Fiscalização de qualidade no Terceiro Setor – Leandro Marins de Souza

Charge publicada na Gazeta do Povo de 13.08.2011

Por Leandro Marins de Souza

Hoje na Gazeta do Povo

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu decretos que modificam convênios e a lei das Oscips

A atuação das entidades do Terceiro Setor – comumente chamadas de ONGs – passa por mais um momento crítico diante de novos escândalos de utilização indevida de recursos públicos, a exemplo dos fatos envolvendo recentemente o Ministério do Turismo.

O cotidiano nos mostra que um dos temas mais complexos do repasse de verbas públicas para o Terceiro Setor é justamente o do controle e da fiscalização. Esses numerosos escândalos têm fomentado, já há alguns anos, discussões sobre a necessidade de criação de novas ferramentas de fiscalização destes repasses. De fato, o atual cenário legislativo e institucional tem dado margem a diversos abusos por entidades inidôneas de modo a comprometer a legitimidade do setor, de extrema importância social.

A legislação, confusa e assistemática, dificulta a compreensão por parte das entidades e do poder público. Este, especialmente diante da enorme quantidade de controles formais exigidos legalmente, não dispõe de aparato operacional suficiente para efetuar uma fiscalização eficiente.

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu o Decreto n.° 7.568/2001 (DOU de 19/09/2011), através do qual foram alterados os decretos n.° 6.170/2007 e 3.100/99.

O primeiro, que regulamenta os convênios com a União, sofreu importantes e louváveis alterações com os seguintes conteúdos, de forma resumida: a) exigência de comprovação de experiência da entidade candidata aos recursos públicos, nos últimos três anos, nas atividades para as quais pretende obter tais verbas; b) impossibilidade de repasse de recursos a entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de procedimento de seleção entre as entidades candidatas a recursos públicos e seus respectivos projetos; d) centralização das informações, no Portal dos Convênios, quanto às entidades habilitadas a receberem recursos públicos.

O segundo, que regulamenta a Lei das Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também sofreu alterações que podem ser avaliadas positivamente: a) comprovação da renovação da qualificação de Oscip, de regular funcionamento da entidade e de sua experiência na área objeto do termo de parceria, nos últimos três anos; b) impossibilidade de firmar termo de parceria com entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de concurso de projetos para a seleção da entidade parceira.

Além dessas alterações, o decreto institui um grupo de trabalho para o estudo da legislação que regulamenta o repasse de recursos públicos pela União, que será composto por representantes do setor público e do Terceiro Setor.

O controle e a fiscalização são temas que repercutem sobremaneira na qualidade da regulação das atividades do Terceiro Setor, especialmente em sua interface com a administração pública, e merece melhores cuidados. Porém, esses cuidados devem ir além da produção legislativa massificada de instrumentos formais de controle dos repasses de recursos. Devem se inserir em um contexto mais amplo de revisão legislativa fundada em premissas de qualidade da fiscalização e do controle, e não de quantidade. Além disso, devem buscar dar efetividade aos instrumentos já existentes, antes de criar novos instrumentos muitas vezes conflitantes. Ainda, a fiscalização deve superar o paradigma do controle formal dos repasses para buscar um controle de resultados, ampliando as responsabilidades das entidades destinatárias dos recursos. Espera-se que esse importante decreto não seja apenas um remendo legislativo definitivo, mas um mal necessário ao início de uma revisão no marco legal do Terceiro Setor que traga segurança jurídica suficiente à legitimação deste importante ator em nosso cenário social.

Leandro Marins de Souza, advogado, doutor em Direito do Estado pela USP, é presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR. E-mail leandro@marinsdesouza.adv.br

Charge: Dilma é a primeira mulher a abrir a Assembléia Geral da ONU

Hoje na Gazeta do Povo

Após manifestações populares Prefeito de Salvador (PP) desiste de privatizar o Elevador Lacerda

O Prefeito de Salvador João Henrique (PP) desistiu de privatizar o Elevador Lacerda, um dos principais cartões postais da cidade, após manifestações populares contra o ato neoliberal.

Verificaram o óbvio: com a privatização a tarifa iria aumentar de R$ 0,15 para R$ 0,50. Ou seja, iria dinheiro para uma empresa privada e o povo é que iria pagar a conta.

O PP (ex-ARENA, ex-PDS) é o mesmo partido dos paranaenses Ney Leprevost e Ricardo Barros e de Paulo Maluf. Está explicado!

