O que anda acontecendo na PGE e em sua Corregedoria no Governo Beto Richa? Há algo de podre no Reino da Dinamarca?

O Blog do Tarso está investigando e pode sair notícias/denúncias sobre o tema nos próximos dias.

Organizações Sociais: natureza jurídica da responsabilidade civil das organizações sociais em face dos danos causados a terceiros – Cristiana Fortini

Clique na imagem para ler o texto:

Conselho de Comunicação já! Globo, Veja e Folha são contra, claro.

O PT e a democratização da comunicação

ANDRÉ VARGAS


Quando o partido fala em regular a mídia, se refere a criar condições para que a informação saia do controle de meia dúzia de famílias


Nada é mais caro ao PT do que a democracia e seus valores. Está em nosso DNA, em nossa história, em nossa razão de ser e de existir.
Os que ainda não compreenderam isso precisam olhar com mais atenção para o que se passou no 4º Congresso Extraordinário do Partido dos Trabalhadores.
Lá aprovamos, entre outras, uma moção sobre a democratização das comunicações. O debate de relevo, para o qual todo o partido estava focado, no entanto, era a reforma estatutária, motivo da convocação.
Nem nosso mais ferrenho opositor poderá ignorar o grande exemplo de democracia. Criamos regras que ampliam a participação de mulheres, jovens e negros na vida partidária e limitamos o número de mandatos consecutivos para deputados e senadores petistas.
O PT governa o país há nove anos com ampla aprovação do eleitorado; cresce nas prefeituras e nos parlamentos; é o preferido da população nas pesquisas, além de servir de referência para a atuação da esquerda internacional.
Por que então mudar o estatuto? Porque o PT é um partido vivo, democrático, aberto, que tem cúpula dirigente, mas faz a discussão na base -a palavra final vem dos filiados. Os delegados do congresso foram eleitos por voto direto por mais de 500 mil petistas.
Um partido assim não pode ser acusado de autoritário. Os que dizem essa bobagem não conhecem a sigla, não sabem o que significa autoritarismo ou buscam, autoritariamente, criar falsas polêmicas para interditar o debate.
A democratização das comunicações é pauta antiga na legenda. Temos posição consolidada a respeito dela.
Produzimos uma resolução sobre o tema no 3º Congresso, em 2007. Em 2008, fizemos a nossa Conferência Nacional de Comunicação com debates e a presença de líderes petistas e de representantes de movimentos.
Em 2009, participamos da conferência nacional convocada pelo governo Lula.
A moção não brotou da cabeça de meia dúzia de déspotas interessados em cercear, censurar a imprensa, nem surgiu porque algum membro do PT foi atingido de maneira vil pelo noticiário. Ela nasceu de uma construção democrática, e em nada fere direitos como a liberdade de imprensa e de expressão.
Imaginar o contrário disso é uma ofensa não só à história mas também à inteligência dos petistas e dos brasileiros de forma geral.
É impossível controlar a livre circulação de informação num regime democrático, ainda mais em tempos de internet. E nós, mais do que ninguém, somos os últimos interessados nisso.
Quando falamos em regular a mídia, nos referimos a criar condições para que a informação deixe de ser controlada por meia dúzia de famílias, a serviço de poucos interesses. Quando defendemos o Conselho de Comunicação, falamos em cumprir o que determina a Constituição desde 1988.
Entendemos a comunicação como um direito. Estamos na luta para que esse direito se estenda a todos os brasileiros.
E queremos debater o tema, ainda que isso não seja do agrado dos que se apropriam do discurso democrático para impedir o avanço da democracia no Brasil.

ANDRÉ VARGAS é secretário nacional de comunicação do PT e deputado federal pelo Paraná

Charge: contradição

Beto Richa concede aumento de 5,91% para os professores. Na campanha prometeu 26%, veja o vídeo.

