TST muda a Súmula 331, que trata de terceirizações e responsabilidade do tomador

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Os ministros consolidaram o posicionamento do TST em relação a Súmula 331, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida em 24.11.2010, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16-DF) ajuizada pelo Distrito Federal, entendeu pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

TARSO CABRAL VIOLIN

Sobre a terceirização/privatização da Administração Pública por meio do Terceiro Setor, ver meu Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Veja as alterações da Súmula 331:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei no 6.019, de 03.01.1974).

II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei no 8.666, de 21.06.1993).

(Nova redação)

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

(acrescenta os itens V e VI)

V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.

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20 comentários sobre “TST muda a Súmula 331, que trata de terceirizações e responsabilidade do tomador

  1. Pingback: Denúncia: Beto Richa começou a privatização da CELEPAR « Tarso Cabral Violin
  2. Pingback: Denúncia: Beto Richa começou a privatização da CELEPAR | Paraná Blogs
  3. Fiscalização da PETROBRAS – COMPERJ, infrige a sumula 331, e empregados da empresa SERTENCO fica sem receber, salarios, rescisão, assistencia médica, seguros e outros.

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  4. Dr tarso, quero sua orientação e ajuda.
    trabalhei como profissional autonomo qualificado , prestando serviços por 23 anos initerruptamente. a empresa não informou ao INSS nem a Receita Federal da existencia do profissional para não descontar as gfips, restando a sonegação dos pagamentos .as normas dizem que deve informar, se tratando de pessoa fisica.
    quero sua orienação como faço essa denuncia e ver meu reconhecimento previdenciário garantido, pois fui o maior prejudicado na sonegação.

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      • Dr Tarso,bom dia! Trabalhei em uma mesma Industria quimica por 12 anos em empresas tercerizadas,conforme mudava a tercerizada eu também mudava pois a Industria fazia questão da minha mão de obra e eu trabalhava diretamente com eles na manutenção,inclusive recebendo ordem de serviço diretamente dos funcionários da mesma,gostaria de saber se tem Vinculo Empregaticio com a Industria Quimica que trabalhei durante 12 anos atraves de firmas tercerizadas?obrigado!

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    • Amigo se voce é automono, e qualificado, deveria saber que a responsabilidade de recolhimento de impostos e totalmente sua. A empresa deveria reter os mesmos, se não o fez, você deve ter recebido o valor bruto da prestação de serviços. Se a empresa reteve e não repassou ao INSS, a responsabilidade é dela; você so tem de informar, e provar , que foi retido.

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      • obrigado pela resposta, Entretanto devo readequar minha pergunta.
        Trabalhei para a empresa como despachante aduaneiro, executando serviços de desembaraço aduaneiro, que devem ser exclusivamente executados por PESSOA FISICA, sendo ilegal a execução por empresa,o que está no Dec lei 2472/88, 6759/09 art 810 e súmula 331/tst tambem pelo descumprimento da Lei 10.666/03, art 4º – par.2º, .

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  5. Dr° O que posso fazer dentro da lei com uma empresa terceirizada para fiscalizar se ela está dentro dos padrões de regularidade antes de contratá-la. Posso solicitar a ela uma auditoria ??? Isso geraria vínculo ??? Obrigada.

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    • Terceirização é parceiria, ganha ganha, e não somente ganha. Se você paga um preço justo, já tem 90% do seu problema resolvido, o restante é agir como parceiro, que pressupôe transparencia em todas as ações. A esmagadoria maioria dos problemas na terceirização, vem do mefistofélico processo do ganha. Ou seja: só um lado tem benefícios, ou outro fica com os custos e os problemas.
      Erminio Lima Neto, consultor empresiarial e institucional

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  6. Doutor, estamos com problemas aqui na minha cidade… sou promotora de vendas e trabalho para Farmax, presto serviços dentro dos supermercados e varejo, repondo mercadorias da empresa referida, controlando estoque e organização geral dos produtos etc… Agora, de acordo com esta sumula 331 alegam que meu trabalho é ilegal e querem acabar com a função deixando mais de 150 pessoas só na minha cidade sem emprego, inclusive pessoas que trabalharam a vida toda nesta função e que estão prestes a se aposentar. Cabe recurso nestas condições?? A cidade está um caos, há protestos quanto a esta situação…

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      • Dr. Tarso, boa tarde!

        Gostaria de saber se condomínio pode ser condenado a pagar verbas trabalhistas de empregada (faxineira) de empresa terceirizada, haja vista que a referida emprega decretou falência e a empregada trabalha também em outros condomínios.

        Desde já agradeço sua atenção.

        Att. Ivan

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  7. Tenho uma dúvida, sou contratado de empresa terceirizada de recepção e limpeza com o cargo de supervisor, a empresa terceirizada faliu, eu consigo o reconhecimento de vínculo empregatício? Supervisionava várias empresas de grupos diferentes.

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  8. No caso de Outras Entidades a devedora principal não adimplindo o valor em GPS, a Tomadora podera responder subsidiariamente com a obrigação

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