 

Beto Richa reduziu em 5 vezes os investimentos públicos no Paraná

"Uma certa distância sempre é bom!" Beto Richa

Por Sérgio Bertoni do Paraná Blogs

Enquanto investimento público cresce 180% no RS, no PR reduz 5 vezes

Dados oficiais dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, publicados no jornal Valor Econômico, mostram claramente que os governos demotucanos reduzem o investimento, pisam no freio e jogam lenha na fogueira da crise

Enquanto no Rio Grande do Sul, governado pelo petista Tarso Genro, os investimentos públicos subiram mais de 180%, de R$ 210 milhões em 2010 para R$ 590 milhões em 2011 no período de janeiro a junho, no Paraná do tucano Beto Richa os investimentos do estado cairam 5 vezes. Foram de R$ 290 milhões em 2010 para R$ 60 milhões em 2011.

No período de janeiro a junho, a arrecadação no Paraná subiu de R$ 10,8 bilhões em 2010 para R$ 11,8 bi em 2011 e no Rio Grande do Sul foi de R$15,63 bi em 2010 para R$ 16,7 bi em 2011. Já as despesas primárias nos dois estados cresceram igualmente em R$ 700 milhões.

Proporcionalmente ao tamanho do estado e de sua atividade econômica a arrecadação no PR cresceu mais que no RS. A capacidade de investimento do PR também é, tanto em termos absolutos como proporcional, maior que a do RS neste começo de 2011. Contudo isso não representou aumento nos investimentos do estado governado pelo demotucano.

Arte: Valor Economômico, 08/09/2011

O que diferencia os dois governos do sul do país são suas opções políticas, econômicas e sociais.

Enquanto o governo Petista gaúcho prioriza o social, investimento público e o papel indutor do estado na economia, o governo tucano parananese prioriza os rentistas, os grandes bancos e empresas transnacionais.

O governo gaúcho está a serviço de seu povo, de seu estado e de seu país, enquanto que o governo paranaense está a serviço de interesses outros que não os de seus eleitores.

Os dados mais uma vez desmaracam a mentira do PiG e dos demotucanos sobre a competência administrativa dos últimos, mito ideologicamente criado para contrapor o interesse transnacional defendido pelo PiG e demotucanos e os interesses do Brasil e dos brasleiros representados pelos governos democráticos populares capitaneados pelo PT e outras forças de esquerda.

Só a crédula classe média do sudeste e do sul do país, leitora do PiG, é capaz de acreditar que os demotucanos são competentes, defendem seus interesses e estão preocupados com o fim da corrupção no país. Eles querem que o Brasil afunde na crise neoliberal o mais rápido possível. A redução dos investimentos por eles feitas em toda a região mostram isso.

ADIn questiona dispensa de licitação no Paraná

Da Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2011

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona norma do estado do Paraná que permite ao Executivo dispensar licitação para adquirir bens ou serviços de órgãos ou entidades que integrem a administração pública.

A ação pede a suspensão liminar da eficácia do artigo 34, inciso VII, da Lei paranaense 15.608/2007. De acordo com o dispositivo, o estado pode dispensar as licitações desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. As associadas da autora prestam serviço de telefonia fixa comutada, através de concessão outorgada pelo poder público federal.

A entidade argumenta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

“Não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do transcrito dispositivo constitucional, autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de licitação”, sustenta a Abrafix. Conforme a ADI, a atribuição de competência única para a União legislar sobre normas gerais decorre da “necessidade de um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica a todos as agentes envolvidos no procedimento licitatório – Poder Público e iniciativa privada”.

Para a Abrafix, em tese, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderiam produzir legislação apenas sobre temas periféricos, “de modo a atender peculiaridades locais, e não sobre a gênese da questão, ou seja, a necessidade de licitação em si, como dito, de competência privativa do ente público federal”.

Nesse sentido, a entidade ressalta que toda e qualquer exceção à regra de realização de processo de licitação pública “deve necessariamente estar expressamente prevista nas normas gerais estabelecidas pela legislação federal”. A associação salienta que tal entendimento já foi consagrado pelo Supremo ao julgar a medida cautelar na ADI 3.059.

“A permissão de utilização da inconstitucional dispensa de licitação traz perigo de dano que a todo instante se renova por atentar contra princípios dos mais caros à administração pública, como o da moralidade e o da probidade, cuja observância não pode ser postergada para o julgamento final de mérito da presente demanda”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.658

Participe da nova enquete: Se a eleição para Governador do Paraná fosse hoje, em quem você votaria?

Esposa do Derosso fala sobre amor na TV Pública de Beto Richa

Diogo Portugal interpreta o Roy Osso! #ForaDerosso

Beto Richa vai privatizar o 190 da PM do Paraná

O Secretário de Segurança do Paraná, Reinaldo de Almeida César, durante o Olho no Olho de hoje com Joice Hasselmann na rádio Bandnews, disse que o governo Beto Richa (PSDB) vai terceirizar o sitema 190 da Polícia Militar do Paraná. Mais uma privatização de Beto Richa!

Ou seja, quem vai atender as ligações do 190, ao invés de ser um servidor concursado profissional, será um trabalhador de uma empresa privada terceirizada.

Conforme já divulguei no Blog do Tarso, o Instituto Curitiba de Informática – ICI, outro exemplo de privatizaçao nas gestões de Cássio Taniguchi, Beto Richa e Luciano Ducci, paga para os teleatendentes do 156 da prefeitura de Curitiba o salário de R$ 671,73. Uma vergonha! Corte de custos com o discurso falso da eficiência que na verdade precariza o serviço.

Governo Beto Richa é contra fiscalizar os pedágios por meio de CPI

O líder do governo Beto Richa na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), quer impedir a instalação da CPI dos Pedágios, o que prejudicaria as negociações entre governo e as concessionárias. Traiano promete usar todos os artifícios para tentar barrar a instalação da CPI. Espero que sejam artifícios legais e legítimos.

Em entrevista Gleisi defende o Regime Diferenciado de Contratações – RDC para as licitações da Copa e Olimpíadas

“É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes.” Foto de Antonio Cruz/ABr

Gleisi Hoffmann afirma que sem RDC, obras podem ficar comprometidas

Veja a entrevista completa publicada hoje na Gazeta do Povo:

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Charge: Presidenta Dilma será a primeira mulher a fazer o discurso de abertura da Assembleia Geral da ONU

Hoje na Gazeta do Povo

Professor do Ensino Superior privado, compareça à Assembléia Geral do SINPES, dia 21/09/2011, 20h30

A cidadania requer bases amplas – Patrus Ananias

A cidadania requer bases amplas

Reflexões sobre os (novos) direitos sociais – alimentação, assistência social, transferência de renda – no campo dos direitos fundamentais

Patrus Ananias[1]

Palestra proferida no dia 09 de setembro no IX Congresso Nacional de Direito Público em Maceió

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Direitos fundamentais e Administração Pública – Eneida Desiree Salgado

Do http://desisalg.blogspot.com

É possível vislumbrar duas aproximações ao tema direitos fundamentais e Administração Pública. Afirma-se que a 1) Administração Pública deve respeitar os direitos fundamentais; e que 2) a Administração Pública deve efetivar os direitos fundamentais.

Gazeta do Povo denuncia que Beto Richa e seu irmão silenciam sobre o pedágio

Criador e criatura

Hoje na Coluna de Celso Nascimento na Gazeta do Povo

Impasse 1

Reina silêncio absoluto de todos os lados sobre a questão do pedágio. Logo nos primeiros dias de governo, o secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa, anunciou o início de negociações com as concessionárias visando reduzir as tarifas. Nem as concessionárias se entusiasmaram com a ideia nem o governo federal, que é “dono” das estradas delegadas e pedagiadas pelo estado, se animou. E o assunto, hoje, parece esquecido.

Impasse 2

O impasse residiria num ponto do qual as concessionárias não demonstram vontade de abrir mão: elas pretenderiam prorrogar em mais 15 anos os contratos atuais (que terminam em 2023) em troca da diminuição das tarifas. O governo do estado teme o impacto político que sofrerá se aceitar esta proposta. Além disso, não pode fazê-lo unilateralmente – é preciso que o governo federal concorde. Já experiente no ramo do pedágio barato, o governo federal prefere esperar pelo fim dos contratos e, no futuro, mudar o modelo de concessão adotado no Paraná.

Requião acha que proposta de Beto Richa e Taniguchi de endividamento do Paraná é um absurdo

Para Requião, proposta é um “absurdo”

Publicado hoje na Gazeta do Povo

A liberação dos US$ 650 milhões negociados pelo governo do Paraná com o Bird e o BID precisará do aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, depois, do Senado. A princípio, nenhum dos três senadores paranaenses garantiu que votará a favor da demanda. Roberto Requião (PMDB) adiantou que não vai apoiar contratos que se destinem a vários projetos, como o do Banco Mundial.