Vejam que na hora da promessa ele não consegue olhar para os professores:

Beto Richa descumpre mais uma promessa de campanha: salas de aula lotadas.

Há poucos dias denunciei que a comunidade escolar protesta contra junção de turmas determinada por Beto Richa, o que está acarretando turmas lotadas nas escolas públicas municipais.

Veja o que o atual Governador do Estado do Paraná, Beto Richa (PSDB), prometeu na campanha (divulgado pelo Esmael Morais):

Processo Seletivo de Planos de Pesquisa para o Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR

Normas para o Processo Seletivo de Planos de Pesquisa para o NINC da UFPR. Clique na imagem.

Equilibrada a enquete sobre eleição para o Governo de 2014. Gleisi na frente, com Requião e Beto Richa em segundo.

A decisão da ONU sobre a Palestina – Larissa Ramina e Carol Proner

Hoje na Gazeta do Povo

A Autoridade Palestina demandará à Assembleia Geral da ONU que a Palestina seja reconhecida como o 194.º Estado Membro das Nações Unidas. Trata-se exatamente daquilo que Israel, Estados Unidos e Europa pretendem evitar

Em 1947, uma resolução da Assembleia-Geral da ONU determinara a criação de dois Estados, um para os judeus, outro para os árabes. O Estado de Israel fora imediatamente constituído, ao passo que o Estado palestino, 63 anos depois, ainda não saiu do papel.

A combinação do sentimento de exaustão histórica, aliado à paralisia nos processos de negociação de paz, às contínuas absorções de território palestino pela ocupação das colônias judaicas e ao momento delicado que vive a diplomacia israelense, levaram a Autoridade Palestina (AP), com o aceite discreto do Hamas, a buscar outras formas de solução do conflito para além das negociações diretas.

Amanhã, a AP demandará à mesma Assembleia Geral que a Palestina seja reconhecida como o 194.º Estado Membro da ONU. Trata-se exatamente daquilo que Israel, Estados Unidos e Europa pretendem evitar, muito embora a proposta formalize o tão reclamado reconhecimento de Israel pelos palestinos.

Ainda que obtenha sucesso na Assembleia Geral, será necessário o aval do Conselho de Segurança (CS), no qual os EUA já alertaram acerca da imposição de seu veto. A Europa, por sua vez, propõe que a Palestina seja aceita como Estado não membro, como o Vaticano, algo além do status de observadora que possui hoje, e que dispensa a recomendação do Conselho de Segurança. Para os palestinos, porém, é muito pouco se considerando os 63 anos de exaustiva espera.

Uma das questões centrais dessa iniciativa gira em torno do direito de retorno dos palestinos expulsos em 1948, o principal ponto de desacordo daqueles que se opõem à empreitada. Outra delas, diz respeito aos cenários que poderão seguir-se a um veto no Conselho de Segurança, por exemplo, que toda a Cisjordânia seja ocupada por Israel, que as colônias aumentem juntamente com a violência transfronteiriça, ou ainda que os EUA suspendam sua ajuda financeira à AP. São riscos inerentes à iniciativa, mas que talvez não intimidem um povo vitimizado pela opressão da potência ocupante dia após dia. A hipótese de se obter ao menos a condição de Estado não membro, todavia, atribuirá aos palestinos a condição de Estado ocupado. Ainda que a ocupação não cesse com o eventual reconhecimento do Estado palestino, não restam dúvidas de que os termos para as futuras negociações mudarão e de que essa ocupação será deslegitimada. Ao contrário de um povo oprimido sistematicamente, ter-se-ia um Estado cujo território embasado nas fronteiras de 1967 encontra-se subjugado a uma estrangeira ocupação militar, contrariando os preceitos das Nações Unidas e dando causa a um incidente verdadeiramente interestatal.

