STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores

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Atualizado em 19.04.2015, às 01h30

Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira.

O STF decidiu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.

Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Sobre o tema publiquei em 2014 o texto jurídico A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs.

O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT) mas ainda não foi sabatinado pelo Senado e nem empossado.

Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores.

Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Basta privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.

E as entidades não farão licitação, não realizarão concurso público para suas contratações.

O STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.

Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios. Infelizmente o STF errou, de novo.

O que cabe fazer é os indignados com esse absurdo entrarem com ações contra cada ato que realizar essas privatizações, ainda com a tentativa de que as OSs sejam utilizadas no caso concreto apenas para fins de fomento do Estado, para que o Poder Público fomente a iniciativa privada sem fins lucrativos, mas sem repasse de gestão de estruturas já existentes.

Em tempo, alguns esclarecimentos sobre o post:

Os servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.

Aqui deixo claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.

Mas antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores, que seriam celetistas.

Essa prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do STF.

No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.

É claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem e pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.

Fico a disposição para maiores dúvidas nos comentários.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

Outros posts ou textos sobre o tema:

STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

Histórico: voto do STF contra a privatização da saúde, educação e cultura

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

Dilma e as organizações sociais – OS

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Video do lastimável voto de Luiz Fux sobre a constitucionalidade das organizações sociais

Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Veja um bom debate sobre a privatização da saúde via Organizações Sociais da Saúde – OSS

Absurdo: MEC e MCTI querem burlar concurso público por meio de OS e privatizar educação

Será que Dilma sabe que seu Ministro privatiza inconstitucionalmente contra o PT, PDT e OAB?

Minha dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR:

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Livros sobre o tema:

VIOLIN, Tarso Cabral Violin. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2010, 2ª ed., 2010.

ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro Setor. Malheiros.

MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e questão social.

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244 comentários sobre “STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores

    • Vejo muito apadrinhamento tbm nos concursos públicos.. Amigos, indicados, guerrinhas por projetos, discriminação de todo jeito: racial, de gênero, social, etc. Não sei qual é pior!!! Cada ser humana é q tem q se reavaliar, se mais realista, ético e menos tendenciosos.

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  1. Pingback: STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores - Geledés
  2. Não está correta a interpretação quanto as universidades federais, pois a Universidade Federal é autarquia e outras sao fundações publicas! Ambas pessoas jurídicas de direito publico, só que da administração indireta. Descentralização. Nesse caso ai é o seguinte. O ensino é livre à iniciativa privada, diz a nossa CF, mas é um serviço de interesse público, então tem fiscalização e as vezes até fomento de Estato. No caso de organizações socias, por realizarem atividade de interesse publico e também receberem alguma verba estatal, o STF entendeu que apesar de ser pessoa jurídica de direito privado, precisará realizar licitação, isso com objetivo de proteger o interesse público, através da pessoalidade, moralidade, os principios quebnorteiam esse procedimento.

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    • Você esta equivocada. A gestão das autarquias e fundações estatais de direito público vão poder ser repassadas para as OSs, sem licitação. E as OSs não precisam fazer licitação. O que apenas será necessário segundo o STF serão procedimentos que atendam aos princípios constitucionais.

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      • Olá Prof. Tarso, realmente, pouco debate sobre este assunto de extrema importância. Vou ler a decisão na íntegra e estudar um pouco o tema para entender melhor, apesar da sua explicação ter sido certeira. Mas, se for possível só umas explicações mais gerais, gostaria de saber em que medida se considera serviço exclusivo do poder público ou não. Dentro de certa ente da administração indireta, existem “níveis” de trabalho passíveis de serem absorvidos pelas Oss? Isto é uma decisão discricionária ou todo aquela ente pode ser gerido por uma OSs? Tem algum tipo de “reserva” quanto aos trabalhadores diretamente veiculados por concurso? Obrigada!

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  3. Pingback: STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores. | O Palheiro
  4. Cada dia que passa o “Ingoverno Brasileño” Vem adotando cada vez mais a filosofia Raul Seixista, de “A solução é alugar o Brasil”. Só que nesse caso, ele nao está alugando, está rifando mesmo, vendendo a preço de banana. Esse “país” é uma piada mesmo!

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    • Agradeça ao FHC por suas iniciativas privatizações, terceirizadoras e entreguistas… Agradeça o FHC por sua democracia para ricos… Agradeça o FHC por abaixar as calças para o FMI e por não acreditar na soberania nacional… Agradeça aos membros da oposição e da Câmara!

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      • Como acusar polarizando alguém se uma cúpula que colocamos no poder desde 13 anos depois de FHC e só ele é errado. Se houvesse interesse em ajustar as realidades aos seus méritos em 8 anos teria sido possível, imagine em 13…. consubstanciar problemas é a mesma coisa de não ter respalde nem competência para resolver, pois veja o CAOS a que se vive…. o interesse da grande maioria é continuar o que está errado sem emendas nem consertos por simples conduta de corrupção, descaso e facilidade de enriquecimento ilícito. … fica apontando com a mão donde um dedo aponta um pra ele e quatro para mim… falta … moralidade, gestão e respeito às políticas públicas.

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      • Clarooooo depois de trocentos anos de PT no poder afundando o país, a culpa de tudo q está acontecendo é do FHC……pelo amor de Deus….não sei se dou risada ou se choro com este comentario…. Lamentável..

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    • Quanto inteligência… Leia de novo e tente entender. Se não der, eu desenho pra você depois. Foi teu PeeeTÊÊ que esculhambou mais uma lei instituída à duras penas pelo maior estadista da nova república, Fernando Henrique Cardoso.

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      • Acho que é você que precisa ler de novo seu analfabeto funcional! “Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei.”
        Vamos deixar mais claro puxa saco de golpista: Na sessão, os ministros julgaram uma ação proposta em 1998 pelo PT e pelo PDT que buscava derrubar uma lei, aprovada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (o idiota corrupto elitista que você chama de maior estadista da nova república), lei esta que permitia parcerias com organizações sociais para a prestação de serviços públicos. Ao analisar a constitucionalidade da lei, a maioria dos ministros votou no sentido de permitir a prestação dos serviços, ou seja, derrubaram a ação de inconstitucionalidade que o PT propôs para garantir (entre outras coisas) os concursos públicos para professores nas universidades federais.

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      • PT tentou derrubar a lei que foi sancionada na gestão do FHC! Aposto que leu apenas o título e veio comentar. Não duvido que esse cidadão seja um daqueles delinquentes que urram pela a volta dos militares .

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      • Não. Essa lei que permite a contratação de professores sem concurso público surgiu no governo FHC (98). O que o PT fez foi justamente entrar com uma medida considerando essa lei inconstitucional.

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      • Acho q vc q não leu. A lei é do psdb, mas PT e PDT pediram a inconstitucionalidade da msm, porém o STF votou a favor dela.

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      • Acho q vc q não leu. A lei é do psdb, mas PT e PDT pediram a inconstitucionalidade da msm, porém o STF votou a favor dela.

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      • O Fhc foi o que estava acabando com o pais e vendendo tudo. Se não fosse o Pt, hoje você não teria universidades públicas, não teríamos nem mais serviços públicos. Este foi o pior presidente que tivemos e é fácil de ser provado.

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      • Maior estadista, o F H C ? kkkkkkkkkkkkkk. O cara falcatruou a sua reeleição para continuar no poder e governou desgovernando a Nação. Que que é isso minha gente!!!! Vamos tomar conhecimento de História. Chega de filosofar (desfilosofando) vai.

