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Privatização = Corrupção = Preguiça = Incompetência

11 jun

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Você é um governante que acabou de vencer as eleições e tomou posse?

Você tem duas alternativas:

1. Melhorar e profissionalizar a Administração Pública; ou

2. Privatizar tudo o que você vê pela frente, aplicando o neoliberalismo-gerencial.

Você sabia que os maiores casos de corrupção na Administração Pública se dão por meio de privatizações e terceirizações?

Licitações prévias aos contratos administrativos para contratação de serviços e fornecimento de bens com a iniciativa privada; venda de empresas estatais; concessões de serviços públicos; Parcerias Público-Privadas; convênios com ONGs; contratos de gestão com Organizações Sociais – OS; termos de parceria com OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público.

É por meio de acordos de vontade com a iniciativa privada que ocorrem os maiores casos de corrupção, de dinheiro público indo para o ralo.

Um hospital público é ineficiente? O museu estatal não funciona? A escola pública poderia ser melhor? Que tal aplicar a Constituição Social e Democráica de Direito de 1988 e melhorar a administração do órgão ou da entidade pública? Que tal fazer mais concurso público e contratar menos comissionados, terceirizados ou temporários? Que tal capacitar seus servidores públicos? Que tal ensiná-los a realizar licitações? Que tal melhorar os instrumentos de controle interno? Que tal deixar tudo 100% transparente para que haja um controle externo efetivo por meio da própria população, imprensa, Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário? Que tal gastar menos com publicidade? Que tal nos poucos cargos comissionados preenchê-los com pessoas preparadas técnica e politicamente?

Que tal parar com o discurso mentiroso de que a iniciativa privada é mais eficiente e começar a pensar que não existe apenas o Princípio da Eficiência na Constituição? Mas também os Princípios da Moralidade, Igualdade, Impessoalidade, Publicidade, Finalidade, Razoabilidade, Supremacia do Interesse Público sobre o privado, entre outros?

Enfim, que tal senhor governante preguiçoso “arregaçar as mangas” e começar a trabalhar? Que tal melhorar a estrutura pública e não deixá-la ainda mais precária para depois justificar uma privatização?

Sempre ouço falar que o Estado é corrupto, que a Administração Pública é corrupta. Mal sabem que quem é o corruptor do Estado, da Administração Pública, dos governantes, dos servidores públicos, é a iniciativa privada.

Escolha por privatizações corruptas e precarização da Administração Pública? O senhor governante é preguiçoso ou incompetente. Ou muito esperto, com o intuito de engordar o caixa 2 nas próximas eleições.

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Projeto de Lei 4.330/2004 prevê terceirização de atividades-fim

23 mai
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O deputado era dono das bolachas Mabel. O deputado entra com o PL e os trabalhadores com a rosquinha

O PL 4.330/2004 (clique aqui) do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) pretende permitir a terceirização das atividades-fim na iniciativa privada e na Administração Pública.

É um absurdo. Será o fim do Direito do Trabalho e dos concursos públicos, o que é totalmente inconstitucional.

Privatizações e a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

12 mai

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 da República Federativa do Brasil obriga que juristas, políticos, autoridades, administradores públicos e toda a sociedade almejem que um dia cheguemos no país ao Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito.

Com o fim da ditadura militar iniciada com o golpe de 1964 e a redemocratização a partir de 1985, e desde a Constituição de 1988, a Democracia formal ainda está sendo construída no país, para que um dia sejamos uma Democracia substancial.

O Estado do Bem Estar ou Estado Social caracteriza-se como um Estado que intervêm na economia e no social, de forma direta e indireta. Nossa Constituição prevê uma evolução do primitivo liberalismo, do Estado Liberal.

O Estado Social garante a liberdade, mas uma liberdade que vai além da igualdade do liberalismo, é uma liberdade com dignidade. Garante igualdade, mas não apenas a igualdade formal do Estado Liberal, mas uma igualdade material, com redistribuição. Prevê fraternidade, não como um favor do liberalismo, mas como direitos sociais, uma obrigação do Estado.

O Estado Social não interfere no econômico e social apenas de forma indireta. O Estado do Bem-Estar caracteriza-se como um Estado prestador de serviços públicos, um Estado que explora atividades econômicas nos termos do art. 173 da Constituição (casos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo).

O Estado Social não é um Estado apenas policial como o liberal, mas um Estado prestacional, que limita os poderes econômicos. Democracia em que o poder do dinheiro é o que vale não é democracia.

A desigualdade é autoritária e vai contra a democracia. E serviços públicos prestados apenas por particulares e um Estado apenas regulador, com o velho discurso da liberdade liberal, joga na lata de lixo a igualdade e a fraternidade.

No Brasil o neoliberalismo, o retorno ao Estado Liberal, é inconstitucional. O que diz nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988?

–Sociedade livre, justa e solidária (3º)

–Cidadania (1º)

–Dignidade da pessoa humana (1º)

–Desenvolvimento nacional ( 3º), independência nacional (4º), soberania nacional (1º, 170 I)

–Erradicação da pobreza e redução das desigualdades (3º III e 170 VII)

–Bem de todos (3º) e Bem Estar (193)

–Direitos Humanos (4º)

–Igualdade (5º)

–Justiça Social ( 170 e 193)

–Soberania Nacional (1 I e 170 I)

–Livre iniciativa e valores sociais do trabalho (1º IV e 170)

–Função Social da Propriedade (5º XXIII e 170 III)

–Favorecimento a empresas de pequeno porte (170 IX)

–Dever do Estado: educação (205 igualdade e gratuidade nas do Estado) e saúde (196 acesso universal igualitário)

–Salário mínimo: capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Isso tudo não combina com o neoliberalismo, com o egoísmo, com o individualismo e consequentemente com as privatizações.

Privatização é qualquer parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com o intuito de repassar responsabilidade do Estado para os particulares, de diminuir o tamanho do Estado nas áreas econômicas e sociais. Também chamada de desestatização.

De forma mais radical as privatizações surgiram nas décadas de 70, 80 e 90, do século XX, dependendo do país, com o intuito de atacar o modelo do Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito, e implementação do Estado Mínimo, Estado apenas Regulador. Enfim, com o intuito de adoção do chamado neoliberalismo.

Em sentido amplo existem os seguintes tipos de privatizações:

1. Privatizações em sentido estrito: a venda de uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública). É a transferência de propriedades estatais para privados, como bens e ações. Essa privatização pode ser total (repasse de mais de 50% para a iniciativa privada, como por exemplo a venda da Companhia Vale do Rio Doce ou Banestado) ou parcial (venda de propriedade sem transferência de mais de 50%, por exemplo quando a Petrobrás vende algumas de suas ações). Também chamada de desnacionalização. Regulada no Brasil pela Lei 9.491/97 de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que alterou o Plano Nacional de Desestatização da Lei 8.031/90 de Fernando Collor de Mello (ex-PRN). Sempre lembrando: uma empresa estatal que existe para fins de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo NÃO PODE SER PRIVATIZADA.

2. Concessões e permissões de serviços públicos nos termos do art. 175 da Constituição: delegação da prestação dos serviços públicos privativos às empresas privadas (concessionárias). Não se delega a titularidade, mas apenas a prestação. O cidadão deixa de pagar impostos e passa a pagar tarifas. Por exemplo as concessões de estradas com consequente cobrança de pedágio ou concessões do transporte coletivo municipal. As concessões e permissões tradicionais de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95 e 9.074/95. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Patrocinada, nos termos da Lei 11.079/2004. Essa privatização é constitucional, é o único caso de possibilidade de delegação de atividades-meio do Estado. Mas não poderia o Estado privatizar a maioria dos serviços públicos por meio de concessões.

3. Terceirizações. Contratação da prestação de serviços de entidades privadas. Também chamada de “contracting out”. Apenas são possíveis as terceirizações de atividades-meio do Poder Público, e não de atividades-fim. Por exemplo: a celebração de contrato administrativo, após a realização de licitação, como regra, com o objeto de prestação de serviços de limpeza em órgão ou entidade estatais. Aqui estão englobadas as inconstitucionais delegações de serviços públicos sociais realizadas pela Administração Pública com as entidades do chamado “Terceiro Setor”, como por exemplo com associações qualificadas como organizações sociais – OSs, via contratos de gestão. Ver Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004.

4. Fomento: a Administração Pública pode fomentar a iniciativa privada por meio de dinheiro ou isenções/imunidades fiscais. Por exemplo empréstimos com juros baixos para empresas privadas com fins lucrativos por meio do BNDES. Ou repasses de verbas para entidades do Terceiro Setor (convênios com associações e fundações de utilidade pública ou termos de parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Mas para vários serviços sociais como educação e saúde, a principal política pública não pode ser o fomento à iniciativa privada. O Estado é o principal ator na prestação de serviços de ensino e saúde.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de vários livros e artigos jurídicos

Bibliografia:

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Tribunal de Contas multa prefeito por terceirização ilegal via OSCIP

5 abr

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Do TCE/PR

Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu recebe multa por contrato ilegal de mão de obra

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) advertiu como irregular o uso de parceria com organização do terceiro setor pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) para assalariar o serviço de jardinagem municipal. Representação da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu (Processo nº 652635/10) levou a Corregedoria do TCE a multar em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Claudio Dirceu Eberhard (gestão 2005-2008), reconduzido ao cargo no último pleito, porque “firmou Termo de Parceria com o objetivo de terceirizar ilicitamente mão de obra”.

A penalidade administrativa está prevista na Lei Complementar nº 113/2005 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g). A ilegalidade envolveu a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), organização social civil de interesse público (Oscip) que terceirizou o serviço de jardinagem. A atividade, contudo, não cumpria o propósito pactuado com a entidade, nem ocorreu dentro das formalidades trabalhistas.

“É juridicamente aceitável a celebração de Termo de Parceria entre o Município e a Oscip, desde que não tenha o objetivo de repassar atividades-fim ou mesmo de arregimentar mão de obra”, alega o conselheiro e corregedor-geral do TCE Ivan Bonilha. O relator da Representação recomendou ao Município que não volte a usar termo de parceria para terceirizar mão de obra. Alertou que, no caso de terceirização lícita, cabe à Prefeitura fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site http://www.tce1.pr.gov.br.

Projeto da Presidenta Dilma substitui terceirizados por servidores concursados

27 mar
Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann

Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann

CCJ aprova cargos efetivos para substituir terceirizados no governo federal

Da Agência Senado, divulgado pelo Blog do Mario Lobato

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), a criação de centenas de vagas em cargos públicos federais de provimento efetivo, a serem preenchidas por concurso público. A iniciativa partiu do Poder Executivo e atende a compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, que determinou a dispensa de mão-de-obra terceirizada e a contratação de profissionais de carreira para substituí-la. A matéria deverá ser votada em Plenário em regime de urgência na próxima semana. Continue lendo 

Tribunal de Contas do Paraná desmente governo Beto Richa

23 mar

Beto Richa e o presidente do TCE/PR, Artagão de Mattos Leão, que desmentiu seu governo.

Ontem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou nota para toda a imprensa do estado negando que tenha concedido aval ao projeto de privatização “Tudo Aqui Paraná”, que o governador Beto Richa pretende implementar por meio de Parceria Público-Privada (PPP).

O líder do governo Beto Richa na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), informou na quarta-feira (21) que o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Paraná haviam dado o aval para o programa de terceirização.

Traiano colocou a culpa no no secretário de planejamento, Cassio Taniguchi (DEMO), que teria dito que o TC havia autorizado a privatização.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral informou que antes de lançar a licitação do Programa Tudo Aqui Paraná, realizou em 2012 apresentações aos grupos técnicos detalhando todo o projeto.

A empresa que vencer a licitação se dará muito bem. O contrato é de quase R$ 3 bilhões, por um período de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos. Será mais lucrativo do que as concessionárias de pedágio e o ICI – Instituto Curitiba de Informática.

O líder da oposição do governo, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), é quem vem questionando a terceirização que não foi debatida com a sociedade.

O pior de tudo é que será o cidadão paranaense que vai pagar essa farra e dinheiro fácil para alguma empresa privada.

O modelo é o mesmo dos governos neoliberais de Minas Gerais e São Paulo. Aliás, tudo o que o governador Beto Richa faz é copiar o que o PSDB faz em outros estados: privatizacão e precarização da Administração Pública.

Mas fica a pergunta: quem está mentindo? O governo Beto Richa, o deputado estadual Ademar Traiano, o secretário de planejamento Cassio Taniguchi ou o Tribunal de Contas do Paraná?

Por favor 2014, chega logo!

Veja mais em:

Tadeu Veneri denuncia: Beto Richa está privatizando o atendimento ao cidadão via PPP

“O governo Beto Richa perdeu o juízo!”