Embora uma resolução adotada na Assembleia Geral não tenha o alcance jurídico de um aval do CS, seu alcance simbólico e diplomático tem valor indiscutível. De mais a mais, significa uma alteração importante no eixo geopolítico da região, vez que a iniciativa acontece em meio à Primavera Árabe e ao recente conflito havido com a Turquia, bem como pelas mudanças de posição de Egito, Líbia e Tunísia, fatos que podem agravar o isolamento de Israel na região.

Um Estado palestino reconhecido certamente tornaria mais difícil a continuidade do desrespeito israelense das principais resoluções do CS acerca da questão dos territórios palestinos ocupados em 1967. Se a proposta terminará em um novo confronto, ou na criação de condições para uma verdadeira negociação, dependerá da atitude dos principais atores, mas também das reações do restante da comunidade internacional.

O Brasil se destaca de modo especial nessa questão. Dilma Rousseff, a primeira mulher a abrir uma sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, defendeu a posição brasileira de apoio ao legítimo direito do povo palestino à criação plena de seu Estado, bem como o compromisso com o respeito ao Direito Internacional, aos direitos humanos e aos espaços multilaterais para a solução de conflitos.

Larissa Ramina e Carol Proner são doutoras em Direito Internacional e professoras do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil.

Charge: tá tudo dominado… pelas mulheres!

Hoje na Folha de S. Paulo

RDC x STF: O fracasso da Copa na conta do Supremo – Luis Henrique Braga Madalena

No início do corrente mês, foi ajuizada perante o STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 12.462/2011, o famigerado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a ser utilizado pelo Poder Público na realização de obras e aquisições de bens, concernentes à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016.

Na falada ação há alegação de vício formal que chama bastante a atenção uma vez que teria se manifestado na conversão da Medida Provisória nº 527/2011 na Lei nº 12.462/2011, exatamente no momento em que ocorreu a inserção do RDC na normatização.

Originalmente, a MP não fazia qualquer menção a contratações públicas, unicamente tratando de alterações na estrutura organizacional e das atribuições dos órgãos da Presidência da República, além de promover adaptações na ANAC e Infraero. Apenas quando de sua conversão em lei é que se deu o enxerto do RDC. Tal prática, além de bastante estranha, é completamente vedada, não apenas pela Constituição, mas também, pela jurisprudência do STF.

A mencionada restrição é indispensável para garantia da separação dos Poderes. Fosse permitido ao Legislativo acrescentar qualquer matéria ao texto de uma Medida Provisória, estaria se transferindo para esse Poder uma atribuição que a Constituição reserva exclusivamente ao Presidente da República, qual seja a de decidir os casos de urgência e relevância que devem ser encaminhados pela falada via. Muito estranho que o “Governo” não tivesse conhecimento de tal limitação na hora de confeccionar, aprovar e sancionar a normatização tratada.

Isso sem contar que o RDC limita a competitividade e dificulta o controle, além de não haver norma que defina prévia e firmemente em quais contratações o mesmo deverá ser utilizado, o que acaba por ficar integralmente a cargo do Executivo.

Todos os pontos tratados na ação já haviam sido discutidos e ressaltados como problemáticos por juristas e órgãos de controle, de modo que se vislumbram grandes chances de que a demanda seja procedente, tendo em vista as flagrantes inconstitucionalidades que afligem o RDC.

Diante deste quadro, o “Governo” já se movimenta com vistas a pressionar o STF para que não declare o RDC inconstitucional, o que se observou nesta semana por meio de manifestação da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O apelo político é feito sem quaisquer argumentos jurídicos, apenas alegando que, sem o novo regime, há grandes chances de fracasso dos eventos aos quais o mesmo se destina, em especial a Copa do Mundo.

Fala-se que no caso de naufrágio do RDC, não há “plano B”, denotando que, sendo declarada a inconstitucionalidade deste, os eventos que justificam a criação do mesmo restariam bastante prejudicados, devido à carência de celeridade nas contratações, a qual apenas seria permitida pela lei questionada.

Ora, isso seria o mesmo que transferir a responsabilidade do êxito ou fracasso dos falados eventos, em especial da Copa do Mundo, ao STF, de modo a forçar uma decisão política que venha a beneficiar o “Governo” e não o Interesse Público.

Trata-se de um artifício muito parecido ao utilizado no caso da chamada “lei da ficha limpa”, na qual, por claras determinações legais a mesma não poderia vigorar para as passadas eleições, uma vez que não foi aprovada a tempo. Mesmo assim, “deixou-se” que o STF tomasse a decisão de que a mesma apenas viesse a valer para o próximo certame eleitoral, passando a Corte Superior como grande vilã e promotora da impunidade.

Se o STF promover uma acertada decisão JURÍDICA, fazendo com que o navio completamente esburacado do RDC venha a naufragar e com ele a Copa do Mundo, já teremos um culpado, um “bode expiatório”: O próprio STF! Afinal, de quem é a culpa pela urgência nas contratações, as quais, como já vistas nos Jogos Pan-Americanos de 2007, “permitem” gastos muito além do orçamento (de 300 milhões para 3 bilhões de reais)? Seria do Supremo?

Luis Henrique Braga Madalena é advogado do escritório Marins Bertoldi de Curitiba, especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR e do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP.

Ministros do STF aumentam o próprio auxílio-moradia

Do Blog do Josias de Souza

Por sete 7 votos a 1, os ministros do STF aprovaram na noite passada o aumento de um benefícios pago a eles próprios: o auxílio-moradia.

O reajuste foi de 60%. Passou de R$ 2,7 mil para R$ 4,3 mil mensais. Vale para os ministros que não têm residência fixa em Brasília.

Magistrados convocados para atuar nos gabinetes do Supremo também terão o auxílio-moradia tonificado.

Para esses casos, o aumento foi de 23,06%. Passou de R$ 2.750 para R$ 3.385,15.

Decididos em sessão administrativa, os aumentos custarão à Viúva R$ 945,9 mil por ano.

Prevê-se que a conta vai aumentar, já que o benefício do Supremo serve de referências para auxílios-moradia pagos por tribunais inferiores.

Entre os ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello votou contra, sob a alegação de que a coisa teria de ser aprovada pelo Congresso.

A decisão chega num instante em que os ministros do Supremo reivindicam no Legislativo uma “recomposição” salarial.

Hoje, ganham R$ 26,7 mil por mês. Desejam receber R$ 30,6 mil.

Vídeo de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Direito Administrativo e Cidadania

O Julgamento de Otelo – Guairão – 23 de setembro – 20h30

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Charge: Minas Gerais de Aécio Neves parece um certo Estado do Sul da década de 80

Tribunal de Contas de SP diz que OSs são deficitárias menos eficientes que Administração Pública na saúde

 

TCE paulista diz que as OSs são deficitárias e menos eficientes do que a administração pública da saúde

Texto sugerido por Ivo Pugnaloni e divulgado por Sérgio Bertoni do Paraná Blogs

As OSs são deficitárias

Carta Capital nº 664
Por Soraya Aggege

A gestão da saúde pública por organizações sociais (OSs), adotada pelo governo paulista e que tem servido de modelo para outros estados, pode custar mais caro que o sistema da administração direta e apresenta alguns efeitos negativos na qualidade dos serviços.

É o que demonstra um estudo produzido pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) de São Paulo, que compara os dois métodos de administração. Apesar dos pontos negativos , o modelo ser adotado no Rio de Janeiro.

O sistema foi aprovado na terça-feira 123 pela Assembléia Legislativa fluminense.

O estudo do TCE paulista, do conselheiro Renato Martins Costa, compara seis hospitais estaduais semelhantes nos espectro dos dois modelos diferentes, ou seja, geridos por OSs e pela administração direta do governo. O relatório não partiu de uma auditoria nem teve como meta definir qual o melhor modelo, mas apenas avaliar a situação paulista.