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  5. Enquanto a elite seguida pelos adoradores das mídias compradas vão à rua, na surdina tiram o direito de todos. Este é o jeito PSDB de governar: privatizam e terceirizam. Idolatram os Estados Unidos sem saber que aquele império foi construído com o sofrimento dos pobres e da classe trabalhadora. Querem fazer o Brasil voltar a ser miserável como o foi nas épocas anteriores a Lula. Quando somente alguns tinham acesso a privilégios e benefícios. Enquanto o povo brasileiro não se politizar, ele será desgovernado por essa súcia que aí se encontra,

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    • “…aquele império foi construído com o sofrimento dos pobres e da classe trabalhadora”.

      Quando eu parar de rir dessa afirmativa, irei pensar em como é horrível a vida dos trabalhadores nos EUA, onde as oportunidades de crescimento, educação e enriquecimento são enormes para todos os que produzem e querem trabalhar. E como é boa a vida dos pobres aqui, por exemplo, em que o estado socialista espanta investimentos, destrói a economia e empaca a vida das pessoas. Aqui pobre vive de esmola, lá o pobre efetivamente progride.

      Depois irei pensar nas diversas criações desse terrível império, como grande parte de nossos medicamentos, meios de transporte, sistemas de comunicação, informática, livros, sistemas de produção, etc, etc.

      Se você pode escrever algo tão absurdo como isso, sem qualquer fato histórico ou real a corroborá-lo, agradeça ao terrível império que criou a Internet, criou os computadores e promoveu tanta geração de riqueza com seu meio capitalista que arrastou até republiquetas protecionistas como a nossa no embalo.

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      • Certíssimo, caro Marcus!

        Mais uma coisa que ninguém notou: aquele era o PT de 1998, quando ainda era oposição e aparecia de bonzinho, de paladino dos pobres! Agora faz as mesmas coisas que antes criticava!

        A única solução para tanta corrupção e imoralidade é voltarmos para a comunidade primitiva. Pelo menos, não dá para criticar um animal pelos seus instintos!

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    • Deus do céu…. Qta gente sem noção….. Acham de verdade q o governo do PT é um bom governo…nao são nem capazes de interpretar corretamente o texto acima…..Impressionante…essa minoria ( gracas a Deus) q insisti em distorcer fatos e defender o desgoverno q aí está ou ta levando grana ou tem sérios problemas mentais…

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      • Thais leia umas dez vezes o texto e volte depois para comentar. Gente que sai comentando sem conhecer o assunto é uma piada de mau gosto. A lei foi feita pelo FHC, em 98, PT e PDT entraram no Supremo pedindo a sua inconstitucionalidade. Dezessete anos depois o STF julgou constitucional essa lei mesmo ela sendo contrária a Constituição. É isso!

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    • Maristela; tenho pena de pessoas como vc. Não consegue se libertar dos dogmas ideológicos e das besteiras que botaram dentro da sua cabecinha. Se liberte minha filha, deixe de ser escrava ideológica de idéias anacrônicas e reacionárias. FHC pegou um governo no caos (vindo do Sarney e Collor, atual apoiadores de Dilma, Lula e PT). Organizou o governo (ainda como ministro de Itamar), estabilizou a economia e entregou ao Lula um pais funcionando. Vivenciei o caos econômico e o desespero da hiperinflação. No período do FHC pude criar dois filhos com dignidade. Falo por experiencia de vida. Sai dessa menina, abre a cabeça, se liberte dos dogmas e das mentiras que lhe oprimem.

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  6. Nenhuma lei surge por acaso e sem um motivo. Eu acredito, sinceramente, que isso tudo se deu como consequência dos roubos, dos desvios que existem tanto em universidades quanto em hospitais públicos. A desonestidade na gestão de empresas públicas, os superfaturamentos nas licitações, as quadrilhas que imperam estão levando o Brasil a esse estado de coisa. De minha parte, tenho a lamentar, mas confio plenamente no STF e sou favorável, porque alguma coisa tinha e tem que ser feita contra tantos absurdos praticados por verdadeiras quadrilhas, viciadas em fraudar licitações e se apossar do dinheiro público.

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    • Edvaldo, é ilusão achar que isso resolva. Muitas OSs estão envolvidas em grandes desvios de dinheiro e em péssima gestão na saúde.

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    • Edvaldo Cosmo, acho que você não acompanha fatos fora da grande mídia, pois deveria saber que dentro da corrupção pública o principal favorecedor a toda essa corrupção são as empresas privadas, procure ver que está por trás dessa OSs e veja quantos escândalos aconteceram envolvendo essas OSs, e dizer que o STJ é imparcial basta procurar saber como os Juízes são escolhidos, eles são indicados.

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    • Baseado neste teu conceito de que deve acabar com as licitações para acabar com as corrupções nas licitações é o mesmo que dizer que devemos acabar com as leis para não ter mais impunidades. Abra o teu olho ele querem acabar com os concursos para poderem indicar para os cargos apenas os parentes dos poderosos.

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      • Tarso, apesar da “permissão”, isso provavelmente não irá acontecer na prática. Ou vai? Quem será o responsável por decidir se a universidade federal vai ou não repassar sua gestão para as OSs? O reitor? O governo federal? O congresso? De toda forma, acho que dificilmente essa gestão irá ser repassada. Se for o caso, acabará até sendo algo positivo em tempos de “ditadura digital”. Ou seja, essa gestão provavelmente só será repassada quando a pressão popular e midiática assim o exigir que, em regra, será nos casos de má administração da máquina pública.

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      • A própria universidade federal já poderá decidir, pois já há lei prevendo, que foi considerada constitucional pelo STF. Não ocorrerá se estudantes, servidores e professores fizerem pressão contra. Já ha proposta de contratar por meio de OSs professores estrangeiros e pesquisadores jovens

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      • Tarso, sou servidor da UFPB e estou em período de estágio probatório (estabilidade só em janeiro de 2016). Isso interferirá em minha estabilidade? Isso que irá ocorrer não é privatização? Não seremos mais regidos pela lei 8112/90?

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      • Os estatutários não correm risco, e continuam regidos pela Lei 8.112/90. Você corre pequeno risco. É privatização. O que pode ocorrer é a universidade decidir manter os servidores atuais mas os próximos contratar por OS

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      • Apresento minha retratação e agradeço a forma elegante que vc usou para responder minha afirmação equivocada.
        Vejo, entretanto, com o perdão da teimosia, a consequência eventual ocupando um protagonismo, no mínimo, não recomendável.
        A notícia correta deveria dar conta da vitória da tese de constitucionalidade da prestação/gestão de serviço público não exclusivo por OS, liberado o Estado da realização de licitação para a escolha da OS e esta última de concurso público para a contratação de pessoal.
        Assim, a manchete está equivocada, induz a uma compreensão distorcida da cadeia lógica dos acontecimentos.

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  7. Pois é, Tarso. Enquanto isto explodem um sem número de escândalos envolvendo a contratação de universidades públicas para dispensar licitações em empresas e órgãos do governo. Por enquanto no âmbito federal, mas a sujeira é tão grande ou maior ainda no Estado. É só mexer que fede!
    Falar em fedor, Tarso, vc desistiu do ICI? Porque parece que ninguém está percebendo o link ICI-Matzembacher-IT7. Será que ninguém sabe que o eterno presidente do conselho do ICI é sócio e participante ativo dá IT7? Ou que a IT7 já gerou alguns filhotinhos, monstrinhos corruptos que prospectam o setor público?

