Tribunal de Contas do Paraná entende que entidades do Terceiro Setor que recebem verbas públicas não precisam fazer licitações

Entendo que quando as entidades do terceiro setor (OSs, OSCIPs, etc.) recebem dinheiro público para fins de fomento, elas não precisam realizar licitação. Mas quando são utilizadas, de forma inconstitucional, como delegatárias de serviços públicos sociais, necessitam realizar processo licitatório para suas contratações. Veja matéria divulgada pelo Blog do Mario Lobato:

Para TCE-PR, organizações sociais e Oscips não precisam fazer licitações

No entendimento do tribunal, organizações não precisam licitar a contratação de produtos, mesmo recebendo recursos de entidades públicas
na GP
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) estão dispensadas de fazer licitação para contratação de serviços, mesmo que recebam recursos de entidades públicas ou transferências voluntárias. Apesar desta liberação, as organizações devem fazer a escrituração contábil, destacando a fonte dos recursos e respeitando a lei 15.608/07, além de submeter-se ao controle do TCE.
Todas as orientações, incorporadas no acórdão 352/11, foram aprovadas com unanimidade pelo tribunal pleno da corte. O colegiado seguiu o voto do conselheiro-relator, Artagão de Mattos Leão, que analisou o questionamento do Ministério Público de Contas.
Histórico
O Acórdão 984/09, que respondeu a consulta do município de Contenda, gerou dúvidas no Ministério Público de Contas sobre a aplicabilidade da Lei Estadual 15.117/06. Essa lei determina que os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos sejam contratados por licitação pública, por conta da Lei 15.608/07. Por sua vez, essa lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Esse acórdão determinava a adoção de pregões para as licitações, especialmente o eletrônico. No entendimento do MP, seria necessário adotar o procedimento para as entidades públicas e privadas que tivessem recursos de transferências voluntárias estaduais. Como a diretoria de análises de transferências limitava a exigência para entidades públicas, coube ao TCE-PR decidir a questão.

4 comentários sobre “Tribunal de Contas do Paraná entende que entidades do Terceiro Setor que recebem verbas públicas não precisam fazer licitações

  1. Estou com um problema que ninguém consegue me responder, procurei advogados, contadores e ninguém sabe me orientar e precisava da ajuda de um especialista. Estou trabalhando no Instituto Ambiente Total de Piracicaba, que atua no desenvolvimento comunitário, habitações de baixo custo, bioarquitetura, e educação ambiental.

    Somos especialistas em PTTS _ Projeto de Trabalho Técnico Social em parceria com a Caixa Econômica, parceria que temos há quase 10 anos.

    A minha pergunta é sobre algumas licitações para PTTS que foram abertas por ocasião das obras do PAC e gostaríamos de participar, mas elas somente especificam empresas e micro empresas no processo licitatório, NUNCA entidades do Terceiro Setor. Por causa disso algumas clausulas referentes a Contrato Social, Integralização de Capital Social, Indice de Endividamento e de Liquidez não tem nada a ver conosco, e vemos que não conseguimos atender a estes requisitos.

    Porém, somos totalmente qualificados para estes projetos, mas as licitações se mostram direcionadas a empresas.

    Serão admitidas a participar da licitação somente empresas que satisfaçam todos os requisitos
    a seguir indicados:
    a) contrato ou estatuto social arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente,
    demonstrativo de que a licitante possui capital social integralizado, mínimo, de R$
    108.000,00 (cento e oito mil reais).
    b) balanço patrimonial do último exercício social (2010), com indicação do número da
    página, transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, demonstrativo da boa
    situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes Índices:
    · Índice de Liquidez Corrente (ILC) será igual ou superior a 1,30 (um inteiro e trinta
    centésimos).

    SERÁ QUE O sR. PODERIA NOS AJUDAR?

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      • Outra pergunta Dr. tarso, é quanto ao item que eles colocam como qualificação das empresas, porque pode ser que nós não estejamos conseguindo interpretar o edital adequadamente, por exemplo o que eles pedem:

        1.4 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
        Serão admitidas a participar da licitação somente empresas que satisfaçam todos os requisitos a seguir indicados:

        a) contrato ou estatuto social arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente, demonstrativo de que a licitante possui capital social integralizado, mínimo, de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

        b) balanço patrimonial do último exercício social (2010), com indicação do número da página, transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes Índices:

        • Índice de Liquidez Corrente (ILC) será igual ou superior a 1,30 (um inteiro e trinta centésimos), a ser obtido pela fórmula:

        A Pergunta: O edital menciona contrato social ou estatuto social com registro no cartorio, isso caracterizaria a questão da instituição do terceiro setor?

        Outra pergunta:
        No item b), quanto a questão de demonstração da capacidade financeira de instituição, poderia ser evidenciado somente através do balanço e da sua capacidade de endividamento, demonstrado nos seus resultados? Isso pergunto porque ele pede no item anterior a) capital social integralizado de 108 mil, mas numa entidade do terceiro Setor isso não existe.

        Grande abraço e obrigado pelas respostas

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    • Olha Essa possibilidade de participação de Micro e Pequena Empresa é uma balela. Basta ver o exemplo citado. Quem tem estes indices? Olha temos de recorrer ao judiciario e noticiar aos TCEs para que entrem neste jogo direcionado. As exegências de qualificação são praxes em obras de engenharia. Em projetos sociais NÂO. O que o tecnoburrocratas fazem – copiam os editais de licitações de obras e despejam aí. É ilegal, imoral e fere principios da Administração pública sim. Quem vai ao judiciário amanhâ? Nós temos vontade faltam os recursos para pg advogado.

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