Arquivos de etiquetas: privatizações

A MP dos Portos afeta capacidade de planejamento do Estado

18 mai

A MP ora aprovada parece cometer o grande erro de entregar inconstitucionalmente à iniciativa privada a possibilidade de ser proprietária de terminais portuários.

A regra geral, segundo nossa carta Magna, dever ser a de regime público de prestação de serviços portuários, em que se transfere a execução ao particular mantendo-se a titularidade dos mesmos na mão do Estado.

A MP cria competição entre portos públicos e privados em evidente desfavorecimento competitivo dos primeiros.

Se cuidados rigorosos não forem adotados, perderão o interesse publico e a capacidade de planejamento do Estado.

Em mais um setor o governo encaminha soluções demasiadamente privatistas. As futuras gerações arcarão com as nefastas consequências.

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Por Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Christian Fernandes Gomes da Rosa*, no GGN

É certo que os serviços portuários têm grande relevância para o desenvolvimento econômico e social brasileiro, mas a decisão acerca dos meios mais adequados para sua organização ainda está longe de se mostrar algo consensual.

Todo o debate a respeito da Medida Provisória 595/2012 deixou claro que há muita contraposição, nos distintos setores sociais e dentre os agentes e grupos econômicos, quanto aos parâmetros que devem pautar os investimentos na atividade. Continue lendo 

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Privatização: Juiz se declara incompetente para julgar ação contra leilões do petróleo

15 mai

Ação, proposta pela FUP e o Sindipetro/SC, pede a suspensão da 11ª rodada de licitações, que ocorre hoje (14) e amanhã (15); advogado afirma que recorrerá da decisão

Michelle Amaral do Brasil de Fato

O Juiz Federal Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal da Curitiba (PR), se declarou incompetente para julgar a Ação Civil Pública proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro-PR/SC). A ação pede a suspensão da 11ª rodada de licitações de blocos para a exploração de petróleo e gás natural, que começou nesta terça-feira (14) e continua na quarta-feira (15). Continue lendo 

Carta contra a privatização a Dilma, lida por Roberto Requião

13 mai

Veja a edição especial do jornal Brasil de Fato contra as privatizações

13 mai

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Privatizações e a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

12 mai

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 da República Federativa do Brasil obriga que juristas, políticos, autoridades, administradores públicos e toda a sociedade almejem que um dia cheguemos no país ao Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito.

Com o fim da ditadura militar iniciada com o golpe de 1964 e a redemocratização a partir de 1985, e desde a Constituição de 1988, a Democracia formal ainda está sendo construída no país, para que um dia sejamos uma Democracia substancial.

O Estado do Bem Estar ou Estado Social caracteriza-se como um Estado que intervêm na economia e no social, de forma direta e indireta. Nossa Constituição prevê uma evolução do primitivo liberalismo, do Estado Liberal.

O Estado Social garante a liberdade, mas uma liberdade que vai além da igualdade do liberalismo, é uma liberdade com dignidade. Garante igualdade, mas não apenas a igualdade formal do Estado Liberal, mas uma igualdade material, com redistribuição. Prevê fraternidade, não como um favor do liberalismo, mas como direitos sociais, uma obrigação do Estado.

O Estado Social não interfere no econômico e social apenas de forma indireta. O Estado do Bem-Estar caracteriza-se como um Estado prestador de serviços públicos, um Estado que explora atividades econômicas nos termos do art. 173 da Constituição (casos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo).

O Estado Social não é um Estado apenas policial como o liberal, mas um Estado prestacional, que limita os poderes econômicos. Democracia em que o poder do dinheiro é o que vale não é democracia.

A desigualdade é autoritária e vai contra a democracia. E serviços públicos prestados apenas por particulares e um Estado apenas regulador, com o velho discurso da liberdade liberal, joga na lata de lixo a igualdade e a fraternidade.

No Brasil o neoliberalismo, o retorno ao Estado Liberal, é inconstitucional. O que diz nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988?