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  8. Os melhores hospitais públicos do nordeste são justamente aqueles que foram passados para ONG’s tomarem conta. As pessoas não pensam na qualidade do serviço, só temem não poder mais fazer concurso público e ficar estável o resto da vida sem trabalhar direito. Se as pessoas trabalhassem direito, não teriam porque termer ser funcionário CLT em vez de concursado…

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    • Acho que vc tem razão, pois vejo pessoas que não gostam de trabalhar, cada dia tem um problema, cada dia tem uma doença, mas estão loucas para entrar no serviço porque sabem que outros terão que trabalhar por ela para que o serviço saia, ou mal ou bem que sair, mas não receber o salário dela, porque sabem que o serviço público tem estabilidade , porque o administrador que é o governo não saber administrar o funcionalismo público , não toma conhecimento de nada, simplesmente paga, cometendo injustiças , quem mais se dedica, quem mais produz, tem o mesmo valor de q uem não produz, ou, ás vezes até menos valor , , não há avaliação para pontuação e não se pode mandar embora, por que se for numa empresa privada, ou o empregado trabalha de verdade ou é rua.

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  9. É uma pena para o Brasil, mas quem votou no governo do PT é responsável por todos esses desastres e atentados à Constituição Federal de 1988 e aos Direitos dos Trabalhadores. Eu só lamento…

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      • Ok, a Lei é do FHC e ela foi praticamente sumariamente aprovada pelos Ministros do STF escolhidos a dedo pelo PT? Não está muito claro a coerência e lógica. Obviamente é uma manobra, já que a Lei é assinada pelo ex-presidente, mas quem a aprovou foi o STF indicado pelo PT em sua totalidade.

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      • Alexandre C Há indicado por Collor, por Sarney, 3 por FHC.Até o momento só 5 podem ser atribuídos totalmente ao PT. Não indicaram mais, porque não houve mortes nem aposentadorias. OU seja, está bem equilibrada a indicação. Mas a massa não assimila isso. À propósito o Senado também é corresponsável pela indicação.

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  10. Prezado Tarso. Sinceramente não ficou claro para mim como essa aprovação pelo STF afetaria ESPECIFICAMENTE a contratação de PROFESSORES em uma Universidade Federal. Essa lei diz respeito a GESTÃO da Administração Pública, correto?
    Assim, no meu entender, a contratação de professores não seria afetada, porque os professores não são contratados via concurso para gestão e sim para lecionar.
    Sei que essa lei não tem NENHUMA relação direta com a lei da terceirização que está sendo votada, mas no meu entender, um professor de universidade federal SOMENTE NÃO seria contratado via concurso se aprovarem a terceirização de atividade FIM…
    Por favor esclareça essa questão.
    Obrigado.

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    • A Lei das OS não tem a ver com o PL 4330, que antes previa terceirização de atividade-fim pelas empresas estatais. Hospitais já estão contratando médicos por meio de OS e é possível fazer com professores nas universidades federais. Já há até proposta para contratação de professores estrangeiros e pesquisadores jovens celetistas por meio de OS

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      • Ok. Então você quer dizer que segundo a Lei das OS, o cargo de Professor de Universidade Federal é considerado um cargo de Gestão da Administração Pública?

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      • Que bom! Vai acabar com a acomodação gerada pela estabilidade do emprego, verdadeira praga do serviço público. O dinheiro do Erário (isto é, do Povo) poderá ser usado mais eficientemente com professores, pesquisadores, médicos CLTistas. Se não trabalhar, for incompetente, vai pra rua e contrata outro. O Povo agradece.

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  11. Querem reduzir o tamanho do estado cortando quem mais trabalha, ou seja, os servidores de carreira, os que entraram por concurso público. Enquanto isso, cargos comissionados pululam e políticos enriquecem vertiginosamente.

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    • O Barbosa mostrou o caminho: basta fazer um show para a globo e outro$ com uma mão e com a outra assinar qualquer coisa para os amigos.

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  12. Eu gostaria de saber como o STF poderia conseguir julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, de modo a provocar DIRETAMENTE outra inconstitucionalidade? Porque contratar professor de universidade federal sem a realização de concurso público fere o princípio da impessoalidade, expresso no art. 37 da nossa CF. Não vejo aplicabilidade e fundamentos para tal interpretação, simplesmente pelo fato de terem reconhecido às Organizações Sociais, que possuem natureza privada, a possibilidade de dispensarem licitação quando contratadas pelo poder público, para a prestação de seus serviços de caráter público não exclusivos.
    O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que tais organizações podem colaborar com flexibilidade e agilidade na prestação de serviço público, mas estão submetidas aos princípios constitucionais!

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  13. A Lei foi do PSDB, na linha do “Estado Mínimo”. Tucanos, entenderam??? O PT entrou pedindo a inconstitucionalidade da lei, ou seja CONTRA a Lei. Foi o STF que decidiu que a lei vale. O governo não manda no Judiciário. Governo é Poder Executivo. Judiciário é outro poder. A classe média conservadora dessas “manifestações” não queria “Estado Mínimo”? Olha aí o meu guri: vai acabar concurso para Professor de Universidade Federal. Parabéns, coxinhas! Quem aí pensa que as OS gerem melhor a saúde, preste mais atenção no noticiário. Mas, claro, o setor privado é mais eficiente. Que o digam as empresas privadas Light, Vivo, TIM, OI, Claro, as linhas de ônibus privadas, tudo uma maravilha, diga aí.

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  14. Discuto as consequencias jurídicas da decisão do STF; mas de qualquer maneira é claro e evidente que jamais as universidades federais serão geridas por OSs. Isso nunca acontecerá, não só porque a sociedade não tem interesse em tal fato, mas também porque obviamente as universidades jamais irão tomar esta atitude.

    Nossas federais, como se sabe, são nichos da esquerda; muito provavelmente os maiores entre aqueles que possuem escolaridade (e há relação direta entre escolaridade e o voto em Dilma: quanto mais se estuda, menos se vota no PT e os números são muito claros). Sendo guetos governistas ou de esquerda, é impensável que tal proposta seja sequer cogitada, quanto mais aprovada, razão pela qual o título do seu post é, respeitosamente, apenas um gancho para atrair leitores (como eu), que achavam que efetivamente haveria alguma possibilidade de preenchimento de cargo público via OS.

    Ora, não há. Cargo público se preenche via concurso, art. 37, II. Se vai ser ocupado via OS, deixa de ser cargo público. Professor universitário é cargo público, no Brasil é função essencial de estado, e com isso não vejo também possibilidade jurídica de que tal fato ocorra.

    Assim, vamos continuar derramando dinheiro do contribuinte nas universidades federais, para que nelas se ensinem as maravilhas do socialismo, que fracassou em todo o planeta por culpa da Veja. E, mesmo com o dinheiro derramado (sete vezes mais do que se gasta com um estudante de ensino fundamental), nenhuma dessas jóias está nem entre as 500 melhores do mundo. Excelente investimento, essa das federais. Se eu fosse estudante ou reitor de federal, apoiaria o governo mesmo.

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    • Nunca diga jamáis. Elas podem não querer, mas agora podem fazer. E já há projetos para contratação de professores estrangeiros e pesquisadores jovens por OS, sem concurso. Há possibilidade sim, não foi gancho nenhum. Concordo que não poderia, mas STF decidiu que sim. Os professores contratados sem concurso não ocupariam cargo público, seriam empregados das OS, que prestariam serviços para as universidades.

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    • Uma hora você diz que quem votou em Dilma não tem escolaridade; outra hora você diz que a esquerda domina as universidades federais. Graduação e pós-graduação deixou de ser escolaridade? Parece que com os eleitores anti-PT quanto mais estudam, mais besteiras falam.