As conclusões, porém, são relevantes. Fica claro, por exemplo, que os custos das OSs são mais altos, os doentes ficam mais tempo sozinhos nos leitos, a taxa de mortalidade geral é maior e que há uma ampliação da desigualdade salarial entre os trabalhadores. Enquanto os chefes ganham acima da média, os escalões inferiores recebem menos que seus pares dos hospitais geridos pelo estado.

Para ter uma idéia, do ponto de vista do resultado econômico, os hospitais analisados custam 60 milhões de reais a mais nas OSs do que nas gestões diretas – uma variação de 38,52% de menor eficácia. Outro exemplo significativo: o custo do leito por ano nas OSs foi 17,6% maior do que nos hospitais da administração pública.

Ainda com relação ao custo, um estudo complementar feito pela bancada do PT da Assembléia Legislativa de São Paulo mostra que nos primeiros quatro meses de 2011 o déficit das OSs chegou a 15 milhões de reais.

Dos 21 hospitais de OSs paulistas, nove tiveram déficits de até 43%. Alguns deles, inclusive, podem chegar à falência, como os de Pedreira, Grajaú e Itapevi, de acordo com esse estudo.

Também foram identificadas reduções nas quantidades de atendimentos públicos. “A falta de controle social alimenta o rombo que as OSs provocam nos cofres do estado, além de precarizar o atendimento à população”, avalia o estudo da bancada.

Charge: Estado Palestino

Charge: médicos X planos de saúde

Dilma acaba com imoralidade implementada por FHC e obriga concurso de projetos para parcerias e convênios com OSCIPs e ONGs (Terceiro Setor)

A Presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 16 de setembro de 2011 o Decreto 7.568/2011 (publicado dia 19.09.2011 no DOU), que altera o Decreto no 6.170/2007 (sobre transferências voluntárias/convênios, que regulamenta o art. 116 da Lei no 8.666, art. 25 da LC 101/2000 e art. 10 do DL 200/67) e o Decreto no 3.100/99, que regulamenta a Lei no 9.790/99 (OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), entre outras providências.

Os Decretos 3.100/99 e 6.170/2007 passam a vedar convênios e termos de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos 3 anos, atividades referentes à matéria objeto da parceria (deve ser cadastrado previamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV); ou que tenham, em suas relações anteriores com a União, não prestado contas, tenha descumprido injustificadamente o objeto, desvio de finalidade, dano ao Erário, ou outros atos ilícitos.

Antes os Decretos apenas previam que a Administração “poderia” realizar concurso de projetos para a escolhas das entidades do Terceiro Setor que celebrariam parcerias com a União e receberiam dinheiro público. Agora a Presidenta Dilma exige a realização do concurso de projetos, como regra, E NÃO POR ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. O concurso é um processo que visa garantir o atendimento aos princípios da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros. Apenas não será realizado o concurso nos casos de emergência ou calamidade pública por até 180 dias, vedada prorrogação (caso igual de dispensa de licitação para contratos, segundo a Lei 8.666/93); para proteção a pessoas ameaçadas ou com sua segurança comprometida; ou nos casos em que o objeto da parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos 5 anos com contas aprovadas.

Os convênios ou termos de parceria deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, sem possibilidade de delegação de competência.

O Decreto 3.100/99 editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso é que passou a permitir a não realização de concurso de projetos para a celebração de termos de parcerias com OSCIPs, e agora a Presidenta realizou essas transformações que melhor atenderão os princípios constitucionais.

Foi instituído o Grupo de Trabalho que estudará a legislação federal de interesse público e transferências de recursos/parcerias/convênios com as entidades do Terceiro Setor, com a participação de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (Coordenação), Casa Civil, Controladoria-Geral da União, AGU, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e de sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.

Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 – Convênios e OSCIPs

DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

Publicado no sítio do Palácio do Planalto Continuar lendo