Terceirização, corrupção e burla

21 mar

cofres-publicos-politicos-e-terceirizados

A Constituição exige concurso público para preencher a grande maioria dos cargos e empregos públicos?

O STF veda nepotismo para preenchimento dos cargos comissionados?

Apenas podem ser de confiança cargos de direção, chefia e assessoramento?

Você é um político eleito para chefia do Poder Executivo ou foi escolhido para carguinho na Administração Pública, e representa o “jeitinho brasileiro” e torce pelo patrimonialismo?

Seus problemas acabaram!

Contrate uma empresa de fachada qualquer, por meio de uma licitação fraudulenta.

Exija dessa empresa contratada que todos os seus cabos eleitorais sejam contratadas por ela. Podem ser parentes, podem ser incompetentes, não tem problema.

Pague um salário de fome para essas pessoas, e os milhões que o Poder Público pagar para a empresa laranja, reverta para a sua conta em algum paraíso fiscal.

E não se esqueça: continue repetindo o mantra que a terceirização na Administração Pública é mais eficiente, mais barata, e que os servidores públicos concursados são vagabundos.

Na próxima eleição, essas pessoas vão continuar a ser seus cabos eleitorais. Você vai ter dinheiro para ter uma TV ou rádio, e sua carreira política está garantida.

Fique tranquilo, pois os Poderes Públicos em geral estão aumentando o número dos seus cargos comissionados e não vão querer mexer com você. E os Tribunais de Contas não vão fiscalizar as terceirizações ilícitas.

Mesmo sendo proibida a terceirização de atividades-fim.

Mesmo sendo proibida a terceirização ser utilizada como simples locação de mão-de-obra.

Mesmo sendo proibida na terceirização a existência de subordinação direta e pessoalidade.

Mesmo se a licitação for lícita e o político/administrador público não cobrar propina, a terceirização de atividades-fim, ou que sejam simples locação de mão-de-obra, não qual haja entre a Administração Pública e o empregado da empresa terceirizada subordinação direta e pessoalidade, SERÁ ILÍCITA, INCONSTITUCIONAL.

Os Tribunais de Contas não sabem disso? Por que não fiscalizam?

Ford condenada por utilizar entidade do Terceiro Setor para terceirização ilícita e fraude tributária

3 mar

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Conforme o Blog do Sakamoto, a Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária, após o Ministério Público do Trabalho processar a empresa por meio de uma ação civil pública. Cabe recurso no processo número 0002153-24.2011.5.15.0116.

Segundo a Justiça do Trabalho e o MPT a Ford contratava empregados por meio da também ré Avape, uma associação privada sem fins lucrativos que atua na promoção de pessoas com deficiência, que contava com isenção fiscal. Dos 280 empregados que a Avape fornecia à Ford por mais de 10 anos, nenhum era deficiente.

A Justiça proibiu qualquer terceirização ilegal, de atividades-fim, permitindo apenas a terceirização de atividades-meio.

Como verificamos, não é apenas a Administração Pública que se utiliza de ONGs para fraudes ao concurso público. O Mercado também se utiliza do mesmo mal para burla ao Direito do Trabalho e Direito Tributário.

PMDB no governo de Beto Richa quer privatizar licenciamento ambiental. MP é contra

21 fev

CHEIDA-E-RICHA

Futuro secretário de meio ambiente do governo Beto Richa (PSDB), o ex-petista e atual pmdbista da ala richista, deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), pretende terceirizar o processo de licenciamento ambiental para profissionais privados credenciados.

Segunda a Gazeta do Povo, o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, procurador Saint-Clair Honorato Santos, defende a realização de concurso pública para a contratação de servidores que seriam os licenciadores.

Prefeitura de Curitiba foge do concurso público e terceiriza serviços de saúde

29 nov

Dentistas da Prefeitura constatam falta de tratamento no HT. Foto: Guilherme Carvalho

Do Sismuc - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba

Vítimas da terceirização: confira série de matérias

Série de matérias do Sismuc traz descaso cometido contra pacientes com deficiência em Curitiba. Tratamento odontológico realizado no Hospital do Trabalhador, por meio de convênio com a Prefeitura de Curitiba, tem resultado em tormento para pacientes e familiares. Problemas agravaram quando o serviço, antes realizado por servidores municipais, foi terceirizado.

Veja as matérias, clique aqui.

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