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      • A sra. que não entendeu o texto: universidade federais, como disse, são nichos de esquerda. São os nichos que sobraram aos petistas, posto que as estatísticas são muito claras em mostrar que a escolaridade é inversamente proporcional ao apoio à quadrilha petista.

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  15. E depois a oposição e a mídia golpistas saem espalhando declarações de empresários bandidos presos em suas delações, insinuando que o atual governo do PT institucionalizou a corrupção na Petrobrás…
    FHC sim com essa iniciativa tinha o propósito de institucionalizar a troca de favores, a terceirização e a privatização nos moldes do entreguismo e do descrédito do brasileiro, arrancando nossa soberania, afundando nossa economia e subestimando nosso potencial criador e inovador…

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  16. Olá Tarso. Obrigado por divulgar essa notícia. Gostaria que você confirmasse uma questão: para a OS contratar professores, por exemplo, seria através de um concurso publicado no diário oficial? Obrigado

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  17. Olá Prof. Tarso, realmente, pouco debate sobre este assunto de extrema importância. Vou ler a decisão na íntegra e estudar um pouco o tema para entender melhor, apesar da sua explicação ter sido certeira. Mas, se for possível só umas explicações mais gerais, gostaria de saber em que medida se considera serviço exclusivo do poder público ou não. Dentro de certa ente da administração indireta, existem “níveis” de trabalho passíveis de serem absorvidos pelas Oss? Isto é uma decisão discricionária ou todo aquela ente pode ser gerido por uma OSs? Tem algum tipo de “reserva” quanto aos trabalhadores diretamente veiculados por concurso? Obrigada!

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  18. Pingback: Destruindo a educação pública | AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – Blog do Freitas
  19. Extremamente bizarro que uma porposta dessas seja aprovada pelo STF. Sem concursos públicos é evidente que o curral eleitoral vai dominar o país (muito mais do que já domina). Só conseguirá emprego em orgão público quem tem indicação, e a maioria desses que tem indicação não tem competência nenhuma! Nem mesmo uma seleção mínima de conhecimento. agora não adianta mérito, não adianta nestudar e correr atrás do seu sucesso com o seu próprio suor esforço e mérito. Consegue quem tem peixada! E o pior, os trabalhadores agora estarão completamente a mercê das empresas. Ninguem vai poder mais se mobilizar e reivindicar direitos, melhorias salarias e outras conquistas. Quem quiser opinar e lutar por algo melhor vai pra rua. Portanto nenhum trabalhador vai poder lutar por melhoria nehuma e todos os serviços públicos e diretios trabalhistas vão afundar de vez!! Os únicos beneficiados serão os empresários e seus lucros cada vez maiores. É LAMENTÁVEL!!!! Esse é o nosso país de estúpidos, interesseiros, ladrões. Pessoas da pior categoria propõem e aprovam as nossas leis!! PARABÉNS BRASIL!!

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  20. Pingback: SINTUFES » STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores
  21. Essa lei está em vigor desde 98 e pq só agora as universidades não vão mais realizar concursos públicos? Pq cada caso é um caso. O post chega a ter um tom alarmante, causando um certo temor ao leitor mais desavisado. Será proposital??? Já que é um estudioso do assunto sabe que essa lei sempre esteve em vigor, pq não privatizaram o professor?? Estranho não é?! Não é porque o Sus lança mão de OS que as universidades vão fazer o mesmo. E mesmo o SUS realiza concursos. Atéporque nada mais democrárito que o concurso público para selecionar os melhores profissionais.

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      • Muita coisa pode ser dita num sentido sem dizer determinada palavra e foi isso que vc fez! Quem está errado aqui é vc!!! Vc sabe que essa lei esta em vigor desde 98, no entanto as universidades continuam usado o concurso, que é o único meio possivel admitido na CF. E vai continuar sendo. E não se pode privatizar autarquias porque até o momento são pessoas jurídicas de direito público!!!!!

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      • Que fique claro que sou contrário à posição do STF, mas a decisão dele é que é possível passar a gestão de autarquias para as OSs, sem licitação, e elas não precisam fazer concurso público. Mas não é um dever, as universidades podem privatizar, eu nunca disse que elas VÃO privatizar

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  22. Pingback: Blog do Tarso teve o post mais acessado do mundo no WordPress hoje | Blog do Tarso
  23. Senhores acho que deveriam prestar mais atenção ao texto da lei e não a interpretações sensacionalistas. Vejam:

    STF dá permissão para entidade privada prestar serviço público.

    Organizações sociais deverão seguir princípios da administração pública.
    Para ministros, licitação só pode ser dispensada se contrato for impessoal.

    Por favor, antes de se basear em um só lado da moeda, veja o outro.

    Isto vale tanto para os partidários de um lado ou de outro.

    Precisamos ser mais Brasileiros e deixarmos de ser tutelados.

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    • A Lei das OS e clara: a Administração Pública federal pode repassar toda a gestão de um ente público que presta serviços sociais para uma OS, sem licitação. E a OS não faz licitação nem concurso público para a contratação dos professores. Só vai precisar fazer procedimentos mais simplificados que atendam aos princípios constitucionais do art. 37 da CF

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  24. Caro Tarso, e demais leitores, fiquei com uma dúvida. Como fica esta lei agora, em relação ao Marco Regulatório das OSC, não há impacto da nova legislação na 9637/98?

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  25. Ao meu sentir, numa análise prévia, esses entes públicos – fundações, autarquias, etc – serão públicas APENAS no nome na medida em que, pelo que temos visto na Administração Pública em geral, estarão suscetíveis de serem tornadas como instituições PRIVADAS, pois a gestão orçamentária ficará ao talante de quem administrar a instituição. Ou seja, ainda que deva prevalecer os princípios constitucionais da LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) – o que tem sido extremamente difícil dada a cultura do gestor nacional, o risco de desvios de recursos do Erário aumentará em muito.

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  26. Prezado Tarso, acredito que haja um erro bastante importante em sua interpretação. É verdade que é possível privatizar qualquer serviço, conforme essa decisão. No entanto, uma vez privatizado, deixa de integrar a administração pública indireta. Assim, não seria o caso de a universidade federal contratar sem concurso público, pois, se privatizada, deixou de ser universidade federal. Assim, não é possível uma interpretação que permita as universidades federais contratarem professores sem ser via concurso público.

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    • Você está errado. Não necessariamente as universidades federais deixam de existir. Elas podem continuar existindo, mas com toda a gestão e contratação de pessoal terceirizada. Nesse caso é uma privatização em sentido amplo, e não estrito.

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  27. Pingback: Educação: esclarecimentos das dúvidas sobre a decisão polêmica do STF | Blog do Tarso
  28. No meu singelo entender jurídico, sem achei que LEI ESPECIAL revogasse LEI GERAL.

    Existe legislação federal específica que rege as IES federais.

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      • Prezado,
        Segundo a lei 12.863/2013 que nos rege, assim dispõe:

        “Art. 8º O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

        § 1o O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso”.

        Existem todos os motivos para se aplicar está lei em detrimento da 9637/98: Lei especial revoga lei geral; lei posterior revoga lei anterior.

        Mas não se preocupe. Caso eu esteja equivocado em minha singela interpretação jurídica, pode ter certeza que faremos uma boa greve pois, apesar da Lei não me afetar diretamente, isso iria acabar com a carreira docente e a pesquisa (que já é mínima) no Brasil.

        Mas repito, as IES possuem lei específica que rege a carreira docente, onde há exigência de concurso público para ingresso nos quadros.

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      • Você está errado, a própria Constituição exige o concurso público. O problema é que o STF entendeu que é possível contratar OS para fazer a gestão total da Universidades, de escolas, de hospitais públicos, museus, etc

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  29. Como tem gente que defende um partido que já teve sua elite presa por corrupção. Qual governo é melhor que esses sindicalistas que ficaram miionarios com o poder.

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  30. Tarso, boa noite
    Gostaria muito da sua contribuição numa consulta rápida, a me auxiliar sobre algo pertinente, assuntos licitatórios… manda tue e-mail, por favor!

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  31. Meu caro, como você é professor e advogado, acredito que de direito vc entenda; o que me faz perguntar o porquê de uma matéria deste tipo; sem compromisso algum com a verdade! li a mencionada lei e esta não diz NADA do que vc argumenta. uma lei permitir que o poder público realize contrato de gestão com entidades privadas para que estas prestem serviços de educação, nada tem a ver com o título empregado pelo senhor: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores. geralmente uma Universidade Federal é uma autarquia ou fundação pública (fundação autárquica ou autarquia fundacional) que são criadas por lei específica e que devem atender aos preceitos constitucionais tanto quanto a concurso público quanto a licitação. Repito, a mencionada lei nada diz a respeito deste tipo de instituição; sua posição é extremamente partidária; creio que tu distorceste a verdade com objetivos políticos; pois de direito eu acho que vc entende; bem eu acho!

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    • O senhor tem formação jurídica? As leis não se interpretam de forma literal. É claro que a lei não diz: “podem as universidades federais deixar de realizar concurso público para a contratação de professores”. Mas a partir do momento que é possível que as universidades podem repassar a gestão delas para as OS, elas não precisam mais fazer concurso público. Faz 17 anos que estudo essa lei.

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  32. Eu só quero saber se, por se tornar privado os serviços públicos essenciais, vão ser cobrados por esses serviços aos cidadãos. Se a razão do serviços públicos existir é porque o contribuinte paga os impostos que deveriam ser convertido nesses serviços á população. Ora, sem fins lucrativo ou público gratuito,são as mesmas porcarias de serviços, pois são péssimo e não funcionam, justamente porque não dão lucros a quem prestam os serviços.

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  33. Profº Tarso.
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Sou servidor público Técnico Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF). Ainda estou em estágio probátorio, e só ganho estabilidade em janeiro de 2016.
    Gostaria de saber se os Institutos Federais de educação tecnológica também estão inclusos nesta lei e nesta decisão do STF.
    E, se sim, se isto poderia representar algum risco para os servidores estatutários que se encontrar em estágio probatório.
    Desde já, agradeço sua atenção.
    Boa noite.

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    • A decisão do STF não obriga que as universidades privatizem, mas permite que elas façam isso. Os servidores estatutários estão garantidos, e os em estágio probatório, mesmo se tivesse decisão de privatizar da sua instituição, estariam garantidos, com 95% de chance.

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  34. Tarso,

    Você está errado.

    Como parece que a humildade não lhe é uma virtude, vamos lá:

    O senhor por acaso esqueceu das aulas de Introdução ao Estudo do Direito!?!?

    Pelo amor de Deus homem!

    Se tenho uma lei posterior que exige concurso público, por que cargas dagua vou aplicar uma lei de 15 anos antes!?!?

    Não é porque o STF analisou a constitucionalidade da Lei hoje que ela se torna atual. A lei é de 1998 homem!

    Isso sem falar que lei especial revoga lei geral. Se tenho uma lei que regula essas autarquias que são as universidades federais, não há que se dizer que não mais haverá concurso para docentes!

    Mas pelo o que vejo, o senhor doutor (ou quase doutor) não é aberto à mais importante máxima da pesquisa científica: “toda teoria deve ser colocada à prova”.

    Se o senhor discorda de meu posicionamento, não seja um garoto birrento que não sabe argumentar, e apenas responde “você está errado”.

    Pois bem doutor. Eu lhe digo que você está errado.

    Caso discorde, me dê argumentos jurídicos do motivo de não aplicarmos a lei posterior e a lei especial neste caso.

    Se V. Exa. me expor argumentos científicos que demonstrem sua teoria, pode ter certeza que terei humildade para mudar a minha posição.

    Mas, de qualquer modo, independente do resultado, creio que lhe falta um pouco de humildade para debater temas jurídicos.

    Já pensou você no STF!?

    Seria pior do que o Joaquim Barbosa. Iria virar para todos os seu PARES e falar que eles estão errados.

    Por falar nisso, considerando que já sou Doutor há bom tempo e, no ano que vem, galgarei o cargo de professor associado na UFMG, creio que, se for apenas um debate não científico, teria eu muito mais envergadura para dizer quem está errado aqui.

    Todavia, fim um juramento de nunca impor uma verdade como absoluta.

    Portanto, estou aberto aos seus argumentos (jurídicos) para demonstrar que as regras “lei especial revoga lei geral” e “lei posterior revoga lei anterior” devem ser afastadas deste caso concreto.

    Meus melhores cumprimentos.

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    • Ps: mandei mensagem para os meus colegas da Universidade (todos do direito), e até agora nenhum concordou com o seu posicionamento.

      Ou seja, V. Exa. é voto vencido (e isolado).

      Mas vamos aguardar os argumentos…

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      • Seus colegas são do Direito Administrativo? São especialistas em Direito do Terceiro Setor? Fico a disposição para debater com eles. Que fique claro que sou contra a privatização via OS, mas com a decisão do STF vai ser possível a contratação de professores via OS, sem concurso público. Mas diga para eles que eles não vão ser demitidos. Fui voto vencido sim, a maioria dos Ministros do STF votou conforme o neoliberalismo-gerencial, contra a minha a posição e a do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

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      • Acredito que o colega generalizou a decisão do STF para uma área (a de educação) que possui regramento próprio e que versa expressamente sobre exclusividade do concurso público (LDB, ART. 67)

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      • A decisão do STF passar por cima do próprio art. 37, II, da Constituição. Que fique claro que sou contra a decisão do STF. não estou dizendo que as universidades federais vão poder contratar servidores públicos sem concurso, estou dizendo que o STF autorizou que a gestão seja repassada para uma OS e a OS vai contratar professores celetistas para as universidades, como já ocorre na saúde e cultura

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    • Espero que no seu doutorado você tenha aprendido algo mais profundo do que a lei de Introdução ao Código Civil. Favor não falar obviedades. A lei específica nesse caso de parcerias com Administração Pública é a lei das OS. E não há lei posterior que revogou nada da Lei das OS, nem a Lei das OSC. Nos próximos posts favor se identificar e não se esconder em nome fictício e e-mail inexistente.

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  35. Boa Noite Professor,

    No que tange a decisão do STF, na minha visão equivocada, poderá haver diminuição do Quadro de Servidores estatutários face as contratações da OS ?
    Afinal, a tendência que o Executivo terá de contratar mais celetistas que os quadros estatutários (com a desculpa da eficiência) ou poderá ser entregue totalmente um setor estatal sem servidor público a essa OS ?

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  36. Senhor Tarso

    O serviço de professor não pode terceirizado nem pelas universidades privadas. Já tentei dar curso de pós-graduação, com nota emitida por uma PJ e sempre me disseram que isso não é permitido, nem pelo MEC. Sempre deve existir um contrato com a pessoa física do professor, efetivo, temporário ou serviço prestado.

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    • Concordo que atividades-fim não podem ser terceirizadas nem na iniciativa privada e nem na Administração Pública. Mas a PL 4330 poderá criar a terceirização de atividade-fim nas empresas privadas. E na Administração Pública, com a decisão do STF, a gestão da universidade estatal poderá ser repassada para uma ONG, sem licitação, e ela não vai precisar fazer concurso público para contratar professores para trabalharem nas universidades. Mas veja, PODERÁ, não estou dizendo que vai haver privatização, PODE HAVER.

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  37. Olá
    Gostaria de saber se essa lei vale para todos os Estados?
    Moro em Eunapolis Bahia e minha faculdade (Ifba ) está em greve por este motivo citado no seu post.
    Por favor me responda.
    Desde já, Grata.

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    • O meu post não diz que as universidades não vão mais fazer concursos públicos, mas apenas que o STF as autorizou a não fazer e contratar professores via OSs. A Ebserh continua igual, mas poderá as universidades, ao invés de se utilizar da gestão da Ebserh, de privatizar via OS. Os servidores aprovados em concurso podem ficar tranquilos

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  38. Bom, não vejo o assunto como vê o ilustre Tarso. Não obstante o gabarito do comentarista, acredito que a LDB, lei 9394, em seu Art. 60. diz : “Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. ” —> ou seja, a entidade privada será exclusivamente para APOIO (ÁREA MEIO) técnico e financeiro, e não para atividade FIM. ; outro argumento é fato de que o ensino se dá exclusivamente por professor concursado LDB : Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; Discordo , portanto, data maxima venia, do ilustre Tarso.

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    • Primeiro, lei mais antiga, segundo, lei não específica sobre parcerias com Terceiro Setor, terceiro, o art. 60 trata apenas de educação especial, o que não é o caso, sobre art. 67 já tratei em outro comentário

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  39. Sou acadêmica de direito, já caminhando para o final do curso, e escolhi como tema de “TCC” justamente esse: a atuaçao das organizações sociais no SUS. Concordo com o posicionamento do lustre Tarso, e achei a decisão do STF pouco detalhista. Não foi analisado por exemplo esse fenomeno da extinção do concurso público. Na capital do meu Estado, praticamente todos os hospitais públicos já estão entregues as organizações sociais. Entretanto, causa perplexidade um exemplo específico de um hospital que nem mesmo teve as suas obras findadas e já foi repassado para uma OS, que também já fez processo seletivo para contratação de celetistas. Observa-se nesse caso que os cargos desse hospital que deveriam ser destinados a concursados públicos, serão transferidos para celetistas. Portanto a Administração opta simplesmente por não fazer concurso público para investidura de cargos. Nesse passo, caminha-se para a consequente extinção do concurso público previsto no art. 37 da CF. Interessante que, cabe ao nosso “guardião” da Constituição observar tais implicações, e fazer a melhor decisão, ao hque percebemos ignora-se aqui um preceito constitucional.
    Ademais, após estudo da doutrina, legislação e análise de casos concretos, acredito que as OS até podem participar por exemplo no SUS, mas a Contituição bem como a Lei 8.080 deixa claro o caráter meramente complementar e não substitutivo como vem ocorrendo na realidade.
    Não acredito a decisão do STF venha a cobtribuir para solução dos casos concretos, e nem mesmo sirva de base para o estudo doutrinário, uma vez que se ignorou preceitos constitucionais, e pouco se analisou, fucando as OS entidades privadas livres para agirem pautadas simplesmente no critério “objetivo”. Permite-se mais um meio para lavagem de dinheiro, cabide de empregos, e contratos exorbitantes como foi o caso de goiânia, onde no ano de 2015, houve ajuste de mais de 90% no valor de um dos contratos, sendo que o número de atendimentos continua o mesmo.

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  40. Caro Dr Tarso, infelizmente só “ouvi” a voz do militante no artigo, e também alguns equívocos em se omitir que a contratação das OS’s obedecerá um procedimento quase tão rígido quanto aos da Lei 8666. Gostaria de tomar nota de sua análise jurídica da decisão!

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  41. Caro Tarso,
    Por ter muita dificuldade com a linguagem, pergunto: Nos termos da LEI Nº 9.637/98, em que parte do texto, ou qual a leitura dos artigos e etc em que se pode identificar essa questão: da possibilidade de autarquias (no caso as Universidades) serem geridas por OSs?

    E, pergunta a qual penso não ser de sua alçada, e por isso não se sinta no dever de respondê-la, mas: 1) Como se dá o processo, em termos gerais, para uma universidade definir ou alterar o responsável pela gestão? (acredito que haveria muita resistência para uma mudança radical desse tipo)

    Atenciosamente.

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    • A lei fala em ensino, e fala em possibilidade de contrato de gestão para ensino, ou seja, atividade-fim de uma escola ou universidade. Além disso, em vários momentos a lei cita a possibilidade de extinção de uma entidade estatal e repasse da gestão para uma OS. Ou seja, no caso das universidades federais é o simples repasse da gestão, mas a universidade continuaria existindo, ou a extinção por lei e absorção das atividades pela OS. Você está certo, na área da educação uma decisão como essa não sai fácil, haveria bastante pressão dos estudantes, servidores, professores e sindicatos

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  42. Sou professor associado, ando com um desejo incomensurável de me aposentar, mesmo com a criminosa redução de proventos, por conta da tempo de contribuição que ainda não contabilizei. Fico, a cada notícia como esta, com vergonha de ser brasileiro e com uma indignação que não encontra palavras para ser expressa. Fico triste também, muito triste…

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    • Muitas universidades mais parecem escolas de segundo grau com um corpo docente medíocre que ingressaram no serviço público sem mérito e qualificação. Acho corretíssima esta medida .

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      • Não é porque aparece alguém colocando nomenclaturas vazias que isso quer dizer que seja a verdade ou realidade, ou pior, que essa pareça ser a solução mais sensata ao ponto de chegar e dizer que essa é a melhor saída. Logo se vê a precipitação deste tipo de comentário.

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      • Regis, aprenda concordância antes de criticar os professores de universidades públicas, o certo seria: “(…) corpo docente medíocre que ingressou(…)”. Se quiser ser levado a sério, não cometa erro crasso de ensino fundamental.

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      • Isso é a descrição de faculdade particular pra mim. As federais que tive contato com de nada parecem com isso

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  43. Sinceramente não vejo problema. Primeiro que o contrato de gestão só é firmado com aval de ambos os lados, assim, se faz ou não. Segundo, as OS são sem fins lucrativos (ela tem que comprovar isso). Terceiro, de 20 a 40% do seu efetivo são membros natos do Poder Público. Juntando isso, essa privatização está mais pra uma “quase” privatização. E convenhamos, existem certas entidades que prestam um serviço público de péssima qualidade, então, se em alguns casos essa parceria melhorar o serviço não estaríamos ganhando?

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    • MEUS DEUS! É O APOCALIPSE FINAL…A CORRUPÇÃO CORROEU AS MENTES ESCLEROSADAS DOS VELHINHOS SENIS DO stf, É MUITA SABOTAGEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E UM ASSALTO OFICIAL AO ERÁRIO…É A FORÇA CRUEL E BÁRBARA DO CAPITALISMO SELVAGEM, PARASITANDO A MASSA DE APEDEUTAS DO NOSSO RIQUÍSSIMO PAÍS…DEUS TENHA PIEDADE DE NÓS!

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      • Quer dizer que as nossas UNIVERSIDADES serão privatizadas? E os nossos impostos serão devolvidos pelo governo que aí está? Os impostos iráo baixar em percentuais justos ou continuaremos a pagar os ratos do poder? E quem nos garante que os professores serão mesmos PROFESSORES? Vão formar cidadãos de bem ou vilões da Nação?