–Sociedade livre, justa e solidária (3º)

–Cidadania (1º)

–Dignidade da pessoa humana (1º)

–Desenvolvimento nacional ( 3º), independência nacional (4º), soberania nacional (1º, 170 I)

–Erradicação da pobreza e redução das desigualdades (3º III e 170 VII)

–Bem de todos (3º) e Bem Estar (193)

–Direitos Humanos (4º)

–Igualdade (5º)

–Justiça Social ( 170 e 193)

–Soberania Nacional (1 I e 170 I)

–Livre iniciativa e valores sociais do trabalho (1º IV e 170)

–Função Social da Propriedade (5º XXIII e 170 III)

–Favorecimento a empresas de pequeno porte (170 IX)

–Dever do Estado: educação (205 igualdade e gratuidade nas do Estado) e saúde (196 acesso universal igualitário)

–Salário mínimo: capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Isso tudo não combina com o neoliberalismo, com o egoísmo, com o individualismo e consequentemente com as privatizações.

Privatização é qualquer parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com o intuito de repassar responsabilidade do Estado para os particulares, de diminuir o tamanho do Estado nas áreas econômicas e sociais. Também chamada de desestatização.

De forma mais radical as privatizações surgiram nas décadas de 70, 80 e 90, do século XX, dependendo do país, com o intuito de atacar o modelo do Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito, e implementação do Estado Mínimo, Estado apenas Regulador. Enfim, com o intuito de adoção do chamado neoliberalismo.

Em sentido amplo existem os seguintes tipos de privatizações:

1. Privatizações em sentido estrito: a venda de uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública). É a transferência de propriedades estatais para privados, como bens e ações. Essa privatização pode ser total (repasse de mais de 50% para a iniciativa privada, como por exemplo a venda da Companhia Vale do Rio Doce ou Banestado) ou parcial (venda de propriedade sem transferência de mais de 50%, por exemplo quando a Petrobrás vende algumas de suas ações). Também chamada de desnacionalização. Regulada no Brasil pela Lei 9.491/97 de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que alterou o Plano Nacional de Desestatização da Lei 8.031/90 de Fernando Collor de Mello (ex-PRN). Sempre lembrando: uma empresa estatal que existe para fins de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo NÃO PODE SER PRIVATIZADA.

2. Concessões e permissões de serviços públicos nos termos do art. 175 da Constituição: delegação da prestação dos serviços públicos privativos às empresas privadas (concessionárias). Não se delega a titularidade, mas apenas a prestação. O cidadão deixa de pagar impostos e passa a pagar tarifas. Por exemplo as concessões de estradas com consequente cobrança de pedágio ou concessões do transporte coletivo municipal. As concessões e permissões tradicionais de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95 e 9.074/95. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Patrocinada, nos termos da Lei 11.079/2004. Essa privatização é constitucional, é o único caso de possibilidade de delegação de atividades-meio do Estado. Mas não poderia o Estado privatizar a maioria dos serviços públicos por meio de concessões.

3. Terceirizações. Contratação da prestação de serviços de entidades privadas. Também chamada de “contracting out”. Apenas são possíveis as terceirizações de atividades-meio do Poder Público, e não de atividades-fim. Por exemplo: a celebração de contrato administrativo, após a realização de licitação, como regra, com o objeto de prestação de serviços de limpeza em órgão ou entidade estatais. Aqui estão englobadas as inconstitucionais delegações de serviços públicos sociais realizadas pela Administração Pública com as entidades do chamado “Terceiro Setor”, como por exemplo com associações qualificadas como organizações sociais – OSs, via contratos de gestão. Ver Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004.

4. Fomento: a Administração Pública pode fomentar a iniciativa privada por meio de dinheiro ou isenções/imunidades fiscais. Por exemplo empréstimos com juros baixos para empresas privadas com fins lucrativos por meio do BNDES. Ou repasses de verbas para entidades do Terceiro Setor (convênios com associações e fundações de utilidade pública ou termos de parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Mas para vários serviços sociais como educação e saúde, a principal política pública não pode ser o fomento à iniciativa privada. O Estado é o principal ator na prestação de serviços de ensino e saúde.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de vários livros e artigos jurídicos

Bibliografia:

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Privatização piora o aeroporto de Brasília

11 mai

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Consórcio Inframérica, que assumiu a operação do aeroporto da capital federal, ainda não conseguiu organizar nem o essencial; fila para pagar estacionamento chega a durar mais de trinta minutos em horários de pico

Do Brasil 247

Arrematado pelo consórcio Inframérica, que é liderado pelo grupo Engevix, o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek ainda não apresenta melhorias desde que foi privatizado. Ao contrário. Neste fim de semana, passageiros que chegavam de viagem chegaram a enfrentar uma fila de mais de trinta minutos para pagar o estacionamento.

