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O ICI comprovou porque o modelo das Organizações Sociais – OS são inconstitucionais

16 mai

Uma pessoa jurídica de Direito Público que faz parte da Administração Pública, como a União, estados, municípios, autarquias, deve respeitar o regime jurídico administrativo. Ou seja, tem prerrogativas, poderes especiais, como por exemplo aplicar sanções, rescindir contratos administrativos unilateralmente, etc, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. mas ao mesmo tempo que essa entidade tem poderes, ela também tem deveres e está sujeita a várias sujeições, limitações, como por exemplo fazer licitações para as suas contratações, concurso público para escolher seus servidores, fazer apenas aquilo que estiver previsto no ordenamento jurídico, com atuação restringida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, entre outros.

As pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta (empresas estatais e fundações estatais de direito privado) têm menos poderes e ainda estão adstritas aos mandamentos constitucionais da licitação, do concurso público, e também aos princípios constitucionais.

As entidades privadas do mercado e do terceiro setor (ONGs), da iniciativa privada, não têm poderes mas também não tem deveres especiais. Basicamente devem seguir o princípio da legalidade do direito privado, tem uma liberdade maior, pois pode fazer tudo o que não for proibido.

E as entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público como Organização Social? Têm o benefício de firmar contratos de gestão com o Poder Público sem participarem de licitação. Não realizam concursos públicos para contratação de pessoal. Não realiza licitação para suas contratações de bens e serviços. Não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público no seu dia-a-dia. Recebem milhões de reais do Poder Executivo com toda essa liberdade.

E o pior de tudo: mesmo com o princípio constitucional da publicidade do art. 37 da Constituição, até hoje não era fiscalizada pela população e nem pelos membros do poder legislativo.

Aqui em Curitiba os vereadores de oposição nunca conseguiram quaisquer informações do ICI – Instituto Curitiba de Informática (OS Municipal), nunca foram autorizados pela própria Câmara Municipal de Curitiba, até pouco tempo presidida pelo João Cláudio Derosso (PSDB), a conseguirem informações e documentos do ICI, que recebe anualmente milhões de reais da prefeitura municipal.

Hoje eu achei que essa história iria acabar. Com a nova lei de acesso a informações, entidades do terceiro setor que recebem dinheiro público devem ser transparentes e fornecer toda a documentação solicitada pela população, a não ser documentos secretos, excepcionais.

Elaborei uma petição administrativa junto com meus alunos da Universidade, com vários pedidos de informação sobre questões de interesse público do ICI, e a OS não aceitou meu documento, exigindo que eu encaminhasse o documento pelo Correio, justificando que é uma entidade privada e que a lei federal não foi regulamentada no município.

Ou seja, o ICI pretende ter os bônus do poder público (fartos recursos públicos) e os bônus da iniciativa privada (liberdade, sigilo, interesse privado). A tendência é que o STF entenda que a Lei das OS seja inconstitucional, para acabar com a farra das OSs.

Sobre a minha “saga” de hoje recomendo os seguintes posts:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

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Deputado Marcelo Freixo, pré-candidato do PSOL no Rio de Janeiro, no Roda Viva. Veja o vídeo

15 mai

Marcelo Freixo disse que a privatização da saúde via as Organizações Sociais – OS é criminosa.

Revista Time elege “o manifestante” como personalidade do ano. Para Beto Richa manifestantes na AL contra privatização via OS são “selvagens”

15 dez

Vídeo sem cortes do Beto Richa prometendo que não privatizaria via OS

1 dez

O seguinte vídeo pode conseguir impedir a aprovação pelos deputados da Lei de privatização via OS:

Mas como ele está editado, e teve quem duvidasse da minha edição, segue o vídeo completo:

Por que ser contra as privatizações via OS?

1 dez

Manifestante contrário às OS na ALPR. Foto de Tarso Cabral Violin

Texto, com algumas alterações, publicado hoje na Gazeta do Povo

O governo do Paraná encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre as privatizações via organizações sociais. OS é uma qualificação que o Estado concede a uma entidade privada, com o intuito de celebrar contrato de gestão para repassar serviços sociais para as entidades, sem a realização de licitação ou concurso público.

Por mais que Beto Richa, Valdir Rossoni, Ademar Traiano e Fernanda Richa digam que OS não é privatização, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos os contratos de gestão com as organizações sociais – OS (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8.).