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    • Creio que não, porque os cargos seriam preenchidos por padrinhos políticos, que na maioria das vezes colocam pessoas que não sabem fazer um “O” com um copo.

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  44. Pois é… Agora vendo isso fico imaginando as pessoas que criticavam a Ebserh(empresa totalmente pública, vinculada ao MEC, vinculada e não subordinada) por estar privatizando a saúde e coisa e tal. Toma aí agora. Privatização é isso… ‘OS’ —-Enquanto lutávamos contra o congresso do PL4330, o STF nos deu uma rasteira com a Lei 9637…

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  45. Pingback: Letaci – STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores
  46. SERIA TAMBÉM IMPORTANTE QUE TAL LEI CONTEMPLASSE O JUDICIÁRIO EM ESPECIAL, O STJ E O STN, ALÉM DAS INSTANCIAS INFERIORES. ASSIM, HAVERIA UMA MAIOR PARIDADE DA LEI EM RELAÇÃO AS INSTITUIÇÕES.

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  47. Se os hospitais tais de clínicas não precisa mais repassar os seus serviços para a ebserh, como fica a situação dos trabalhadores contratados pela ebserh? Sendo que a ebserh gere quase q 100% dos hospitais universitários?

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      • Mas o contrato com a Ebserh é por tempo indeterminado. Ou seja, não tem prazo estipulado. Neste caso, minha dúvida é se os hospitais que já aderiram com a Ebserh podem romper está adesão e optar por uma OS?

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      • Você está certa, o contrato é por tempo indeterminado por mais que a Lei 8.666/93 proíba contratos administrativos com prazo indeterminados. Mas é possível qualquer uma das partes rescindir com 6 meses de antecedência. Depois desse prazo podem optar por OS, segundo o STF

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  48. Os salários serão pouco atrativos e os professores medíocres e inexperientes, formando profissionais inexpressivos, gastando longos tempos como trainees em empresas que os contratarão. Ja vemos exemplos disso com funcionários terceirizados que não conseguem desenvolver suas funções, interrompendo atividades que eram exemplares há tempos.

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    • Por que alguém haverá de se preparar para ser um professor universitário, fazer mestrado e doutorado, estudar continuadamente, se não terá a segurança de uma carreira?! Porque não sendo efetivo, a qualquer momento e por qualquer motivo podendo ser demitido ou trocado segundo alguma conveniência, um intelectual pensará duas vezes antes de se dedicar a esta profissão, deixando-a a cargo da mediocridade.

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  49. Meu Deus! Que absurdo temos que lutar contra ……Nosso Estado é omisso! O Brasil precisa de uma nova visão política e pessoas honestas no poder!

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  50. Sinceramente não sei onde este país irá chegar, cada vez mais a corrupção corroe a alma das pessoas. As pessoas ficam acomodadas e só assistem o desastre acontecendo, a massa esquece que ela tem o poder de colocar e retirar, quantas manifestações são feitas, mas poucas com soluções expressas. As perspectivas futuras é só afundando. Temos um território cheio de riquezas mas a pobreza mental chega a ser superior. Se assim continuar, nunca deixaremos de ser um país exploração, ainda há, e muita… o tempo passa e a determinação dos conceitos mudam.

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    • Concordo plenamente Karoline… às vezes fico me perguntando: “onde se encontra aqueles brasileiros que foram às ruas na campanha das diretas?” Eu participei desse movimento… Firmes e fortes buscávamos uma saída, na luta pelas diretas… Por que não vamos às ruas também lutar para tentar mudar essa realidade? E os estudantes que estão na reta de final de um curso acadêmico? Qual a perspectiva de alcançar um emprego efetivo agora? Esses políticos só pensam neles…

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  51. Pingback: STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores | Blog do Professor Fred
  52. Se a EDUCAÇÃO já não era de qualidade, imaginem agora as Universidades que são mantidas com os nossos escorchantes impostos, terem a liberdade de contratarem quem quiser e a seu bel prazer, os mestres que irão preparar nossos futuros profissionais. Por certo virão “Professores cubanos, russos, coreanos do norte, chineses e originários de países socialistas africanos (nada contra os nossos irmáos de lá), do Uruguai, da Bolívia, da Venezuela e… e otros ermanitos smas. Que enrascada nos metemos, viu. Nosso S T F está nos decepcionando. Também podera, os membros dessa corte são indicados pelo poder executivo. Daí…

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  53. Pingback: A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs | Blog do Tarso
  54. Professor gostaria de saber se essa decisão do STF afeta áreas além da saúde, pesquisa, meio ambiente e educação. Campos que envolvem o desenvolvimento tecnológico também podem ser afetados?
    “”Art. 001 º – O Poder Executivo poderá qualificar como
    organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado , sem fins
    lucrativos , cujas atividades sejam dirigidas ao ensino , à pesquisa
    científica , ao desenvolvimento tecnológico , à proteção e preservação
    do meio ambiente , à cultura e a saúde , atendidos aos requisitos
    previstos nesta Lei .”

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  55. Se concurso público fosse sinônimo de seleção perfeita, seria contra a medida. No entanto o que vemos com bastante frequência no setor público, nesse caso nas Universidades Federais, são as famosas “peixadas”, concursos direcionados aos apadrinhados acadêmicos. Além disso após concursados muitos professores (e técnicos) se acomodam, e passam com o tempo a dar aulas medíocres, ou pior, nem ir na Universidade. Se o professor optar por levar uma vida tranquila (não se envolvendo em pesquisa) não há cobrança e pressão por resultados. Se o repasse às OS estiver vinculado a resultados concretos com a possibilidade de troca da mesma caso se constate baixa eficiência, isso seria positivo, o que de fato soa utópico em se tratando de Brasil.

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  56. Sou recém chegada na profissão de professora, 10 anos, mas já decidi depositar meu crachá na “caixa de recordações” para me lembrar da profissão que um dia acreditei e me dediquei bastante. Atualmente estou buscando outra profissão. Para continuar sendo professora me faltaria ideologias. Atualmente estou desempregada e acredito encontrar um trabalho em breve. Desejo saúde e coragem a todos docentes desse país.

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  57. acho que isso não procede. Pois a Lei de carreiras do magisterio superior federal diz que: Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso será revogado, entao?

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  58. Sou Contador de um câmpus de um Instituto Federal e meu estágio probatório está bem longe de ser cumprido, em que situações eu poderia ter problemas?

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  59. Bom estamos num país onde as “massas”, que detém o poder de tirar e colocar “nossos representantes” estão fadadas a uma política de pão e circo, expressas pelo futebol e ” ajudas sociais”.Estas “massas” estão mais preocupadas com o resultado do campeonato brasileiro, do paulista, do que for, do que com sua própria educação e o governo como bem sabemos bate palmas pra isso. o que o governo quer fazer pode até dar certo, mas no país como o nosso. O dia que esta política de pão e circo moderna acabar, bem como o cárater dos políticos mudar, talvez esta ideia der certo. Mas para mim é irrisório expor isto para as grandes massas, o dia em que lhe tirarem o circo talvez enxerguem pra além do seu umbigo.

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  60. Esses moloides merecem um prêmio por conseguir distorcer uma explicação tão clara sobre o julgamento (socorro! Eu li gente falando em STF sancionando nos comentários) de uma ADIn que, céus alguns seres místicos tiveram a audácia de desafiar minha inteligência dizendo ser de 1998, contra uma lei que proibia toda essa “terceirização”.