“É um verdadeiro absurdo essa tentativa de endividamento do Paraná, mas vamos analisar. Se o empréstimo tiver um destino conhecido, claro, como por exemplo, a saúde pública, terá nosso apoio. Agora, empréstimos guarda-chuva, que podem se destinar ao que o governador quiser, em qualquer momento, eu não vou apoiar”, disse Re­­quião.

Para Alvaro Dias (PSDB), é preciso ter cautela e se preocupar com a relação custo-benefício dos acordos. “Não é certo emprestar por emprestar. Precisamos analisar bem as taxas de juros, prazos, carências e, principalmente, qual é o retorno que a população terá com esse investimento”, declarou o tucano.

Para Sérgio Souza (PMDB), o endividamento normalmente não é a melhor opção para as contas do estado, mas é preciso saber o detalhamento da proposta. “Voto a favor daquilo que seja bom para o Paraná.” Afilhado político do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) e suplente da atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT), Souza tem pouca afinidade com Beto Richa – o mesmo acontece com Alvaro e Requião.

Durante a tramitação na Casa, as propostas vão precisar passar primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser votadas em plenário. Entre os paranaenses, apenas Requião está entre os 27 titulares da CAE (Alvaro é suplente).

O cenário pode repetir a novela que envolveu o último empréstimo internacional feito pelo estado. Em 1997, Requião emperrou um empréstimo internacional de R$ 456 milhões solicitado pelo então governador Jaime Lerner para investimentos em educação, saneamento (Paraná­San) e agricultura (Paraná 12 meses). A proposta demorou 536 dias para ser aprovada.

“Já vi esse filme antes”, disse o secretário de Planejamento, Cassio Taniguchi, ao ser questionado pelo fato de Requião ser o único paranaense titular da CAE. Requião citou o secretário para justificar sua postura. “Peguei o estado quebrado nas mãos desses Taniguchis da vida. Eu, aqui no Senado, não vou permitir que o próximo governo tenha que administrar o caos que eu tive de administrar.”

Veja matéria completa aqui

UNICEF confirma que Cuba é o único país da América Latina que não tem desnutrição infantil

Praça da Revolução, em Havana, Cuba. Foto de Tarso Cabral Violin

Do Carta Maior

UNICEF confirma: Cuba tem 0% de desnutrição infantil

Segundo a ONU, Cuba é o único país da América Latina e Caribe que eliminou a desnutrição infantil severa, graças aos esforços do governo para melhorar a alimentação da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis. As duras realidades do mundo mostram que 852 milhões de pessoas padecem de fome e que 53 milhões delas vivem na América Latina. Só no México há 5,2 milhões de pessoas desnutridas. No Haiti, são 3,8 milhões, enquanto que, em todo o planeta, mais de cinco milhões de crianças morrem de fome todos os anos.

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Contratações públicas – José Anacleto Abduch Santos

Hoje na Gazeta do Povo

A fiscalização da execução do contrato é uma das tarefas mais importantes no processo da contratação. De nada vale um planejamento adequado e uma licitação correta se houver falhas na execução do objeto do contrato

O volume de contratações públicas com particulares gira em torno de 10% do PIB anual. Para que se tenha uma ideia, de janeiro a dezembro de 2009, apenas no âmbito da União foram gastos em torno de R$ 49 bilhões em compras. Excluídas desse número as contratações de obras e de serviços. A despesa com contratações administrativas somente é superada pela despesa com o pagamento de pessoal.

Não é concebível, diante da magnitude dos números, que não haja uma intensa e permanente preocupação com o aperfeiçoamento dos processos de contratação. Não só porque o processo licitatório pode constituir um instrumento para a fraude, mas também porque, ainda que não haja fraude, a contratação deve ser sempre eficaz e eficiente, o que pressupõe e demanda capacidade técnica e jurídica.

Infelizmente, a preocupação com a regularidade e eficiência das contratações não é a regra. Há notícia de projetos básicos de engenharia produzidos no âmbito da administração com apenas duas ou três folhas. O processo da contratação pública tem, em suma, três fases de igual importância. Na primeira delas, a fase interna, se produz o planejamento da contratação. Nesta fase deve ser indicada qual é a solução técnica, econômica e juridicamente mais viável para atender à necessidade pública. A partir da solução encontrada, serão definidos quais os requisitos a serem exigidos dos potenciais interessados em contratar com o Estado – requisitos de habilitação. Devem ser realizados orçamentos, projetos básico e executivo. Enfim, o planejamento implica a precisa aferição de todos os detalhes técnicos e jurídicos, inclusive no que diz respeito às obrigações dos futuros contratados.

