Arquivos | 23:18

Dr. Luasses Gonçalves dos Santos conseguiu liminar para anular sessão fechada da CPI do Derosso

10 out

 

Oposição consegue anular na justiça sessão fechada da CPI

por Josianne Ritz do Política em Debate

O Juiz Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, concedeu liminar hoje (10) à noite em favor de um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Pedro Paulo Costa (PT) e Paulo Salamuni (PV) para anular a sessão da CPI do Caso Derosso do dia 28 de setembro, que ouviu funcionários da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Curitiba em sessão fechada. A decisão abre o precedente para que as demais oitivas de agora em diante sejam todas realizadas em reuniões públicas. “A regra é o regime público da CPI. O caráter reservado vale apenas para situações excepcionais”, disse o Dr. Luasses Gonçalves dos Santos, advogado da bancada de oposição.  Além de suspender os efeitos dos depoimentos coletados na reunião contestada pelos dois integrantes – que se retiram da sessão quando foi aprovado o sigilo -, a decisão judicial obriga a realização de uma nova oitiva dentro de 48 horas, a fim de validar o depoimento dos funcionários do Poder Legislativo. O advogado comentou que considera a decisão um “recado claro” do Poder Judiciário à CPI. “Percebendo como estão sendo conduzidas as ações na Casa, com protelações e com manobras de adiamento, o Judiciário teve de intervir”, comentou. Segundo ele, “a CPI não é lugar para brincadeiras ou armações, tem de ser levada a sério”. E completou: “todas as vezes que a bancada sentir que o andamento da CPI esbarra em protelações ou em desvios, vai recorrer à Justiça”.

About these ads

Nova enquete do Blog do Tarso: quem é o(a) grande eleitor(a) nas eleições para prefeito de Curitiba em 2012?

10 out

Participe da enquete da coluna do lado direito do blog.

Gleisi vence enquete sobre a eleição para governador com 28%. Requião em 2º com 17%. Beto Richa nem iria para o 2º turno.

10 out

Veja o resultado final da enquete da eleição para Governador do Paraná:

Gleisi Hoffmann (PT) 81 28%
Roberto Requião (PMDB) 48 17%
Beto Richa (PSDB) 45 16%
Ratinho Pai (PSC) 24 8%
Osmar Dias (PDT) 21 7%
outros 20 7%
Candidato do PSOL 13 5%
Jaime Lerner (DEMO) 13 5%
Álvaro Dias (PSDB) 12 4%
Professor Galdino (PSDB) 6 2%
Candidato do PSTU 2 1%
Cássio Taniguchi (DEMO) 2 1%
Candidato do PCB 2 1%

 

 

Hoje e amanhã palestras sobre representação acadêmica na Universidade Positivo

10 out

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade Positivo realiza evento sobre representação acadêmica da universidade privada hoje, com o professores Paulo Opuska (UP), Tarso Cabral Violin (UP) e André Passos; e amanhã às 9h30, com Tarso Cabral Violin (UP), Cristiano Dionisio (Faculdades Dom Bosco) e Guilherme Gonçalves (Instituto Bacellar).

Ao transferir Diretran para uma Secretaria Luciano Ducci desrespeita o STF

10 out

A exemplo de seus antecessores Beto Richa (PSDB) e Cássio Taniguchi (DEMO), o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) não acerta uma. Mantinha a Urbs, uma sociedade de economia mista, como a entidade responsável pela aplicação das multas de trânsito de Curitiba, mesmo com toda a doutrina do Direito Administrativo dizendo que uma empresa estatal não tem poder de polícia, assim como recentes decisões do Poder Judiciário.

Agora Ducci acabou de transferir o Diretran (Diretoria de Trânsito) para uma recém criada Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba. As secretarias fazem parte da Administração Direta municipal.

O problema é que os guardas do Diretran são todos servidores celetistas (regidos pela CLT), e não estatutários (regidos por lei própria, com estabilidade).

A inconstitucionalidade vai continuar. Explico:

O regime jurídico único previsto no art. 39 da Constituição da República obriga que a Administração Direta tenha apenas servidores estatutários em seus quadros.

É o que determina o Supremo Tribunal Federal, desde 2007, em decisão liminar na ADIn nº 2.135, que declarou inconstitucional a nova redação dada pela EC nº 19/98 ao caput do art. 39. Com isso, voltou a vigorar o conhecido regime jurídico único (RJU).

O art. 39 é claro:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Desde 2007 todas as pessoas jurídicas de direito público apenas poderiam contratar servidores estatutários, e não celetistas.

A Diretran, por exercer poder de polícia, sempre teria que fazer parte de uma pessoa jurídica de direito público, com servidores estatutários.

Ou seja, com a mudança de hoje o prefeito Luciano Ducci continua desrespeitando a Constituição da República.

Ministério Público e Tribunal de Contas, por favor, façam alguma coisa!

Caiu a máscara do Rossoni

10 out

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni (PSDB), acabou de defender o direito dos parlamentares de ter uma falta não justificada por mês sem o desconto no salário, e ainda ficou irritado com as perguntas dos jornalistas sobre o assunto.

Qualquer trabalhador com falta injustificada tem desconto em seu salário.

Caiu a máscara do Rossoni!

Charge: Rio e o “mensalão do tráfico”

10 out

Charge: Para Lobão a ditadura militar brasileira “só arrancou umas unhazinhas”!

10 out

Carlos Latuff detona privatização dos aeroportos do Governo Dilma

10 out

Nova York é uma beleza mas Wall Street é uma m*!

10 out

Milhares de manifestantes "anti-Wall Street" marcharam nesta quarta-feira (05 de outubro) em Nova York pela primeira vez apoiados por sindicatos, o que ampliou o protesto contra o corporativismo e a cobiça do mundo das finanças nos Estados Unidos, que já ocorre há mais de duas semanas. - por Hajo de Reijger (HOLANDA). Divulgado no Humor Político

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Junte-se a 6.730 outros seguidores

%d bloggers like this: