para sair fã crise econômica.

    10- A presidente da República mentiu descaradamente na campanha eleitoral, dizendo que não tinha crise. E aí está.

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  8. TARSO CABRAL VIOLIN, pelo amor de Deus, perdeu seu tempo escrevendo uma coisa ridícula como essa, ninguém tá querendo saber de detalhes técnicos “DOUTOR”, existem juridicidades sim, mas o que foi escrito aí só defende o coro da Dilma, conseguiu achar 8 motivos para essa cobra continuar no poder, ganhou o que com isso ? Eu sou formado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e te garanto que a maior FRAUDE ESTÁ NAS URNAS ELETRÔNICAS, entendo muito de sistemas mais do que o senhor entende de leis, ela é responsável pelo nosso país está do jeito que está agora SIM. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment ? kkkkkk. O POVO COLOCA MAS O POVO TAMBÉM TIRA. A DEMOCRACIA SÓ VAI EXISTIR QUANDO ADICIONAR O VOTO IMPRESSO. NINGUÉM QUER O PT NO PODER MAIS. To vendo que o senhor é bom em defender bandido em, “PARABÉNS DOUTOR TARSO CABRAL VIOLIN”.

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  9. Muito esclarecedor!
    Gostaria apenas de atentar para o texto abaixo que na última frase refletiria mais a verdade se escrita “o que não ocorreu e não ocorre, mesmo depois deste prazo, nem em momento algum”.

    O texto original:

    “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

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  10. Lutamos muito por uma democracia , ja enfrentamos crises e desempregos muito maior que este , a crise maior é politica e mididadtica , atendendo os poderosos , que nunca souberam partilhar , justiça social.

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  11. Parei no item 1, mais precisamente no segundo parágrafo que diz: “Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment.” Meu caro a elite econômica (Marcelo Odebrecht, André Esteves, Dario de Queiroz Galvão Filho, Ricardo Ribeiro Pessoa etc) a que você se refere hoje divide as celas da carceragem da polícia federal junto com ilustres companheiros do partidão como Zé Dirceu, Delcídio, João Vacari Neto, André Vargas e outras figuras emblemáticas da corrupção desse país. Todos eles (elite econômica e seu braço político) estão enjaulados por que formavam uma quadrilha para roubar o país. Não adiante vir com o discurso formado pro frases feitas, tentando atacar as instituições (STF, MP, PGR) como fizeram no Mensalão. Isso não cola. Com toda a franqueza, você quer que alguém acredite que o governo e o PT não são serviçais da tal elite econômica ? que o partidão e o governo não estão a serviço desses caras ? E as tais vendas de medidas provisórias ? Será que realmente o governo do PT não tem nada haver com isso ? E o que falar da crise econômica mundial hein ? EUA cresceram 3,7%; China 6,5%; Alemanha 1,7% e por aí vai…. somente 9 países do mundo vão ter uma queda maior no PIB do que o Brasil (Guiné Equatorial, Serra Leoa, Venezuela – olha o bolivarianismo aí -, Ucrânia, Vanuatu, Rússia, Belarus, Iêmen, Libéria e Armênia)… a maioria está em guerra (Serra Leoa, Iêmen, Libéria e Ucrânia), outro sofre com sanções econômicas (Rússia) ou catástrofes naturais (Vanuatu). Há ainda o caso dos estados satélites de países que enfrentam problemas econômicos e que acabam tendo a própria economia contagiada (Belarus e Armênia) e aqueles que dependem do preço do petróleo para sobreviver (Guiné Equatorial). Incompetência mesmo são os casos da Venezuela e do Brasil que por sinal militam da mesma ideologia populista rasteira que tende a procurar inimigos para justificar sua própria torpeza (elite branca, elite econômica, mídia golpista) Discurso pra lá de gasto e tão vazio quanto a cabeça de alguns governantes que temos por aqui.

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  18. Sinceramente…
    8 Motivos…è para Acabar…
    Se o Governa acha 8 motivos…
    Existem mais de 20 contra…
    Sem comentarios…
    Estao tornando o Brasil um pais comuniosta…
    Rico contra pobre…
    Negro contra brancos…

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  19. Democracia precisa ser reavaliada no conceito de Tarso.A sociedade não pode ser administrada para beneficiar 54 milhões de habitantes,nem as minorias a que representa.A democracia ex9ige que se administre pela totalidade da população de maneirA QUE ATENDA TODOS OS INDIVIDUOS EM SUAS VONTADES INDIVIDUAIS EM TUDO AQUILO QUE COINCIDA COM TODOS OS INDIVÍDUOS,SEM QUE PREJUDIQUE ALGUNS EM BENEFÍCIO DE OUTROS.Os direitos devem estar atrelados aos deveres,e os devidos meios para a conquista de cada um,em escala de mérito.Por isso é necessário a obediencia à constituição e suas regras básicas.A não interferencia do Estado na economia é fundamental.(Fleury)

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  20. O autor deste texto deve beneficiar com este governo, decerto. Se sofresse, como o povo sofre, não estaria a debitar alarvidades. Um governo, por ser democraticamente eleito (que este o foi fraudulentamente) não pode por isso desrespeitar a Lei. Este governo é corrupto e antidemocrático. Viva Bolsonaro!

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  21. Não sou governista, acho que o governo da Presidenta foi pífio, mas vejo claramente que sua saída foi uma armação política. Todos os governos fizeram o mesmo que ela fez e não sofreram impeachment. Ela paga a conta por não ser carismática e não ter uma base política.

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