As falhas de planejamento implicam problemas na fase da disputa pública, e o que é pior, problemas graves na fase de execução contratual, exigindo a realização dos famigerados aditivos contratuais. Encerrado o planejamento, expede-se e publica-se o edital da licitação. Licita-se – segunda fase do processo de contratação –, e se efetiva o contrato. Inicia a fase de execução contratual, que deve ser rigidamente fiscalizada, para aferição da compatibilidade entre o que foi contratado e o que foi ou está sendo efetivamente executado.

Ocorre que as administrações nem sempre planejam correta e adequadamente as contratações. Desconhecimento da necessidade real e concreta a ser atendida pela via do contrato, projetos básicos inadequados e mal-elaborados, insuficientes e tecnicamente imprecisos; orçamentos estimativos irreais; inexistência de projetos executivos; fixação de requisitos de habilitação técnica ou econômico-financeira insuficientes ou definição incorreta dos encargos contratuais são algumas das inúmeras outras irregularidades que se encontram no planejamento de grande parte das contratações públicas.

Na outra ponta do processo, o dever poder de fiscalizar a execução dos contratos não é exercido satisfatoriamente. O Tribunal de Contas da União tem uma decisão célebre pela qual condenou uma autoridade pública a pesada multa porque designou para fiscalizar a execução de contrato de obra um servidor que não tinha tempo.

A fiscalização da execução do contrato é uma das tarefas mais importantes no processo da contratação. De nada vale um planejamento adequado e uma licitação correta se houver falhas na execução do objeto do contrato. Toda a energia e os recursos públicos gastos terão sido inúteis. Atente-se que não se cogitou de fraude ou crime. Os prejuízos decorrentes de falha de planejamento ou de falha no controle da execução contratual são totalmente imputáveis à incapacidade técnico-administrativa. São, contudo, prejuízos absolutamente evitáveis.

As administrações públicas devem promover a plena e adequada capacitação de todos os servidores que atuam na área de contratação pública. Além de capacitá-los, deve mantê-los capacitados, mediante permanente atualização, de forma interdisciplinar, em relação a todos os aspectos significativos do processo.

Em tempo: os editais de licitação somente devem ser publicados depois de prontos e adequados, logo, deveria constituir ato de improbidade administrativa querer que “o edital seja publicado ontem!”

José Anacleto Abduch Santos, advogado, é procurador do estado, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela UFPR e professor do UniCuritiba.

O tucano FHC estimulou o consumo de fumo nos EUA quando foi Presidente da República

 

Hoje na Folha de S. Paulo

Governo FHC estimulou consumo de fumo nos EUA

O Itamaraty aliou-se à indústria do fumo, em 1997, para promover nos EUA a venda de charutos brasileiros. O acerto ocorreu pouco mais de um ano depois de o governo federal restringir a propaganda e o uso de “produtos fumígeros” no Brasil.
Telegramas do Itamaraty revelam que, em novembro de 1997, representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo se reuniram com o comando da Associação Brasileira das Indústrias do Fumo.
Como resultado, o Itamaraty comunicou à Embaixada do Brasil em Washington que seriam deflagradas “estratégias de promoção comercial” e “ações de marketing” voltadas a empresários e a consumidores americanos.
Em julho do ano anterior, FHC sancionou a lei que proibia o uso de charutos, cigarros, cachimbos e outros derivados do fumo em recintos coletivos. Mas, em relação aos EUA, como indicam os telegramas, o Itamaraty apoiou “publicidade” e “reportagens de capa” de publicações para estimular o consumo dos charutos brasileiros.
A pressão da indústria do fumo sobre o Itamaraty é anterior a 1997, segundo outros telegramas confidenciais.
Em 1993, empresários do setor procuraram o Itamaraty para reclamar de uma lei que tramitava no Congresso norte-americano com vistas a impor limitações à importação de tabaco em folha para a produção de cigarros.
O Itamaraty reconheceu o pleito e recomendou à embaixada nos EUA que procurasse órgãos do governo dos EUA para “manifestar a preocupação brasileira com a evolução da matéria”. A instrução foi cumprida pelo embaixador Rubens Ricupero, que contatou órgãos do Executivo e líderes no Congresso envolvidos no tema.