Antes da privatização, o serviço podia ser pago na saída do próprio estacionamento, mas o consórcio Inframérica eliminou os caixas. Hoje, todos têm que se dirigir ao terminal, onde apenas duas funcionárias atuam no atendimento nos horários de pico.

Em Brasília, no aeroporto privatizado, tirar o carro do estacionamento pode ser tão cansativo quanto uma viagem numa aeronave lotada.

Ineficiência da iniciativa privada: veja o vídeo da cobradora desrespeitando o cidadão em Curitiba

9 mai

O transporte de Curitiba é privatizado. Quem presta os serviços são concessionárias de serviços públicos, são empresas privadas que ganham bilhões de dinheiro público e de recursos dos seus usuários, mas prestam um serviço ineficiente. Veja o vídeo acima de uma cobradora de ônibus, que não é uma servidora pública concursada, mas sim uma empregada de uma empresa privada, desrespeitando cidadãos curitibanos.

Privatizado – Bertolt Brecht

7 mai

bertolt-brecht21

Privatizado

Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar.
É da empresa privada o seu passo em frente,
seu pão e seu salário.
E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence.

Bertolt Brecht

Governo Beto Richa denuncia que foi o Tribunal de Contas do Paraná que recomendou a privatização do Museu Oscar Niemeyer

6 mai

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Paulino Viapiana, secretário de Cultura do Paraná, homem de confiança do governador Beto Richa (PSDB), colocou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná “em maus lençóis”.

Viapiana confessou à rádio Bandnews Curitiba que foi o TC que recomendou a privatização do Museu Oscar Niemeyer – MON via Organização Social.

O modelo de privatização via OS foi questionado no STF pela OAB e partidos políticos, e ainda em 2013 pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo, pois é uma burla à licitação, ao concurso público e outros controles.

Com a palavra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Por favor 2014, chega logo!

Governo Beto Richa vai privatizar o Museu Oscar Niemeyer – MON via organizações sociais – OS

6 mai

Charge de Lucas Fier especialmente elaborada para o Blog do Tarso

O ex-governador Jaime Lerner (DEMO) privatizou a gestão do então chamado Novo Museu para uma OSCIP – organização da sociedade civil de interesse público. Infelizmente o modelo foi mantido pelo governador Roberto Requião (PMDB), que denominou corretamente o museu de Oscar Niemeyer – MON, em justa homenagem ao maior arquiteto brasileiro, autor do projeto inicial do prédio e também do “olho”.

O modelo de OSCIP não pode ser utilizada para terceirização de serviços. O modelo foi criado para que o Estado fomente o Terceiro Setor.

Eis que o governador Beto Richa (PSDB), ao invés de arrumar a situação, transformando o MON em autarquia ou fundação estatal, vai privatizar o museu para uma entidade privada qualificada como organização social – OS.

Qual o motivo? Fugir da licitação, fugir do concurso público, fugir dos limites com gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, fugir do controle social, fugir do controle do Tribunal de Contas do Estado.

E vai fazer isso sem licitação!

Algo totalmente inconstitucional. Mas infelizmente desde 1998 o STF não julgou o tema. A OAB, o PT e o PDT entraram com ADIn contra a Lei das OS, mas até hoje o STF não julgou o mérito.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Silvio Luis Ferreira da Rocha, o autor que vos fala e os juristas que lutam por um Estado Social e Democrático de Direito entendem que o modelo é inconstitucional.

A Secretaria de Estado da Cultura lançou edital de convocação para selecionar propostas de OS interessadas em firmar contrato de gestão com o Estado do Paraná para a delegação da gestão do MON.

Essa privatização ocorrerá nos termos da Lei Complementar 140/2011 (regulamentada pelo Decreto Estadual 4.951/2012), lei imposta goela abaixo por Beto Richa à Assembleia Legislativa do Paraná, para que ela aprovasse em meno de um mês.

O Tribunal de Contas do Paraná, ao invés de impedir esse absurdo, foi um dos que recomendou a privatização. Acho que vou ter que me candidatar de novo para o cargo de Conselheiro do TCE/PR, que precisa de uma oxigenação.

Acesse o edital de privatização aqui:

http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1182

Já que o TC não vai questionar, resta nossas esperanças à OAB/PR, ao Ministério Público ou alguém da sociedade civil que pretenda entrar com uma Ação Popular contra a privatização do mais belo museu do Paraná.

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