    Ainda estou arredio como alguém consegue transformar:
    lei > adin > stf > terceirizacao

    Em:
    lei da terceirizacao > adin > stf

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  61. Olá, sou estudante de doutorado, atualmente em intercâmbio na Suécia. E aqui não há concurso para professor, inclusive minha orientadora é Alemã. Além disso, a maioria dos pesquisadores contratados são estrangeiros, os quais me informaram que em seus países de origem também não é realizado concurso público também. Não acho que a contratação de professores e pesquisadores estrangeiros seria atraso para o Brasil, pelo contrário, agregaria muito a nossa educação e além de contribuir para a busca de uma pesquisa fortemente reconhecida .

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  62. Enquanto os avanços sociais sobem pela escada o retrocesso sobe de elevador, é a volta do apadrinhamento e do janelismo nas universidades federais, pobre país.

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  63. mas analisando qualitativamente, qual interesse uma universidade teria em ter em seu quadro apenas professores celetistas? a universidade vive de numeros, produção científica, publicações, pesquisas. e desses numeros, dependem os diversos financiamentos, verbas e bolsas destinados a ela, na graduação e nos mestrados e doutorados. uma universidade improdutiva recebe menos recursos. portanto, qual a vantagem de contratar professores que nao sejam de carreira, concursados, se teoricamente ele sera menos produtivo, pois que temporario? so faria sentido se o unico interesse da universidade fosse o ensino, porem, como esta baseada na tríade ensino-pesquisa-extensao, vejo que essa decisao sendo bem pratica, so afetaria a contratação de substitutos e temporarios. os professores de carreira, e concursados, continuariam sendo requeridos. estou certa? (comentando nos dois posts para que mais pessoas possam ler)

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  64. O que mais me admira nisso tudo, nesse lamaçal que vem ocorrendo no Congresso e com o pessoal bem ‘esclarecido’ do STF , é a mesma voz (na verdade, choro) que saiu às ruas protestando contra o PT e a Dilma (clamando ou pela volta dos militares, ou pela posse de Aécio na presidência) está agora se revoltando contra a PL 4330. Chega a ser cômico, para não dizer trágico…rsrs. Querem tirar o PT do poder , mas não sabem nem 1/10 do que aquele que querem colocar pretende e tem como plano político-ideológico. Não sabem que nesse PL ,que terceiriza o serviço essencial e principal de boa parte do nosso patrimônio público, PSDB (do querido candidato Aécio) – mais de 95% do seu corpo que compõe a câmara dos deputados – votou a favor desse projeto de aniquilação dos direitos trabalhistas. Hipócritas!…
    Ou….só nos resta dizer: “Perdoa-llhes, ó Pai, eles não sabem o que fazem.”

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  65. O que mais me admira nisso tudo, nesse lamaçal que vem ocorrendo no Congresso e com o pessoal bem ‘esclarecido’ do STF , é a mesma voz (na verdade, choro) que saiu às ruas protestando contra o PT e a Dilma (clamando ou pela volta dos militares, ou pela posse de Aécio na presidência) está agora se revoltando contra a PL 4330 e essa lei Lei 9.637. Chega a ser cômico, para não dizer trágico…rsrs. Querem tirar o PT do poder , mas não sabem nem 1/10 do que aquele que querem colocar pretende e tem como plano político-ideológico. Não sabem que nesse PL ,que terceiriza o serviço essencial e principal de boa parte do nosso patrimônio público, PSDB (do querido candidato Aécio) – mais de 95% do seu corpo que compõe a câmara dos deputados – votou a favor desse projeto de aniquilação dos direitos trabalhistas. Hipócritas!…
    Ou….só nos resta dizer: “Perdoa-llhes, ó Pai, eles não sabem o que fazem.”

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    • Olá caro Tarso

      Excelente artigo. Dá medo que isto mal esteja sendo comentado na imprensa.

      Tenho uma pergunta que acho crucial!

      Quem decidiria, em relação à uma Universidade Federal por exemplo, se esta teria sua gestão entregue para uma OS? A reitoria, o conselho Universitário, ou o MEC? Quem definirá isso?

      Se forem as reitorias, creio que haverá muita pressão política em cima das cúpulas das IES para que estas entreguem sua gestão para as OS…

      Acho também que as OS, após assumirem a gestão, e com a aprovação do PL das terceirizações, irão contratar os seus funcionários como PJs, não?

      Abraço!

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  66. Pingback: MEC confessa que vai privatizar parte da educação das universidades federais sem concurso público | Blog do Tarso
  67. Olá professor, me tire uma dúvida, pois sou leigo em direito.
    Um dos quesitos abordados foi a contratação, “…(v) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;…”
    Como pode haver contratação pela OS que seja: pública, objetiva, impessoal e que obedeça os princípios do caput do Art. 37, que não seja por concurso?

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  68. O lado bom, O docente concursado cai na acomodação após o estágio probatório, falta, trata a educação com descaso, comportamento inadequado em sala de aula, vejo professores fumando no recinto de ensino e etc, Isso acontece porque suas prerrogativas de concursado o protege. já o mestre contratado se fizer isso perde o emprego, então eu apoio essa medida pq combate o descaso com o ensino.

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      • Obrigado Sr. Tarso pela resposta! Agora quem garante que o MEC realmente não irá utilizar a Lei, “só Deus sabe”!!! Atenciosamente, Mauro.

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  69. O estado mínimo neoliberal, hoje na realidade falido, determina que cargos públicos seriam apenas os considerados como “atividade típica de estado”. Hoje, unicamente 10 a 20% da toda a totalidade das vagas em concursos publicos. Na verdade, na prática, acaba com a realidade atual vivida pelos ditos concurseiros. Praticamente extingue ou modifica completamente o conceito atual de concurso público.

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  70. Pingback: STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores « SEAPAC - Serviços de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários
  71. Pingback: Post do Blog do Tarso motiva PL para alterar a Lei das OS | Blog do Tarso
  72. [Mais um reduto de futuros aspirantes de cargos comissionados apadrinhados do PT]
    Parcela da população: 8%.
    Nível: ””Intelectuais””

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  73. Bom dia!

    Sou funcionária da secretaria estadual de saúde desde 2002 (técnica de enfermagem). Aproximadamente 3 anos temos no hospital estadual Albert shweitzer uma OS. ACONTECE que agora nós os funcionários estatutários estamosrecebendo

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  74. Bom dia!

    Sou funcionária da secretaria estadual de saúde desde 2002 (técnica de enfermagem). Aproximadamente 3 anos temos no hospital estadual Albert shweitzer uma OS. ACONTECE que agora nós os funcionários estatutários estamosrecebendo uma carta mandando nos apresentarmos na secretaria em 48h. Chegando lá estão colocando em qualquer hospital. Só que minha dúvida eu fiz concurso direcionado concorrendo as vagas do hospital Albert Schweitzer, outro caso estão nos coagiando para sairmos daqui e procurar para onde ir, visto que podemos “ficar em condições muito ruins” sic. A maioria das pessoas estão pedindo pra ir para outros hospitais pois não estão aguentando a pressão. Além do mais estamos com menos de 30% dos funcionários do estado trabalhando. A OS está dominando tudo. Por favor saberia orientar se isto é legal?

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  75. Acho que a medida é boa. Há muito ouço falar em “cartas marcadas” em concursos de IES públicas. Talvez isso seja ruim para os funcionários públicos acomodados. Mas quero que eles se danem………. Isso é bom para o Brasil e para o povo brasileiro.

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  76. Excelente publicação Tarso.

    Esta medida é perigosa, pois pode se tornar alvo de fraudes, pois sabemos que no Brasil estes contratos muitas vezes são superfaturados e criados através de arranjos políticos. Sem contar que pode haver um risco de perda de qualidade no ensino.

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