Alguns motivos para sermos contrários a aprovação dessa lei:

1. O governador Beto Richa prometeu na eleição de 2010 que não iria privatizar e que nem conhecia o modelo das OS da saúde; Veja o vídeo, clique aqui

2. O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OS no âmbito federal pelo governo FHC. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OS é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923);

3. Nossa Constituição é social e democrática de Direito, e determina que o Estado preste diretamente serviços como o de educação, saúde e assistência social, podendo a iniciativa privada atuar apenas de forma complementar/suplementar, não sendo possível a concessão de serviços públicos sociais, conforme minha obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica;

4. O Tribunal de Contas de São Paulo alega que com as OSs é gasto mais dinheiro público, a taxa de mortalidade é maior e os salários pagos para os profissionais da saúde são menores;

5. Em São Paulo foi aprovada a reserva de 25% das vagas nos hospitais públicos geridos pelas OS para usuários de planos de saúde, o que criou uma segunda porta com atendimento preferencial para quem paga plano de saúde, procedimento já cancelado pelo Poder Judiciário paulista. Um caso emblemático foi de um médico que teve que chamar a polícia e desrespeitar ordem do hospital onde trabalha para atender paciente do SUS que estava morrendo e não seria atendido por haver vagas apenas na UTI dos planos de saúde;

6. Os defensores da privatização via OS discursam que a iniciativa privada é mais eficiente, sendo que recentemente hospitais geridos por OS cometeram erros grosseiros, inclusive com amputações equivocadas, e em Curitiba há graves problemas em algumas unidades que não têm médicos concursados, mas terceirizados por meio de instituições privadas, que faltam o trabalho e estão gerando grande revolta dos cidadãos;

7. As atividades de tecnologia de informação da Companhia de Informática do Paraná – Celepar poderão ser privatizadas para entidades privadas como o ICI – Instituto Curitiba de Informática ou outras OSs, sendo que o ICI recebe para atender Curitiba praticamente o mesmo valor que a Celepar gasta para atender todo o Estado. E a Celepar faz licitação, concurso público e é fiscalizada pelo TC em seu dia-a-dia;

8. Em vários estados e municípios onde há privatização via OS há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando contratos de gestão com OS;

9. Recentemente vemos notícias sobre os casos de corrupção que envolvem as entidades do Terceiro Setor, nos repasses de dinheiro público para entidades privadas como ONGs, OSCIPs e OSs. O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, já alertou que o Estado é bem menos eficiente para fiscalizar do que para prestar serviços públicos.

10. A sociedade civil organizada deve fazer o controle social, e não receber dinheiro público para prestar atividades-fim do Estado;

Todos os motivos acima listados são suficientes para que haja pressão do povo paranaense contra a aprovação da Lei das OSs. Mas caso seja editada, a sociedade terá condições de barrar a lei na Justiça, pelo bem do interesse público.

Tarso Cabral Violin

Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado, blogueiro (http://blogdotarso.com), tarso@buenoegrande.com.br.

Charge: o poderoso chefão… das OS

1 dez

Do SindSaúde Paraná

Votaram pela privatização da COPEL em 2001: Rossoni, Traiano, Accorsi, Kiélse, Durval Amaral, Élio Rush, Nelson Garcia, Justus e Plauto Miró. Quem votará pela privatização via OS?

30 nov

A mando de Beto Richa, Traiano critica a sociedade civil organizada que se manifesta contra a privatização via OS

30 nov

Do Zé Beto

Contra a baderna

O deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná, disse  que  a decisão de transformar a sessão plenária em comissão geral para aprovar a mensagem que regulamenta as Organizações Sociais no Paraná não aconteceu por receio de se debater a proposta. Garante que foi uma resposta à ação da oposição petista que apostou na pressão e na mobilização de militantes sindicalistas para criar um clima de agitação, sempre a beira da baderna. O líder afirmou que contra esse tipo de estratégia nada democrática a comissão geral é a resposta mais adequada.

Manchete principal da Gazeta do Povo denuncia rolo compressor de Beto Richa para aprovar hoje, 14h, Lei de privatização via OS

30 nov

Veja a matéria completa da Gazeta do Povo, clique aqui

Presidente do TC diz que projeto de Lei das OS deveria passar por audiência pública

30 nov

O truculento anti-democrático e o presidente do TCPR, Fernando Guimarães

O Presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Fernando Guimarães, disse para a Gazeta do Povo de hoje que projeto de Lei das Organizações Sociais deveria passar por audiência pública: o PL das OS deveria ser objeto de discussão numa audiência pública na Assembleia para ouvir a sociedade, sindicatos e o gestor. Seria mais saudável para convencimento da sociedade”.

Se o projeto for aprovado hoje Beto Richa, Valdir Rossoni e Ademar Traiano (todos do PSDB) ficarão para a história como os neoliberais tucanos privatizantes truculentos!

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